O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
De olho nas fraudes, a Delegacia de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo (Defis) iniciou em meados de julho uma operação para identificar contribuintes que declaram no Imposto de Renda deduções indevidas para inflar os valores das restituições.
Batizada de "folia das deduções", a operação identificou cerca de mil contribuintes nessa situação. Desse total, 600 já foram convocados a apresentar na Defis os comprovantes dos pagamentos efetuados. "Isso não significa que vamos encerrar as convocações nesses mil contribuintes", adverte o delegado adjunto e substituto da Defis, José Aparecido Dias, dando claras indicações do rigor das investigações. As fiscalizações serão retroativas até o ano de 2008.
Ele explica que a cidade de São Paulo foi escolhida para essa operação porque ela concentra um grande número de contribuintes. Nas suas contas, são cerca de 2 milhões de paulistanos que estão tendo sua vida financeira examinada.
O delegado diz que, nos últimos anos, vinha sendo observado um grande número de deduções indevidas. Um exemplo de fraude é o recibo de honorário recebido por um profissional liberal, como médico ou dentista, lançado em várias declarações. No rol das irregularidades também estão despesas indevidas com pensões alimentícias, com escolas e previdência privada.
Escritórios. Além dos contribuintes que apresentaram dados incongruentes, o delegado diz que os escritórios de contabilidade que fizeram as declarações com objetivo de inflar as restituições também estão sendo investigados pela Receita Federal.
As pistas para a investigação são fornecidas pelos próprios contribuintes convocados, que apresentam os comprovantes bancários de pagamentos realizados a esses profissionais.
Normalmente esses escritórios de contabilidade cobram um porcentual sobre o valor da restituição turbinada. "Vamos agir em conjunto com os conselhos regionais de Contabilidade, Administração e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para colocar as penas cabíveis."
Os contribuintes que já foram convocados a apresentar a documentação na Defis não poderão fazer uma declaração retificadora de Imposto de Renda, alerta o delegado. Mas ele ressalta que aqueles que ainda não tiverem sido convocados e que considerarem que cometeram algum erro na declaração ainda têm a possibilidade de retificá-la.
A multa prevista para o contribuinte convocado e que tiver cometido a infração varia entre 75% e 150% do imposto devido, corrigido pela taxa básica de juros (Selic).
MÁRCIA DE CHIARA
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