sexta-feira, 9 de setembro de 2011

LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIME ANTECEDENTE. INDÍCIOS SUFICIENTES.

PENAL. PROCESSO PENAL.

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIME ANTECEDENTE. INDÍCIOS SUFICIENTES. SUSPENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE

1. A existência de persecuções específicas quanto aos crimes antecedentes atribuídos ao paciente é suficiente à admissão da imputação pelo posterior crime de lavagem de dinheiro – que independe de juízo de certeza quanto à prática do crime antecedente.

2. A persecução penal referente ao delito de lavagem de capitais desenvolve-se de forma autônoma, sendo descabida a pretensão de suspensão desta para aguardo da definição acerca de específicas ações judiciais envolvendo crimes antecedentes.

(TRF4, HC 0006734-32.2011.404.0000, SÉTIMA TURMA, RELATOR NÉFI CORDEIRO, D.E. 07.07.2011)

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