A Câmara analisa o Projeto de Lei 1202/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores. A medida valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.
Segundo o projeto, os nomes desses condutores figurarão em cadastro nacional a ser atualizado mensalmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar o assunto.
Pela proposta, o benefício do desconto só poderá utilizado pela mesma pessoa novamente após três anos, contados da compra do veículo. Além disso, o comprador deverá pagar o IPI caso aliene o veículo antes do prazo de três anos.
Bruna Furlan afirma que a medida vai estimular uma atitude mais responsável dos brasileiros no trânsito, com a redução no número de acidentes. "Os ganhos poderão ser observados também na redução dos gastos para atender a tais sinistros. A diminuição do gasto público pode compensar a renúncia de receita decorrente do desconto do IPI", diz a parlamentar.
Incidência normal
Segundo o projeto, o IPI incidirá normalmente sobre os materiais utilizados nas etapas da cadeia de produção de automóveis e também no desembaraço aduaneiro referente a veículo proveniente do Mercosul. Nesses casos, no entanto, o crédito do imposto pago será assegurado aos fabricantes, como compensação, de forma a desonerar o custo final do bem e beneficiar o consumidor.
O imposto incidirá ainda sobre quaisquer acessórios opcionais do veículo adquirido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
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