Direcionado ao debate das questões de quem lida com processos fiscais
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
STJ SÚMULA n. 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário