A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que torna crime o ato de importar e comercializar brinquedos sem observar as normas oficiais de segurança. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. A medida também valerá para brinquedos artesanais.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já classifica como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas oficiais. Entretanto, o código não tem regras específicas para a venda de brinquedos.
O parecer da relatora, deputada Iracema Portella (PP-PI), foi favorável à proposta. Ela lembra que, hoje, os brinquedos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos são obrigados a ostentar o selo que comprove sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
"A fabricação, importação ou comercialização de brinquedos em desacordo com os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente, no caso o Inmetro, sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que consistem em multa, apreensão da mercadoria e interdição do estabelecimento, entre outras punições", explica.
Porém, segundo Iracema, essas sanções têm se mostrado insuficientes para coibir o comércio de brinquedos que põem em risco a saúde e a segurança do consumidor infantil. A deputada concorda, assim, que é necessário agravar as sanções e tipificar a conduta como criminosa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira
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