A Medida Provisória 541/11 reformula as atribuições do Inmetro, que passa a se chamar Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Com a iniciativa, o governo pretende melhorar a atuação do órgão no apoio à inovação do setor produtivo e controlar a entrada de produtos estrangeiros que não atendem aos requisitos técnicos avaliados pelo instituto.
Entre as novas funções do Inmetro estão a de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia; conceder bolsas de pesquisa; e dar anuência no processo de importação de produtos sujeitos a licenciamento não automático.
A lista de atividades empresariais ou pessoais sujeitas à avaliação da conformidade pelo Inmetro também é ampliada, atingindo inclusive as pessoas de direito público. Deverão se submeter às regras do Inmetro aqueles que exercerem as atividades de instalar, utilizar, reparar distribuir, armazenar ou transportar bens.
A avaliação de conformidade tem como objetivo verificar se há um grau adequado de confiança em um determinado produto, que deverá atender requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos.
Ela pode ser compulsória – para produtos como brinquedos, artigos escolares ou berços infantis – e voluntária – caso da cachaça, de mesas e cadeiras ou de telhas cerâmicas.
Análise na alfândega
Nos locais alfandegados, a Receita Federal poderá pedir assistência de técnico do Inmetro ou de órgão com competência delegada pelo instituto para verificar o cumprimento dos regulamentos técnicos pertinentes ao objeto importado.
Nova taxa
A MP cria a Taxa de Avaliação da Conformidade, que terá valor de R$ 47,39 nos casos de concessão ou renovação de registro de um bem ou serviço cuja conformidade foi avaliada, ou de anuência de produtos importados. A taxa será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2012.
O DEM tentou derrubar a taxa, mas seu destaque foi rejeitado por 267 votos a 88.
Já para o acompanhamento de serviços cuja conformidade foi avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor, o valor da taxa será de R$ 1.197,48. Esse mecanismo é o processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço obedece a requisitos especificados pelo órgão.
Com a criação do registro, novas infrações são acrescentadas às existentes. Assim, o Inmetro poderá suspender ou cancelar o registro do bem ou serviço.
Regulamento
O relator, deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), especificou no texto que um regulamento fixará os critérios e procedimentos para aplicação das penalidades.
Fraude, reincidência e fornecimento de informações enganosas poderão agravar a infração; enquanto a primariedade do infrator e a adoção de medidas para diminuir os efeitos do ilícito ou repará-lo atenuarão a infração.
Quanto às multas, a MP retira a classificação delas em leve, graves ou gravíssimas, introduz a repercussão social da infração como critério novo a ser considerado na sua aplicação, e cria circunstâncias agravantes e atenuantes. Por outro lado, o texto retira da lei a duplicação da multa no caso de reincidência.
Acordo com devedor
Outra novidade incluída pela MP é a permissão dada ao presidente do Immetro para realizar acordos ou transações de créditos não tributários com valor de até R$ 500 mil.
Ele poderá autorizar acordos que envolvam até 50% desse limite e o parcelamento administrativo em até 60 prestações mensais.
Créditos acima de R$ 500 mil poderão ter acordos autorizados apenas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Continua:
Edição – Marcos Rossi
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