quinta-feira, 2 de agosto de 2012

STJ: SÚMULA n. 483 O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


Nenhum comentário:

Postar um comentário