quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Mantida condenação de empresário por sonegar mais de R$ 1 milhão


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em cinco anos de reclusão mais multa aplicada pela Justiça Federal a empresário que sonegou mais de R$ 1 milhão em tributos. Conforme a condenação, o réu usava "testas de ferro" para ocultar seu envolvimento com a empresa, que praticou mais de sete infrações tributárias entre 1996 e 1998.

O habeas corpus alegava não ter havido defesa do empresário. Porém, o STJ afirmou que defesa houve, não cabendo avaliação quanto à sua qualidade para fins de nulidade da ação.

Os defensores atuais do réu argumentaram que os advogados anteriores não ofereceram defesa prévia, e nas alegações finais – "de apenas duas laudas" – não abordaram nenhum fato ou direito que pudesse beneficiá-lo. Além disso, a apelação apresentada seria nula, porque à época do recurso o profissional responsável pela causa estava suspenso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão de débitos pendentes.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, não se pode falar em nulidade pela falta de defesa prévia, porque o advogado constituído pelo réu foi intimado para apresentá-la, mas deixou passar o prazo legal. Quanto às alegações finais e apelação, o relator indicou que, apesar de trazerem palavras idênticas e as mesmas questões de fato e de direito, isso não é causa de nulidade.

"A coincidência de argumentos não dá azo à alegada nulidade absoluta por falta de defesa", afirmou. "Ora, a qualidade da defesa técnica não é causa de nulidade do julgamento da apelação", completou Sebastião Reis Júnior.

A respeito da suspensão do advogado no momento da apelação, o ministro também negou a existência de qualquer nulidade. "Primeiro, porque defesa houve. Segundo, porque não me pareceu ser insuficiente. Terceiro, porque não demonstrado o efetivo prejuízo que teria sofrido o ora paciente em razão de tal peculiaridade, pois a apelação foi devidamente apreciada", concluiu.
HC 173126
STJ

Camex aumenta Imposto de Importação de sete produtos

06/09/2011

 Brasília (6 de setembro) - O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou, em reunião realizada hoje, a segunda revisão anual da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. Sete produtos foram incluídos na lista. Eles tiveram aumento do Imposto de Importação. A medida, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), alterou as alíquotas dos seguintes itens:

• Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;

• Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;

• Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
(NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;

• Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do     tipo  split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;

• Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;

• Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;

• Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%.

A justificativa para as alterações tarifárias foi o aumento das importações, o que reduz a competitividade da indústria nacional. Para possibilitar a inclusão dos sete códigos acima, seis produtos tiveram que ser retirados da Lista de Exceção da TEC. O Brasil está autorizado a manter cem códigos em sua lista, até 31/12/2015. Como havia apenas uma vaga, a Camex decidiu excluir seis itens.

Ex –tarifários

A  Camex aprovou ainda a inclusão de dois Ex-tarifários em códigos que já constam da Lista Brasileira de Exceção à TEC: o Ex 002 referente ao produto "disjuntor de gerador de usina" (NCM 8537.20.90), com redução da alíquota do imposto de   importação de 18% para 0%; e  o Ex 005 referente ao produto "clomazona" (NCM 2934.99.39), também com redução de 2% para 0%.

A redução temporária do imposto de importação para disjuntor de gerador de usina beneficia grandes projetos como o a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia, obra que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento  (PAC). Já a redução do imposto para a clomazona (princípio ativo utilizado na fabricação de herbicidas) visa corrigir a distorção decorrente do fato do ingrediente  ser importado sob alíquota de 2% enquanto o produto formulado pronto para a revenda (herbicida) é importado com alíquota de 0%.

MDIC

Santos tem sistema on-line para emitir Certificado de Origem

DCI
08/09/11 - 00:00 > TRIBUTOS

 

santos - Com o objetivo de facilitar e agilizar o processo legal de exportação, desde terça-feira (dia 6/9) a Associação Comercial de Santos (ACS) colocou à disposição dos exportadores o Certificado de Origem on-line.

O certificado é um documento legal que comprova a procedência do produto adquirido pelo importador. O sistema on-line foi homologado pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deinter), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic).

O sistema, que tem o nome de Protheus, pode ser acessado via site da ACS (www.acs.org.br). Ele foi desenvolvido pela Totvs, empresa de software.

Inicialmente, o exportador precisa preencher no sistema os dados para a emissão da fatura do serviço. Depois, acessa o formulário desejado, conforme o acordo comercial e o país de destino, lança as informações solicitadas e envia on-line para o Departamento de Certificado de Origem da Associação Comercial de Santos, que verifica os dados. Se houver a necessidade de correção, o exportador é alertado, via Internet.

Com o Certificado de Origem corretamente preenchido, o interessado retira na Associação Comercial de Santos o documento, devidamente assinado, no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 14 horas às 17h30. Quem tiver dúvidas, pode também ligar para o telefone (13) 3212-8200, no Departamento de Certificado de Origem, com Anderson Santos ou Ricardo Melo.

O Protheus permite que o exportador credencie dois ou mais representantes para interagir no sistema on-line - sejam despachantes aduaneiros, comissárias de despachos ou outros. Os dados são sigilosos, apenas a empresa exportadora tem acesso às informações gerais.

Para o presidente da Associação Comercial de Santos, Michael Timm, a implantação do sistema de emissão de certificado de origem on-line é uma etapa importante do processo de modernização da ACS. "Sem dúvida, facilitará o dia a dia dos associados e dos exportadores em geral, além de ampliar a segurança e a qualidade do serviço". Michael Timm destacou que o projeto exigiu mais de um ano de trabalho: "Estamos também cumprindo um compromisso. O próximo passo será a Certificação de Origem Digital."

Advogados elevam honorários em ações contra a Fazenda

 
  quinta-feira, 08 de setembro de 2011   
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
Com a bandeira "honorários não são gorjeta", entidades ligadas à advocacia começam a colher no Judiciário e Congresso Nacional frutos da campanha iniciada neste ano. A mobilização foi provocada pelas inúmeras reclamações de profissionais que, mesmo atuando em causas milionárias contra as Fazendas, vêm recebendo percentuais irrisórios de honorários de sucumbência. Esses valores são fixados pelo juiz da causa e pagos no fim do processo por quem perde a ação ao advogado da parte contrária, numa espécie de recompensa pelos esforços de quem ganhou a disputa.

A previsão do pagamento de honorários de sucumbência está no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores a serem pagos ficam a critério do juiz. Os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores, contudo, têm sido revertidos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte já proferiu diversas decisões favoráveis aos advogados e aumentou os honorários.

Além dos esforços perante o Judiciário, o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), aprovado no Senado e agora na Câmara, pretende fixar parâmetros para que os juízes estabeleçam esses valores. O texto prevê percentuais entre 5% e 10 % do valor da causa. O que se traduziria em valores muito maiores do que os atuais. Há juízes que decidem por menos de 1% do valor da causa.

A Câmara dos Deputados também está avaliando o Projeto de Lei nº 5.452 que garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Hoje, os advogados trabalhistas não recebem esses percentuais. Apenas ganham os honorários pagos por seus clientes. O projeto foi proposto a partir de uma mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2009 e está para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa.

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, chegou a citar em seu voto a mobilização da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que em junho publicou um texto sob o título "Honorários não são gorjeta". Segundo o artigo, os valores arbitrados em alguns casos seriam ínfimos. A entidade ainda argumenta que essas quantias são dedicadas a cobrir inúmeras despesas, investimentos "e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia".

Para a ministra, a iniciativa da Aasp "não pode passar despercebida". No entanto, afirma em seu voto que tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos para fixar honorários no patamar mais razoável possível. "Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la", afirma.

"Os bons advogados têm de ser premiados", segundo o voto de Nancy Andrighi. Assim, reconheceu que honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões seria uma quantia considerada aviltante. "Ainda que em causa de baixa complexidade, implica acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre". Sua posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da turma, que ampliou o honorário para R$ 300 mil.

O STJ também aumentou os honorários de um advogado de São Paulo de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil por ganhar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão contra a União. A primeira instância tinha entendido que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida. Ao recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a Corte fixou um montante de R$ 1,2 mil - 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ aumentou o valor do pagamento em 3% sobre o total, ou seja, R$ 45 mil. Em outro caso de abril deste ano, a 2 ª Turma julgou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, "seria insuficiente para remunerar adequadamente" o advogado e elevou o valor para R$ 15 mil.

Segundo a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro da mesma comissão na OAB Federal, Daniela Gusmão, desde o início de 2010 a entidade tem atuado para expressar sua preocupação com relação aos baixos honorários arbitrados. A seccional fluminense da Ordem elaborou artigo sobre o tema e levou o assunto para ser discutido na OAB Federal. "Nossa causa agora começou a dar resultado para que haja uma justa valorização do nosso trabalho ", afirma.

O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, também afirma estar satisfeito com a repercussão da campanha. "Começamos a nos organizar em maio e em agosto já temos decisões do STJ que reconhecem nossos argumentos", diz. Para Freitas, os magistrados estão dispostos a ouvir a advocacia e já demonstraram preocupação com relação ao tema. Agora, a entidade está preparando uma coletânea das decisões que fixaram valores ínfimos ou reduziram os honorários. "Vamos passar a fazer um monitoramento periódico", afirma Freitas.

As recentes decisões do STJ já demonstram que o Judiciário começa a se sensibilizar sobre a questão, avalia o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. "Não pode continuar a existir dois pesos e duas medidas. A Fazenda recebe de 10% a 20% do valor da causa, enquanto os advogados não chegam a receber 1%", diz.

Adriana Aguiar - De São Paulo
 

 
 

 
 

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

 
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. "A expressão 'dívida líquida' deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada", argumentou a ministra. Já o conceito de "instrumento" deve ser interpretado como "documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.

"Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta", concluiu a relatora.

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. "Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor", frisou.

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.
STJ

“Non olet” e atividade ilícita

PRIMEIRA TURMA

 

"Non olet" e atividade ilícita


É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN ("Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos"). Com base nessa orientação, a 1ª Turma conheceu parcialmente de habeas corpus e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem. Na espécie, o paciente fora condenado pelo crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 ("Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias") e sustentava a atipicidade de sua conduta, porque inexistiria obrigação tributária derivada da contravenção penal do jogo do bicho (Decreto-Lei 6.259/44, art. 58). O Min. Dias Toffoli, relator, assinalou que a definição legal do fato gerador deveria ser interpretada com abstração da validade jurídica da atividade efetivamente praticada, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Ressaltou que a possibilidade de tributação da renda obtida em razão de conduta ilícita consubstanciar-se-ia no princípio do non olet. Assim, concluiu que o réu praticara sonegação fiscal, porquanto não declarara suas receitas, mesmo que resultantes de ato contravencional. O Min. Luiz Fux aludiu ao caráter sui generis da teoria geral do direito tributário. Acrescentou que seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender que recolhimento de tributo pressuporia atividade legítima. Precedente citado: HC 77530/RS (DJU de 18.9.98).
HC 94240/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (HC-94240)

 STF

 

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Câmara aprova redução de imposto para produção de tablets no País

06 de setembro de 2011

Deputada Manuela D'Ávila aceitou retirar do texto a possibilidade de o Ceitec constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior. Foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Deputada Manuela D'Ávila aceitou retirar do texto a possibilidade de o Ceitec constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior
Foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Laryssa Borges
Direto de Brasília

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira medida provisória (MP) que reduz a zero a cobrança de PIS e Cofins incidentes sobre a venda de tablets produzidos no Brasil. Também ficam reduzidos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Importação. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, os benefícios fiscais representam queda de mais de 30% no preço final do tablet.

Para autorizar o benefício a produtos como o iPad, a Receita Federal definiu um código específico para os tablets e, diferenciando-os em uma categoria que não sejam igualados nem notebooks nem palmtops ¿ como eram anteriormente classificados ¿ abriu espaço para que os equipamentos também tivessem direito à isenção de PIS e Cofins, conforme previsto na Lei de Informática.

"A desoneração na produção de tablets no Brasil pode dar um salto na questão da inclusão dos jovens brasileiros ao verdadeiro mundo da inovação e da tecnologia. Não estamos mais no tempo dos computadores fixos, estamos nos tempo dos móveis. E disso decore a importância de termos tablets mais baratos para que não tenhamos dois tipos de brasileiros, aqueles que estão incluídos no tempo presente e aqueles que correm atrás de inclusão do tempo passado", disse a relatora da MP, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS).

Para garantir a votação, a relatora aceitou retirar do texto a possibilidade de o Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), que fabrica semicondutores e chips, constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior. Também foram excluídos da MP a proposta da própria Manuela D'Ávila que fixava percentual de 35% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para projetos com risco integral da empresa pública de fomento à ciência Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) e o acréscimo de crédito de Cofins que poderia ser obtido se os tablets fossem produzidos na Zona Franca de Manaus.

 

http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI5333520-EI15608,00-Camara+aprova+reducao+de+imposto+para+producao+de+tablets+no+Pais.html

Comissão autoriza área de livre comércio em Foz do Iguaçu

06/09/2011 18:16
 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Giacobo
Giacobo: o projeto para criar áreas de livre comércio deve ser de natureza autorizativa.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que autoriza a criação de uma área de livre comércio na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, que faz fronteira com a Argentina e com o Paraguai. A medida está no Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR).

A comissão alterou o projeto para torná-lo autorizativo. Assim, em vez de criar uma zona de livre comércio, uma emenda aprovada pela comissão apenas permite a sua instituição pelo Executivo, e sob regime fiscal especial. "É consenso que os projetos de criação de enclaves comerciais como as áreas de livre comércio sejam de natureza autorizativa", explicou o relator, deputado Giacobo (PR-PR).

Isenções
A proposta concede isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a mercadorias estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas que entrarem no País. O prazo de duração do benefício será de 20 anos, contado da instalação da área de livre comércio.

Os benefícios fiscais não abrangem produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebida alcoólica, fumo e seus derivados.

Para garantir a isenção, os produtos precisam ser destinados às empresas autorizadas a operar em Foz do Iguaçu. O regime especial de tributação incide sobre produtos de consumo e venda interna na área de livre comércio. Abrange, por exemplo, eletrodomésticos, tecnologia, informática e eletrônicos, atividades de turismo e serviços.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Jaciene Alves

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


 

Grupo abre guerra contra papel importado


 
 


06/09/2011 às 16h39min  

Quatro fabricantes de papel-cartão, produto que atende ao nicho do bilionário mercado de embalagens, vão abrir nas próximas semanas um novo front na guerra contra as importações. O alvo: defender o mercado de, pelo menos, R$ 1,5 bilhão.


A chamada "Aliança Papel-Cartão Sustentável" será uma iniciativa à parte das ações que já são comandadas pela Bracelpa, a associação brasileira do setor de papel e celulose.


Elas alegam fortes prejuízos com a expansão das importações de papel-cartão nos últimos anos. São dois os problemas: 1) A importação de papel fabricado por indústrias que não respeitam normas de sustentabilidade, criando uma espécie de "dumping"; e 2) desvio do chamado "papel imune", produto beneficiado com isenção fiscal no uso editorial. Parte desse produto, alega o setor, é desviado para uso comercial.

 

O setor diz que esses dois problemas permitem o ingresso de papel no Brasil com preços 38% inferiores aos nacionais. "Não há uma única indústria desse segmento que tenha uma margem dessa magnitude", afirma Antonio Claudio Salce, presidente da Papirus.

 

Os alvos são os asiáticos. "Essas empresas estão sendo expulsas da Europa e dos Estados Unidos. Quando exportamos, somos obrigados a apresentar nossas certificações reconhecidas no mundo. O que queremos é que para entrar no Brasil isso também seja observado", diz Edgard Avezum Júnior, diretor comercial da Klabin.

http://www.jornalfloripa.com.br/economia/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=5449
 

 
 

Imposto de Importação fica maior para garantir competitividade nacional

06/09 às 20h55 - Atualizada em 06/09 às 21h02

Agência Brasil 
Sete produtos foram incluídos hoje (6) na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entre os produtos incluídos, estão aparelhos de ar-condicionado do modelo split, com capacidade inferior a 7.500 btus, bicicletas comuns e pneus de bicicleta.

A inclusão na lista de exceção pode ser feita para reduzir ou aumentar o Imposto de Importação do produto que vem de fora. Desta vez, os impostos de todos os produtos incluídos na lista foram elevados, conforme destacou o secretário executivo da Camex, Emílio Garófalo. "Com a valorização cambial e a crise econômica, houve aumento de importações. Isso traz a necessidade de fazer essa elevação temporária das alíquotas. Isso não é garantia que as alíquotas ficarão a esse nível", disse. A revisão da lista de exceção ocorre a cada seis meses.

Para a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a medida mostra a preocupação do governo em assegurar a competitividade internacional. "A TEC brasileira é geralmente utilizada para reduzir o Imposto de Importação. Hoje, foi utilizada para aumentar. Isso é reflexo da preocupação do governo com importações crescentes e setores específicos da indústria afetados por essa importação", acrescentou.

O Imposto de Importação das bicicletas passou de 20% para 35%. As bicicletas de competição ficam isentas da nova alíquota. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, a alíquota também foi fixada em 35%, antes era 18%. Também passa a ser taxada em 35% a importação de pneus de borracha de bicicletas, porcelanatos, partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado, barcos a motor e rodas e eixos ferroviários.

Texto concede benefícios adicionais para zonas franca e de exportação

06/09/2011 15:50

Para compensar a Zona Franca de Manaus (ZFM), cujas empresas temem perder a concorrência na atração de fabricantes de tablets, a relatora da MP 534/11, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), aumentou em um ponto percentual o crédito da Cofins não-cumulativa que poderá ser obtido na compra desses aparelhos se produzidos na zona franca.

Quanto às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) criadas a partir de 23 de julho de 2007, o projeto de lei de conversão concede mais um ano para o início das obras de implantação das fábricas.

Navegação de cabotagem
O texto aprovado propõe ainda a prorrogação por mais cinco anos, até janeiro de 2017, da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no caso de mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Segundo Manuela D'ávila, isso beneficiará, por exemplo, os produtores de sal do Rio Grande do Norte que, sem a isenção, enfrentariam a concorrência do sal chileno.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger

Fisco intensifica combate a irregularidades nas exportações

Economia

 
06/09/2011 - 18h15    
 
Da Redação

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem intensificado o controle sobre as operações de exportação de mercadorias, em especial a produção agrícola do Estado. A medida garante o ressarcimento de parte das perdas na arrecadação estadual imposta pela desoneração nas exportações praticadas por meio da Lei Kandir. No primeiro semestre deste ano, cerca de 40 contribuintes foram intimados pelo Fisco para explicar e corrigir suas operações quanto às obrigações acessórias.

Desde o mês de janeiro passado, já foram detectados 228 registros de exportação que não constavam Mato Grosso como Estado de origem da mercadoria a ser exportada. Até o momento, 83 registros deste total foram devidamente alterados, garantindo um ressarcimento maior ao Estado quando o índice que compõe o Fundo de Fomento as Exportações (FEX) for calculado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Somente nesses registros de exportação corrigidos, a base de cálculo de Mato Grosso aumentou em R$ 25,2 milhões, o que deve representar um acréscimo de R$ 1 milhão no FEX para 2012.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, o controle interno do Fisco tem sido aprimorado, a fim de se ter uma melhor avaliação do comportamento dos exportadores. Ele explica que cabe à Gerência de Controle de Comércio Exterior da Sefaz realizar o monitoramento constante das operações de comércio, integrando e sincronizando as informações disponíveis nos órgãos federais com o banco de dados da Secretaria.

"Este volume maior de informações tem nos proporcionado novos cruzamentos de dados, nos quais são contrastados o volume de produtos adquiridos pelo contribuinte e, posteriormente, remetidos para exportação, detectando-se assim omissões e irregularidades em tempo muito próximo ao real", concluiu o secretário de Fazenda.
 
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=372145

MPF pede prosseguimento de processo que apura esquema de sonegação de impostos

Cuiabá / Várzea Grande, 06/09/2011 - 15:22.

Da Redação

O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorreu da decisão da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que absolveu sumariamente quase todos os denunciados em um esquema de sonegação de impostos, desarticulada na operação conhecida como Vulcano, e pediu que seja determinado o prosseguimento da ação penal.

Vulcano: fraudes e sonegação de impostos – Vulcano foi uma operação da Polícia Federal desencadeada em novembro de 2008, que desarticulou um esquema de fraudes na qual uma organização criminosa simulava a exportação de produtos pelo posto de fronteira de Cáceres. A simulação era feita com o objetivo de sonegar impostos, uma vez que os produtos destinados à exportação são isentos de alguns tributos. Os produtos eram, depois de toda a simulação, vendidos no Brasil.

Faziam parte da organização criminosa exportador, transportador, representante aduaneiro de empresas exportadoras, funcionário da aduana, empresa responsável pela formalização do contrato de exportação de mercadorias e agentes da Receita Federal.

A Receita Federal estima que entre os anos de 2003 e 2007, 2.241 Declarações de Despacho de Exportação, correspondentes a 108 milhões de dólares tenham sido fraudadas. Deste montante de 108 milhões em operações fraudadas, 43 milhões correspondem a exportações fictícias de pneus e 65 milhões a exportações de outros produtos, dentre os quais destacam-se insumos para a fabricação e envasilhamento de cerveja.

Anulação das escutas – em novembro de 2008 o MPF denunciou 24 pessoas pelos crimes de, entre outros, formação de quadrilha, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, crime contra o sistema financeiro e crimes contra a ordem tributária

Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decretou a nulidade de quase todas as interceptações telefônicas autorizadas e o desentranhamento das transcrições referentes a essas interceptações, porque, conforme o TRF1, a decisão que deferiu a inclusão de novos terminais telefônicos não havia justificado direito a necessidade da quebra do sigilo telefônico e o envolvimento das pessoas indicadas. Contudo, o mesmo tribunal ressalvou que a ação penal poderia prosseguir com as demais provas colhidas em fase de investigação e instrução processual.

E segundo a procuradora Samira Engel Domingues, uma das responsáveis pelo caso, ainda subsistem muitos elementos de convicção juntados ao processo que foram obtidos de forma válida ao longo de toda a investigação policial, que não foram anuladas pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Assim, ela pede o prosseguimento da ação penal, baseada nas outras provas produzidas (tais como dados bancários obtidos através de quebra de sigilo decretada judicialmente, análise de documentos e dados fiscais lançados em sistemas de informação do Fisco Federal, monitoramento de entrada e saída de veículos no âmbito do Redex – Recinto Especial de Exportação de Cáceres Ltda., interrogatórios, documentos obtidos em cumprimento a mandados de busca e apreensão, relatórios da Receita Federal, dentre outros).

Existência de outros elementos de prova e pedido de desmembramento – Para a procuradora, é certo que as imputações de condutas criminais não se deram apenas com base nas interceptações, mas foram sustentadas por diversos outros elementos de prova, capazes de, por si sós, justificar a manutenção da maioria das acusações descritas na denúncia, contra grande parte dos denunciados. A procuradora sustenta que esses outros elementos de prova devem ser considerados e utiliza embasamento jurídico para validar o pedido para que o processo siga o trâmite normal.

"A situação ora descrita amolda-se exatamente à teoria dos frutos da árvore envenenada, por meio da qual se apregoa que serão consideradas ilícitas as provas que derivem diretamente do elemento de convicção já declarado nulo, restando incólumes, no entanto, aquelas que dele não decorram", afirma a procuradora.

Para evitar a prescrição e para que haja mais celeridade no julgamento de algumas condutas, o MPF pediu ainda que sigam em processos separados as acusações (que não foram objeto da absolvição sumária) de inserir dados falsos em bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem, contra quatro acusados; e crimes contra a ordem tributária, que recaem sobre treze pessoas da quadrilha.

http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=372106

Câmara de Comércio Exterior pode rever taxas de produtos

06/09 às 16h31 - Atualizada em 06/09 às 16h33

importados

Agência Brasil 

A revisão dos produtos da lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) é o tema da reunião de hoje (6) do conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com isso, alguns produtos poderão ter o Imposto de Importação aumentado.

Segundo a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, a ideia é usar todos os instrumentos de proteção tarifária para proteger o mercado interno. "Queremos usar a margem de manobra que a gente tem, da melhor maneira possível, para lidar com importações crescentes nos setores mais sensíveis", informou.

Atualmente, 99 mercadorias estão incluídas na TEC, que pode contemplar até 100 produtos. No entanto, na reunião de hoje, a expectativa é que a quantidade máxima seja atingida. Para isso, alguns produtos serão substituídos. "De início, eram 30 pleitos para uma vaga, agora serão 30 pleitos para seis vagas", explicou Tatiana.

Também está prevista a definição de regras para aplicação de antidumping retroativo. A medida visa a evitar que importadores em processo de investigação antecipem compras e façam estoques, livres da sobretaxa de importação. "Queremos blindar o processo de investigação porque a abertura de investigação é pública. Vamos evitar que os importadores tragam o produto sem antidumping. O que a gente quer é proteger o período da investigação contra o esforço dos importadores de fazer estoque", disse a secretária.

A prática de dumping consiste em vender produtos com preços abaixo do preço normalmente em vigor no país destino das mercadorias, o que gera uma concorrência desleal.

O processo de antidumping retroativo pode demorar até 120 dias para ser concluído. Com isso, o importador compra em larga escala, prevendo a medida preventiva, após quatro meses de investigação. Com a autorização do antidumping retroativo, a medida pode ser computada até 90 dias antes da primeira decisão técnica que apontar irregularidades na transação.

"Vamos recolher o antidumping sobre aquelas importações que ocorreram naqueles dias antes da aplicação do direito provisório, ou seja, o importador soube que abriu investigação antidumping sobre o produto. O que ele faz? Importa logo. Mas agora, tudo o que o importador trouxe para antecipar, pode ser sujeito ao direito retroativo", explicou.

Segundo Tatiana, dessa forma, a empresa que solicitou a abertura da investigação é resguardada. "Quando a empresa pede o antidumping está em uma situação delicada e o que a gente não quer é que a situação seja piorada por causa do processo."

A Camex é integrada por representantes do MDIC, da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, das Relações Exteriores e da Agricultura.

Crime contra a Ordem Tributária – Existência de Ação Anulatória de Débito Fiscal – Lançamento definitivo do tributo – Ausência – Sobrestamento do Processo-Crime – Necessidade.

A pendência de julgamento de mérito da Ação Anulatória de Débito Fiscal representa um óbice ao curso da Ação Penal, posto que sua eventual procedência implicaria inexigibilidade do pagamento do tributo, requisito essencial à ação penal por Crime contra a Ordem Tributária, que só se consuma com o lançamento definitivo do tributo.

(TJSP – 12ª Câm. de Direito Criminal; HC nº 0574773-13.2010.8.26.0000-Martinópolis- SP; Rel. Des. João Morenghi; j. 13/4/2011; v.u.)

http://haroldogueiros.wordpress.com/2011/09/07/crime-contra-ordem-tributaria-nao-consumado/

Apelação Cível – Mandado de Segurança – Direito Tributário – ICMS.

Apelação Cível – Mandado de Segurança – Direito Tributário – ICMS.

Importação de aeronave. Arrendamento mercantil. Leasing. Não se caracteriza fato gerador do ICMS. Não basta a ocorrência da importação. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso voluntário desprovido. Reexame Necessário desacolhido.

(TJSP – 9ª Câm. de Direito Público; Ap nº 0047773-73.2008.8.26.0224-Guarulhos-SP; Rel. Des. Sérgio Gomes; j. 30/3/2011; v.u.)
 

Supremo analisará RE sobre direito à cobrança de ICMS em importação

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um recurso no Agravo de Instrumento (AI) 792467 a fim de viabilizar o processamento e julgamento de um Recurso Extraordinário. Na análise deste processo, a Corte definirá questão sobre o direito à cobrança de ICMS em importação com base no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea "a", da Constituição Federal.

O presente recurso (agravo regimental) foi apresentado pela empresa Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda contra decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski (relator) que negou seguimento (arquivou) ao agravo de instrumento. O AI questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que concluiu, no caso, os produtos importados tinham como destino final o Estado de Minas Gerais, estando configurada a importação indireta, "a qual legitima a fazenda pública do referido Estado a proceder a cobrança do ICMS não recolhido".

Na sessão da Primeira Turma, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2011, Lewandowski votou no sentido de negar provimento ao regimental, sob o fundamento de que a empresa não teria trazido argumentos novos e hábeis que justificassem a reforma da decisão. Na ocasião, ele ratificou o entendimento de que os elementos fáticos do processo impediriam "avançar-se no exame do mérito da questão, uma vez que para dissentir do acórdão recorrido, quanto ao destinatário final dos produtos importados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 279".

Lewandowski seguiu a jurisprudência da Casa, segundo a qual, de acordo com o artigo 155, CF, o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. Após o voto do relator, que negava provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, e do voto do ministro Marco Aurélio que a ele dava provimento, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Voto-vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão desta terça-feira (6), retomou o julgamento da matéria. "Segundo entendo, é incontroverso, no acórdão recorrido [do TJMG], que os produtos importados tinham como destinatário final o Estado de Minas Gerais e que a importadora se localizava no Estado de São Paulo. Daí a caracterização, no entender do julgado de origem, de uma importação indireta", ressaltou.

Uma vez que tal fato descrito pelo Tribunal de Justiça mineiro não foi questionado pela empresa, o ministro Toffoli considerou que não haveria necessidade de contestação de provas ou mesmo operação do reexame, "mas de simples qualificação jurídica de fato já estabelecido". Assim, Toffoli votou pelo provimento do agravo regimental, acompanhando a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio, ao entender que foi ultrapassado o óbice da Súmula 279 e tendo em vista a relevância da questão de fundo, "cujo cerne é definição quanto ao sujeito ativo da relação jurídica tributária instaurada com a importação, à luz do 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea 'a', da CF".

Dessa forma, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luiz Fux proveram o agravo regimental, para que o Supremo possa julgar o RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

 

06/09/2011

Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

Brasília (6 de setembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou hoje as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.

O direito antidumping retroativo é previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação brasileira. As novas regras entrarão em vigor com a publicação da resolução Camex no Diário Oficial da União.

O dumping consiste na venda de produtos e serviços para um país por preços muito inferiores ao cobrados pelos mesmos produtos e serviços no país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar fabricantes de produtos similares no país importador. Essa prática de comércio desleal é combatida em todo o mundo a partir de investigações de antidumping.

A cobrança de taxas retroativas é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em 2011.

Desde o começo do ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já adotou o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, firmou parceria com a Receita Federal para o combate a práticas ilegais e proibiu a importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.

Para a secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. "Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva", esclarece.

Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:

1) A empresa pede a abertura de investigação antidumping;
2) A empresa que pediu a abertura de investigação deverá solicitar a aplicação do antidumping retroativo;
3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;
4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.
 
MDIC

OMC decide contra China na venda de pneus aos EUA

segunda-feira, 5 de setembro de 2011 18:15

 

Agência Estado

 

A Organização Mundial do Comércio (OMC) rejeitou hoje uma queixa da China contra tarifas punitivas impostas pelos Estados Unidos à importação de pneus chineses. "Nós não encontramos neste relatório nenhum indício de que os Estados Unidos tenham agido de maneira inconsistente em relação a qualquer uma de suas obrigações com a OMC", concluiu o painel de recursos da OMC em uma decisão de 123 páginas.

O caso se concentra em uma decisão tomada em 2009 pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de invocar uma cláusula de salvaguarda no acordo de acesso de Pequim à OMC para impor tarifas punitivas de 35% a pneus importados da China sob a alegação de danos à indústria norte-americana.

A decisão dos EUA levou a China a entrar com uma queixa na OMC. Em dezembro, um painel da entidade já havia rechaçado a queixa chinesa, o que levou o país asiático a recorrer da decisão. Hoje, no entanto, o painel de recursos também rejeitou os argumentos de Pequim.

Segundo o painel, o aumento de importações de pneus pelos EUA "foi causa de dano material significativo à indústria local", o que faz com que as tarifas punitivas impostas por Washington contem com respaldo de acordos internacionais.

Em Washington, o representante do Comércio dos EUA, Ron Kirk, qualificou a decisão como "uma tremenda vitória para os Estados Unidos e para os trabalhadores e produtores norte-americanos". A China não se pronunciou até o momento sobre a decisão. As informações são da Dow Jones.


 

Instrução Normativa RFB nº 1.190 de 1º de setembro de 2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

 

DOU de 2.9.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

...................................................................................................

V - na hipótese em que a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ 2009, a opção deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010;

VI - uma vez manifestada a opção pelo RTT, conforme disposto nos incisos II, IV e V, não é possível a transmissão de DIPJ retificadora posterior com o objetivo de cancelar a opção pelo referido regime.

§ 1º Não tendo optado pelo RTT, conforme disposto nos incisos II, IV e V, é permitida a transmissão de DIPJ retificadora para manifestar essa opção, observado o disposto no inciso I do caput.

...................................................................................................

§ 3º Não se aplica o disposto no inciso V do caput na hipótese de a pessoa jurídica apresentar DIPJ 2009 assinalando a opção pelo RTT." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

Informações sobre o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

 

O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

No Portal e-CAC é possível, por exemplo: verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no CPF, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior e alterar dados cadastrais.

E para que cada vez mais cidadãos possam realizar seu atendimento via internet, com conforto e segurança, novos serviços são frequentemente incluídos no Portal e-CAC.

Acessar o Portal e-CAC

Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC

Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

Manual para acesso ao Portal e-CAC

Problemas no acesso? Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável

Informações sobre Certificados Digitais

Sistemas de Comércio Exterior (Web)

 RFB

Mercado pede dólar a R$ 1,89 para fortalecer manufaturados

DCI
06/09/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

 

Gustavo Machado

 
São Paulo - O mês de setembro começou pessimista quanto ao comércio exterior brasileiro no curto prazo. Ao menos é o que indicam economistas que temem a influência do cenário global nos níveis de exportação do Brasil. O fluxo cambial do País sofreu algumas baixas na segunda quinzena de agosto - resultando em um déficit de US$ 600 milhões nos primeiros 20 dias úteis do mês -, o que pode se intensificar em setembro com uma possível saída do capital estrangeiro do mercado de renda fixa. Nem mesmo uma valorização do dólar frente ao real, referente a essa fuga, pode contribuir para o crescimento das exportações. Porém, com uma cotação a R$ 1,89, os manufaturados podem ganhar força.

Ontem, o Banco Central (BC) divulgou o relatório Focus com as expectativas do mercado para os finais dos anos de 2011 e 2012. De acordo com o documento, a estimativa para a Taxa Básica de Juros (Selic) está em 11% para o término deste ano e 10,5% para o de 2012, na mediana de curto prazo. Há uma semana, os indicadores registravam 12,25% e 11%, respectivamente. A expectativa do dólar para 2011 também foi revisada para baixo, caindo a cotação de R$ 1,58, e mantendo-se a R$ 1,60 para 2012. Em relação a balança comercial, as projeções apontam superávit de US$ 23 bilhões para este ano e de US$ 11,6 bilhões para o seguinte.

Segundo o economista André Mallet, da Um Investimentos, por mais que a diminuição da taxa Selic possa causar um ajuste positivo na cotação do dólar, existem práticas no mercado para deixá-lo atrativo. "O cupom cambial, pago pelos bancos, compensa a diferença entre os ganhos na renda fixa com o dólar", explica Mallet. Para o economista, existem muitos fatores que influenciam a variação cambial além da taxa Selic. "Exportações, remessas de lucro, investimentos, ofertas de ações. Muitas situações contribuem para a variação da moeda", diz Mallet.

Ao final das negociações de onte4m, o dólar comercial fechou com alta de 0,85%, cotado à R$ 1,651. A moeda norte-americana registrou a quarta alta seguida e atingiu sua maior cotação desde março deste ano.

Há alguns anos, a equipe econômica formada por Banco Central e Ministério da Fazenda contra uma supervalorização do real frente ao dólar, atuando diariamente no mercado. Atualmente, o BC possui US$ 350 bilhões em reservas internacionais. Esta batalha, nomeada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, como "Guerra Cambial", tem por objetivo dar competitividade aos produtos brasileiros.

De acordo com o dr. Otto Nogame, professor de Ambiente Global do Insper, o câmbio tende a se elevar devido à saída de capital especulativo do País, porém, os temores naquelas nações contribuem para diminuir a demanda por produtos importados. "O setor exportador está em espera. Não podemos esquecer que não temos uma pauta exportadora diversificada", alerta Nogame.

Para compensar a pouca procura pelos produtos brasileiros devido ao cenário externo turbulento, João Medeiros, diretor da Corretora Pioneer, explica que o real teria que passar por um processo de desvalorização que alçasse o dólar ao patamar de R$ 1,89. "Este é um consenso que existe no mercado. Esperam que neste nível, os manufaturados tenham um melhor desempenho", afirma Medeiros.

Atualmente, os principais produtos importados pelo Brasil são manufaturados de alta tecnologia, os quais não possuem substitutos fabricados no País. Em um cenário de desaquecimento global, os receios de estagnação, ou recessão, de outros países, influenciam não somente a quantidade exportada, mas também os preços dos produtos vendidos. Com uma pauta baseada em minério de ferro e commodities agrícolas, a balança comercial tenderia a pender para o lado importador em um momento de recessão global.

José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, acredita que este panorama ainda não se aplica à economia global. "Para nós, é complicado esperar que o mundo esteja péssimo. Caso esteja, a situação ficaria muito ruim pela queda [nas cotações] das commodities", argumenta de Castro.

Alíquota em contribuições sociais antes de emenda tem repercussão

Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 599309 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte irão julgar processo sobre a definição da constitucionalidade de lei que, antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98, instituiu alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais.

O recurso foi interposto por uma instituição financeira contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que julgou constitucional o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.787/89, que estabelece uma contribuição adicional de 2,5% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês. Tal contribuição envolve segurados empregados de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

Neste RE, a defesa alega violação aos artigos 5º, caput e inciso I; 145, parágrafo 1º; 150, inciso II; 194, inciso V; 195, inciso I e parágrafo 5º, da Constituição Federal. O argumento apresentado pelos advogados é no sentido de que a exigência do referido adicional apenas de determinadas pessoas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, "bem como o da seguridade social consistente na compatibilização entre o custeio do sistema e os benefícios por estes assegurados".

Também sustentam a inconstitucionalidade da Lei 7.787/89, tendo em vista que antes da vigência da EC 20/1998 não seria possível a instituição de alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais, em função da atividade econômica exercida pelo contribuinte.

Manifestação do relator

"Entendo que a controvérsia possui repercussão geral", disse o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski. De início, ele observou que a questão tratada nos autos não é idêntica à do RE 598572, também de sua relatoria e que teve repercussão geral reconhecida.

De acordo com o relator, "embora no referido processo também se discuta a constitucionalidade de contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários pago por instituições financeiras, trata-se de exação instituída nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99". Isto é, conforme Lewandowski, esse tema envolve período posterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais do artigo 195 da CF em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva da mão de obra. "Nesse contexto, as questões apresentadas podem ter soluções diversas", afirmou.

Para o ministro, a matéria discutida no RE 599309 apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição sobre a constitucionalidade da Lei 7.787/89 "norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros". Ricardo Lewandowski também considerou que a discussão apresenta repercussão econômica, "porquanto a solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento da seguridade social ou no dos contribuintes que se encontram em situação semelhante à do recorrente".

RE 599309
STF 

Governo vai cobrar taxa antidumping retroativa

Agência Estado

O governo vai cobrar retroativamente as taxas antidumping para evitar que os importadores antecipem compras e façam estoques enquanto a investigação está em curso. A medida é mais uma iniciativa de "apertar os parafusos" da legislação brasileira e tornar a defesa comercial mais rígida.

O antidumping retroativo será votado hoje pelos ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e não deve enfrentar resistências. É uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), comandado por Fernando Pimentel, mas tem o apoio do Ministério da Fazenda. O objetivo é regulamentar o mecanismo por meio de uma resolução da Camex após a reunião.

Praticar dumping é exportar abaixo do preço de custo praticado no país de origem até inviabilizar a concorrência. A cobrança retroativa da tarifa antidumping está prevista nas regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas não foi aplicada no Brasil. Outros países, como os Estados Unidos, já utilizam o mecanismo, mas com parcimônia.

Pela regulamentação a ser publicada hoje, a Receita Federal fica autorizada a cobrar as tarifas antidumping devidas nas importações realizadas 90 dias antes da aplicação do direito provisório (antes do término da investigação).

Pelos prazos determinados na nova política industrial, chamada de Brasil Maior, depois de aberta a investigação de antidumping, o governo tem 120 dias para estabelecer ou não o direito provisório e 10 meses para concluir o processo e decidir sobre o direito definitivo. Com o antidumping retroativo, apenas 30 dias do período de investigação ficariam sem proteção.

"Queremos pegar em cheio as antecipações de importações depois que se inicia o processo de dumping. Vamos tornar a investigação mais curta e mais eficiente para proteger a indústria da concorrência desleal", disse Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento. Ele afirma que é cada vez mais "comum" o importador formar estoques para se antecipar a medida antidumping, aumentando o dano à indústria nacional no curto prazo.

Critérios

A cobrança retroativa, no entanto, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela OMC e não será feita automaticamente. A primeira exigência é que tenha sido feito um pleito específico pelo setor atingido pelo direito retroativo.

O segundo requisito é que o produto envolvido tenha um "antecedente de dumping" - ou seja, já tenha sido objeto de tarifa antidumping no Brasil ou em outros países. A terceira regra é que os importadores brasileiros estejam cientes de que as empresas com quem fecharam negócio podem estar praticando dumping.

"Se a compra e o embarque são feitos depois que o governo iniciou a investigação, o importador sabe que existe o risco de aquele produto estar sendo vendido por preço abaixo do custo, ou seja, com dumping", disse Hees. Haverá ainda a exigência de que as importações realizadas antes do direito provisório tenham sido "volumosas".


 

Conselho afasta multa de 100% sobre contribuição

 
  terça-feira, 06 de setembro de 2011   
  

  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
     
 
A multa de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser aplicada mesmo quando a empresa foi autuada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 449. Em dezembro de 2008, a MP instituiu essa pena mais branda. Anteriormente, a multa era de 100% sobre o valor das contribuições previdenciárias não declaradas. Isso resultava no pagamento da contribuição em dobro. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - responsável por pacificar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos contra autos de infração da Receita Federal. 

A Lei nº 8.212, de 1991, determinava a aplicação da multa de 100% da contribuição não declarada no caso de apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos concretos. Em 2008, a MP 449 estabeleceu a pena de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros, limitada à 20% do que devia ter sido declarado. Em 2009, a MP foi convertida na Lei nº 11.941, com o mesmo conteúdo. 

 

A aplicação retroativa da penalidade mais branda virou uma polêmica. Segundo princípios tributários, se uma nova lei é mais benéfica para o contribuinte, esta deve prevalecer. Porém, as interpretações do Fisco e do contribuinte sobre a aplicação disso são diferentes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o contribuinte multado na época em que vigorava a regra antiga passa a ter multas reduzidas para 75%. Esse é o valor da multa de ofício, de acordo com a Lei nº 11.488, de 2007. O posicionamento do Fisco está expresso na Portaria Conjunta da PGFN e Receita nº 14, de 2009. Para o contribuinte, deve ser aplicada a multa da MP 449. 

 

A Fazenda Nacional já se prepara para propor recurso especial. "Como haverá mudança na composição da turma, acreditamos que na próxima sessão vamos reverter a decisão", afirma o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado. A próxima sessão ocorrerá no fim de setembro. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, que representa o contribuinte no processo, a decisão é importante por ser a primeira da Câmara Superior. "Com esta decisão, existe a possibilidade de o entendimento se tornar uma súmula, criando uma orientação para os fiscais não autuarem mais quem aplicar a retroatividade benéfica", diz. 

 

Antes, havia decisões favoráveis e contrárias ao contribuinte. Para a advogada Alessandra Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, a decisão do Carf consolida a forma como deve ser calculada a retroatividade. "Temos alguns processos administrativos questionando isso e usaremos o precedente para obter uma decisão favorável", diz. "Como no Judiciário há decisões a favor e contra o contribuinte, é importante vencer no Carf", afirma. Quando o contribuinte tem uma vitória final no conselho, a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Judiciário. 

O advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, afirma que o conselho já havia decidido de forma parecida sobre a aplicação de uma penalidade menor sobre cooperativas de crédito que não cumpriam suas obrigações acessórias relacionadas à CPMF. "Ambos os precedentes podem ser usados nos recursos." 

 

Por Laura Ignacio - De São Paulo 
 

 
 

 
 
 

 

Advogados se unem contra ''PEC do Peluso''

 
  terça-feira, 06 de setembro de 2011   
              
 O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL 
   
 
 
As três mais influentes entidades da advocacia em São Paulo enviaram manifesto ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao bloco de apoio ao governo no Senado contra a PEC dos Recursos - proposta de emenda à Constituição 15/2011 - a quem atribuem "flagrante afronta ao Estado de direito".

Data vênia. Advogados veem 'equívoco' na tese de Peluso

O documento, subscrito pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), aponta "equívoco"da emenda idealizada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O protesto, que também chegou às mãos do relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é a mais dura ofensiva da advocacia contra a emenda que promete cortar caminho para dar eficácia à sentença judicial. A Proposta de Emenda 15, também conhecida como "PEC do Peluso", prevê imediata execução das decisões da toga a partir de julgamento pela segunda instância - Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Garante redução do número de recursos aos tribunais superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça).

Ela foi anunciada em março por Peluso como contribuição do poder que dirige ao 3º Pacto Republicano. "Uma causa que pode ser julgada em 20 anos passaria a ser julgada em cinco. Isso é significativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?", argumentou o ministro, na ocasião.

No Legislativo, quem acolheu a ideia foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor da emenda.

O manifesto é resultado de uma aliança das três casas tradicionais da advocacia paulista. Em maio, a OAB, o IASP e a AASP formaram comissão multi-institucional para avaliar a emenda que trata dos recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. A comissão é formada pelos advogados José Rogério Cruz e Tucci (AASP), Marcos da Costa (OAB) e Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (Iasp). Eles redigiram parecer levado a discussão e aprovado pelas três instituições. "Ao contrário do que afirmam defensores da proposta, a advocacia trava constante luta contra a falta de celeridade dos processos", assinala o texto. "Não há preocupação corporativa."

Para os advogados, a PEC 15 "traz graves inconvenientes para a ordem jurídica". Parecer da comissão alerta para "severa limitação da garantia constitucional da presunção de inocência e alteração substancial do conceito clássico e universal de coisa julgada".

As entidades citam pesquisa da Escola de Direito da FGV, segundo a qual o poder público é, de longe, o maior usuário dos tribunais, figurando como parte em 90% de todos os processos. "A expressiva transformação do ordenamento jurídico pátrio, na hipótese de ser aprovada a polêmica PEC, importa enorme retrocesso e verdadeiro golpe às garantias do processo", alertam os presidentes da OAB, Luiz Flávio Borges D"Urso, da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e do Iasp, Ivette Senise Ferreira.

Fausto Macedo
 

 
 

 
 

Notícia SISCOMEX 0035

Notícia SISCOMEX 0035 :
 
 
5/09/2011  0035        SISCOMEX-INCOTERMS 2010-ALTERAÇÃO                     
                     
                           

TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO INCOTERMS 2010 PELA  CÂMARA DE COMÉRCIO  INTERNACIONAL  (INTERNATIONAL  CHAMBER  OF COMMERCE - ICC) E A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA  RESOLUÇÃO  CAMEX  N 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, NORMATIZANDO  O  ASSUNTO, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO  DIA  16/09/2011 O SISTEMA SISCOMEX DEIXARÁ DE REGISTRAR NOVAS DECLARAÇÕES COM  OS  TERMOS  DAF, DES, DEQ E DDU, QUE  SERÃO  SUBSTITUÍDOS  PELOS NOVOS TERMOS DAT E DAP. AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO CUJOS LI S JÁ SE ENCONTRAM DEFERIDOS COM TERMO EXTINTO PODERÃO SER REGISTRADAS.

 

AS CONDIÇÕES DE VENDA C+F E C+I TAMBÉM SERÃO  IMPLEMENTADAS NO SISCOMEX NESSA DATA.

 

PARA AQUELES QUE SE UTILIZAM DE ESTRUTURA PRÓPRIA  PARA TRANSMITIR SEUS DADOS, MAIORES INFORMAÇÕES ESTARÃO  PUBLICADAS NA PÁGINA DA INTERNET DA RFB, NO  ENDEREÇO  WWW.RECEITA.

 

FAZENDA.GOV.BR NO  CAMINHO: ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR/SISCOMEX/INFORMAÇÕES E DOWNLOADS.

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA


 
fonte: 
Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
www.custom.com.br
joel.martins@custom.com.br

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Exigência de licença vai encarecer produto importado


Importadoras e distribuidoras que comercializam no Brasil papel importado alertaram que os preços deverão subir no curto prazo, na esteira da suspensão da licença automática de importação para alguns tipos de papel até 18 de novembro. Segundo essas empresas, os custos para obtenção da licença e os gastos com estocagem dos pedidos que ficaram parados em contêineres à espera de liberação serão repassados ao consumidor.

"Registramos atrasos de pelo menos 15 dias porque o governo anunciou a suspensão da licença automática mas não informou com antecedência nem indicou qual o procedimento para obtenção ou se o Banco do Brasil seria o agente", afirma o gerente de comércio exterior da Rio Branco, uma das principais distribuidoras de papéis do país, Keiler Amaral.

Na subsidiária brasileira da Asia Pulp & Paper (APP), a nova medida também teve impacto negativo. De acordo com Geraldo Ferreira, que conduz a operação, ao tornar obrigatória a licença prévia para importação de determinados tipos de papel - foram 11 tipos conforme a classificação fiscal (NCM) -, o governo acabou criando desequilíbrio no mercado. "Isso onera o papel importado e acaba se refletindo em todo o mercado", diz. "A favor de poucos fabricantes locais, todo o mercado será onerado."

O impacto no mercado de papéis como um todo, explicam os executivos, deve-se ao fato de o país não ser autossuficiente em determinadas categorias do produto. "O papel importado está servindo de bode expiatório. Se a intenção é investigar irregularidades com o papel imune, como defende a indústria brasileira, há outras alternativas que não geram tanta incerteza no importador ou custos adicionais", acrescenta Ferreira.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, "por meio do regime de licenciamento não automático, o governo está obtendo informações que podem ser úteis para verificar se há indícios de práticas irregulares em determinadas importações". Nos casos do LWC (cuchê leve) e calandrado, há investigações no Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A assessoria de imprensa da Secex enviou nota ao Valor na qual afirma que "a informação sobre o Licenciamento Não Automático para o produto papel fora comunicada aos operadores de comércio exterior, através da Notícia SISCOMEX Nº 34/2011".
(aspas)
Stella Fontes
Valor Econômico
01/09/2011

Agricultura aprova incentivo fiscal para controle biológico de pragas

05  de Setembro de 2011 - 07:42

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei 1024/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e a comercialização de agentes de controle biológico utilizados como defensivos agrícolas.

Wanderlei Salvador

 

No controle biológico, o combate à praga de insetos é feito por meio da introdução no ambiente de seus inimigos naturais (outros insetos ou pássaros, ácaros, vírus, etc.). Atualmente, a Lei 10.925/04 já concede o incentivo fiscal para defensivos agrícolas, mas somente para agrotóxicos.

O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Luiz Nishimori (PSDB-PR), que retirou do projeto a referência à Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), na qual constam inseticidas, fungicidas, herbicidas, entre outros produtos.

Segundo Nishimori, a mudança foi feita para que a isenção fiscal alcance todo e qualquer organismo promovedor de controle biológico nas atividades agropecuárias.

  • Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/agricultura/agricultura-aprova-incentivo-fiscal-para-controle-biologico-de-pragas-1.869080

Homem é preso por descaminho no Aeroporto de Fortaleza

Fonte:  O POVO Online/Fortaleza

05.09.2011| 11:46

Um homem foi preso pela Polícia Federal no último domingo, 4, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, pelo crime de descaminho, que é a importação ou exportação de mercadoria com fraude no pagamento de impostos.

Segundo a PF, o acusado, identificado como S.S.B.F., 38, natural de Mossoró (RN), foi abordado no saguão do aeroporto por policiais federais, quando desembarcou de um vôo procedente de Guarulhos (SP). Ele transportava quatro volumes, exteriorizando grande quantidade de bagagem.

O homem declarou que vinha dos Estados Unidos com destino a Fortaleza. Ao averiguar as malas, os policiais notaram presença de grande quantidade de mercadorias estrangeiras.

Entre o material apreendido, segundo a Polícia Federal, havia vestuários, sapatos, bolsas, relógios, bijuterias, perfumes, aparelhos eletrônicos e um notebook.

O preso foi conduzido para a Superintendência Regional no Ceará, onde foi autuado em flagrante.

Redação O POVO Online

Imposto de Renda entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties

 
  segunda-feira, 05 de setembro de 2011   
  
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos. Esse é o entendimento da Solução de Divergência nº 17, de 2011, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A orientação vale para fiscais de todo o país, que deverão autuar as empresas que descontarem do cálculo da contribuição o Imposto de Renda pago antecipadamente.

Essa remessa de valores a título de royalties é normalmente feita por multinacionais, principalmente pela cessão de uso de marca ou patente ou licença de uso de software. O valor a ser remetido seria menor, se não fosse o Imposto de Renda. Porém, há chances de reversão da autuação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável por julgar os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita.

Em 2010, os conselheiros decidiram que o Imposto de Renda na remessa de royalties ao exterior não compõe a base de cálculo da Cide. No processo, uma empresa do setor de telecomunicações alegou que não há previsão em lei que determine a inclusão do tributo na base de cálculo da contribuição.

A consequência prática da solução de divergência é um aumento na carga tributária da operação. "Isso porque a alíquota de 10% da Cide, que incidiria sobre uma base de R$ 100 mil, por exemplo, passaria a incidir sobre uma base reajustada de R$ 117,64 mil", exemplifica o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. "E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide", argumenta. Para o advogado, a inclusão configuraria violação ao princípio da legalidade, porque nenhuma lei exige isso. A discussão ainda não chegou ao Judiciário. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não quis se manifestar.

Laura Ignacio - De São Paulo