Direcionado ao debate das questões de quem lida com processos fiscais
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
STJ: SÚMULA n. 483 O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
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