sexta-feira, 9 de setembro de 2011

DELITO MEIO PARA O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. INSIGNIFICÂNCIA.

PENAL. ARTIGO 293, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. DELITO MEIO PARA O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. INSIGNIFICÂNCIA.

A finalidade da incriminação da conduta prevista no artigo 293, § 1º inciso III, do Cóigo Penal, é precipuamente, combater a sonegaçã de imposto, exigindo-se que seja utilizado o selo oficial em determinadas mercadorias, o que demonstraria a respectiva regularidade tributáia. Em decorrêcia, importaria reconhecer que a sua práica constituiria meio para a elisã de impostos. Tendo em vista que o créito tributário apurado pelo fisco apresenta valor inferior a R$ 10.000,00, impõ-se a aplicaçã do princíio da insignificâcia.

(TRF4, RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 5001766-03.2010.404.7211, 8A. TURMA, DES. FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, POR UNANIMIDADE, PUBLICADO EM 12.04.2011)

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