segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça livra indústria de imposto sobre frete


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Uma sentença da Justiça do Rio Grande do Sul impediu a Fazenda estadual de cobrar de uma grande indústria de cimento o ICMS - recolhido por substituição tributária - referente a serviço de frete. No caso, o transporte não é pago pelo fornecedor, mas pelo comprador da mercadoria. Alguns Estados têm autuado os responsáveis pelo recolhimento por entenderem que todos os custos que agregam valor aos produtos devem integrar a base de cálculo do imposto. 

Os contribuintes sustentam, porém, que, como não responderam pelo pagamento do frete, não devem incluí-lo no montante a ser tributado. Nem mesmo quando adiantam o recolhimento do imposto para os demais integrantes da cadeia de consumo. 

A sentença, proferida pela juíza Alessandra Abrão Bertoluci, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo assim, contribuintes são reiteradamente autuados por não recolher a fatia referente ao frete. "Foi o caso do meu cliente. Foi necessário entrar com mandado de segurança", diz o advogado da indústria de cimentos, Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados. 

Em 2010, por meio de recurso repetitivo, o STJ decidiu seguir a regra geral prevista no artigo 8º da Lei Kandir - Lei Complementar nº 87, de 2006. Pelo dispositivo, no regime de substituição tributária, a base de cálculo do ICMS deve ser composta, inclusive, pelos gastos com frete e outros encargos, quando cobrados ou transferíveis aos compradores ou tomadores de serviço. "O valor do frete deverá compor a base de cálculo somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria", afirmou, na época, o ministro Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Além do precedente do STJ, a juíza Alessandra Abrão Bertoluci cita em sua sentença julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). As decisões estabelecem que, nos transportes realizados com cláusula contratual FOB ("free on bord", na sigla em inglês), o pagamento é de responsabilidade do comprador da mercadoria, assim como extravios ou prejuízos registrados durante o deslocamento. 

A Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul diz, por meio de nota, que a discussão é pontual e que não há ligação entre o precedente do STJ e a sentença por tratarem de setores diferentes. "Nossa tese é a de que todos os custos do produtos devem ser considerados, razão pela qual pouco importa quem arcará com o frete. O importante é projetar o valor final do produto, de forma presumida", afirma o órgão. 

Para o tributarista Yun Ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a sentença é relevante por reconhecer o direito aos contribuintes no transporte de qualquer mercadoria sujeita ao recolhimento pelo regime de substituição tributária. "No início, a discussão ficou focada nas operações entre montadoras e concessionárias de veículos", diz, acrescentando que a inclusão do frete eleva indevidamente a arrecadação do Estado. "A base de cálculo do ICMS não pode ser alterada de qualquer forma. É necessária uma lei complementar. 

Bárabara Pombo

Receita devolve 70% dos créditos do Reintegra


Por Sergio Leo | De Brasília


Pouco menos de 31% dos pedidos de devolução de impostos encaminhados desde o início do ano pelas empresas ao governo, no programa Reintegra, ainda aguardam resposta da Secretaria da Receita Federal. Mas a Receita garante: todos os R$ 672 milhões pedidos em créditos já foram submetidos a avaliação, e os que estão em fase de conclusão da análise pelos técnicos serão pagos em no máximo 30 dias. "Tínhamos prometido no início do ano fazer a análise em 60 dias, mas, com a disponibilização do sistema de processamento, faremos análise mensal", disse, ao Valor, o subsecretário de Arrecadação, Carlos Alberto Ocaso.

O Reintegra, criado com o Plano Brasil Maior, devolve, sob a forma de crédito tributário ou dinheiro vivo, até 3% do faturamento de empresas exportadoras, como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produção. Há empresários que se queixam, porém, de atrasos de mais de 60 dias nos casos em que não há imposto a compensar, e o exportador demanda o pagamento em dinheiro. Ocaso nega que, como dizem alguns empresários, o sistema informatizado de processamento dos pedidos não esteja ainda funcionando, por falta de recursos.

"Até o meio do ano, tivemos de fazer auditorias manuais", reconhece Ocaso, que admite demora também nos casos de desoneração de PIS e Cofins. Ele afirma, porém, que, em junho e julho, passaram a operar os sistemas que conferem dados automaticamente e liberam a autorização para os benefícios da Receita. "Agora é seguir o fluxo. As auditorias têm prazo de 30 dias para conclusão", disse. "Alguns procedimentos podem ser um pouco mais demorados, mas não passarão de 30 dias", assegurou.

Segundo a Receita Federal, os exportadores fizeram pedidos equivalentes a R$ 673 milhões em créditos, dos quais R$ 326 milhões já foram compensados no pagamento devido de outros tributos. Do restante, mais R$ 91 milhões foram devolvidos em dinheiro e R$ 47 milhões foram compensados "de ofício" - os empresários pediram em dinheiro, mas, ao comprovar saldo devedor de tributos, a Receita descontou automaticamente o tributo a pagar.

Faltam ainda R$ 208 milhões, pouco menos de um terço do total, que, garante Ocaso, estão em fase final de auditoria, para liberação, até setembro. Para o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel, embora não haja problemas de atraso no desembolso do Reintegra para muitos setores, como o de confecções e tecidos, a pequena duração do programa desestimula exportadores a aproveitar o benefício do governo. Ele reivindica a transformação do Reintegra de temporário, com prazo até o fim de dezembro, em permanente.

"Se não é um programa perfeito, também não está inoperante", comentou Pimentel. "Mesmo com a melhoria do dólar a situação dos mercados internacionais continua de ponta-cabeça e os exportadores ainda precisam de medidas para compensar a falta de competitividade da economia brasileira", argumentou. Os exportadores afirmam que, para permitir planejamento de mais longo prazo, contabilizando-se nos preços das mercadorias a redução de custos garantida pelo Reintegra, o programa não poderia limitar-se a um ano, como originalmente. Na equipe econômica, por enquanto, não se confirmam planos para extensão do benefício.

 
Valor Econômico
06.08.2012

Julgamento de tributação de coligadas é suspenso



Por Bárbara Pombo | De Brasília

O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso sobre a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior começou a afetar os julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão do Ministério da Fazenda suspendeu, pela primeira vez, a análise de um processo de um contribuinte sobre a questão.

Com a decisão do Conselho, a São Carlos Empreendimentos e Participações só terá seu caso analisado depois de o Supremo julgar a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001. A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.

Levantamento do Valor a partir do balanço de nove empresas mostra que a disputa envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões. No mercado, porém, fala-se que a cifra poderia chegar a R$ 56 bilhões, incluindo outras companhias afetadas. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

O Supremo declarou a repercussão geral em abril. Mesmo assim, o Conselho decidiu continuar julgando a questão, seguindo o que determina uma portaria editada em janeiro pelo seu presidente, Otacílio Cartaxo. A norma estabeleceu que recursos sobre temas em repercussão geral só deixarão de ser analisados se forem expressamente sobrestados pelo STF.

Só em maio, o Supremo decidiu suspender o andamento de processos sobre a questão. O ministro Ricardo Lewandowski determinou, em decisão monocrática, o retorno de um recurso extraordinário até que o plenário se manifeste e oriente as decisões dos demais tribunais do país. A decisão de paralisar o caso da São Carlos Empreendimentos e Participações, proferida pela 3ª Câmara da 1ª Turma da 1ª Seção do Carf, levou em consideração a determinação do STF.

Para conselheiros do Carf, tributaristas e procuradores da Fazenda Nacional, a tendência é que o tribunal administrativo passe a sobrestar todos os processos que discutem a cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de coligadas e controladas situadas no exterior.

Se seguir esse caminho, os casos da Gerdau e da Yolanda Participações poderão ser sobrestados nas sessões de julgamento desta semana. "A constitucionalidade da regra é questão que prejudica a análise dos casos discutidos na esfera administrativa", diz o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho, lembrando que alguns deles debatem também tratados firmados pelo Brasil para evitar a bitributação.

Apesar de não haver jurisprudência consolidada na esfera administrativa, tributaristas entendem que os contribuintes podem ser prejudicados com o sobrestamento dos casos. Um dos motivos é a demora do Supremo em analisar disputas tributárias. De um total de 301 processos com repercussão geral em tramitação na Corte, 109 envolvem questões fiscais municipais, estaduais e federais.

Advogados alegam ainda que os julgamentos do Carf são mais vantajosos para os contribuintes. Os conselheiros, segundo eles, tendem a analisar a situação de cada empresa, e não apenas os aspectos jurídicos que serão julgados pelo Supremo. Eles defendem que a suspensão deveria ser aplicada apenas aos casos em que a única defesa do contribuinte seja a inconstitucionalidade da norma. "O sobrestamento precisa ser apreciado com muito cuidado para não prolongar indefinidamente um julgamento que poderia ter solução mais célere, pondo fim a um passivo tributário", diz Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.

 
Valor Econômico
06.08.2012

ES exige maior capital social de novas filiais


Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo alterou algumas de suas regras para a inscrição de filiais no cadastro de contribuintes do Estado. Agora, os novos estabelecimentos de determinados segmentos econômicos deverão integralizar um valor maior de capital social.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 3070-R, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

Toda empresa que é aberta e será contribuinte do ICMS tem que se cadastrar e uma das exigências desse cadastro é a integralização de um capital mínimo.

Segundo o decreto, sempre que um atacadista for abrir filial será obrigado a complementar o capital da empresa em R$ 200 mil em relação a cada novo estabelecimento. Antes, esse valor era de R$ 50 mil. No caso de transportador revendedor retalista de combustível, o valor a ser integralizado era de R$ 200 mil e passou para R$ 400 mil.

Os atacadistas têm até 30 de junho de 2013 para se adequar. Em relação aos transportadores, o decreto não menciona prazo.

A comprovação da integralização pode ser exigida mediante depósito em conta bancária do estabelecimento da empresa requerente e registro no contrato social da empresa.

Essas disposições do novo decreto entram hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 
Valor Econômico
06.08.2.012

SP eleva ICMS do setor de construção


Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo elevou a base de cálculo do ICMS sobre materiais de construção. A mudança - já em vigor - foi instituída pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 92, publicada na edição do dia 27 do Diário Oficial do Estado.

Como o setor é tributado pelo regime de substituição tributária, o ICMS a pagar é calculado com base no Índice de Valor Agregado (IVA) de cada produto. Na substituição tributária, um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda cadeia produtiva. O IVA do cal, por exemplo, subiu de 37% para 43%, na comparação com a Portaria CAT nº 78, de 2010, que vigorou até o dia 31.

O aumento da base de cálculo de alguns produtos seria maior se o setor não tivesse se mobilizado para apresentar à Fazenda Paulista um novo estudo sobre os preços praticados pelo mercado. "Sem nossa atuação, o aumento do IVA de alguns itens poderia chegar a 40%. No geral, os preços estavam supervalorizados, afirma David Mercês, gerente do Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "A média ficou em 8% de aumento", calcula. A Portaria CAT nº 92 deverá vigorar até 30 de setembro de 2013.

 
 Valor Econômico
06.082.012

TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA.

TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA. 

1. Há de se compreender, por ser a realidade fática pausada nos autos, que a empresa agenciadora de mão-de-obra
temporária atua como intermediária entre a parte contratante da
mão-de-obra e terceiro que irá prestar os serviços. 2. Atuando
nessa função de intermediação, é remunerada pela comissão
acordada, rendimento específico desse tipo de negócio jurídico.
3. O ISS, no caso, deve incidir, apenas, sobre a comissão
recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço
prestado. 4. Não há de se considerar, por ausência de previsão
legal, para fixação da base de cálculo do ISS, outras parcelas,
além da taxa de agenciamento, que a empresa recebe como
responsável tributário e para o pagamento dos salários dos
trabalhadores. Aplicação do princípio da legalidade tributária. 5.
Impossível, em nosso regime tributário, subordinado ao princípio
da legalidade, um dos sustentáculos da democracia, ampliar a
base de cálculo de qualquer tributo por interpretação
jurisprudencial. 6. Embargos conhecidos e providos para fazer
prevalecer pelo paradigma, com o conseqüente provimento do
Recurso Especial, para que o ISS incida, apenas, sobre o valor
fixado para a taxa de agenciamento, excluídas as demais
parcelas.

Embargos de Divergência no Recurso
Especial nº 613709/PR, Relator Ministro José Delgado (DJU de
17.12.2007)



"TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA ISSQN. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
TEMPORÁRIA. 1. A empresa que agencia mão-de-obra
temporária age como intermediária entre o contratante da mãode-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho 2. A
intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base
de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações".
3. O implemento do tributo em face da remuneração
efetivamente percebida conspira em prol dos princípios da
legalidade, justiça tributária e capacidade contributiva. 4. O ISS
incide, apenas, sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do
serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita,
excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos
salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de
valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas,
que pressupõem o reembolso. Distinção necessária entre receita
e entrada par fins financeiro-tributários. Precedentes do E STJ
acerca da distinção. 5. A equalização, para fins de tributação,
entre o preço do serviço e a comissão induz a uma exação
excessiva, lindeira à vedação ao confisco. 3. Recurso especial
provido" (REsp nº 411580/SP, Relator Ministro Luiz Fux, 1ª
Turma, j. 8.10.2002).






"TRIBUTÁRIO ISS BASE DE CÁLCULO PREÇO DO
SERVIÇO REEMBOLSOS DE IMPORTÂNCIAS QUE NÃO SE
ENQUADRAM COMO SERVIÇOS PRESTADOS NÃOINCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ISS é
o preço do serviço, não sendo possível incluir, nesse valor, importâncias que não serão revertidas para o prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros, por meio de posterior
reembolso. Precedentes. Agravo regimental improvido" (AgRg
no REsp nº 1.094.948/MG, Relator Ministro Humberto
Martins, 2ª Turma, j.3.2.2009).

IPI-importação. Repetição de Indébito. 2 º TURMA ACÓRDÃO Nº 07-15423 de 13 de Marco de 2009

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FLORIANÓPOLIS 

2 º TURMA 

ACÓRDÃO Nº 07-15423 de 13 de Marco de 2009



ASSUNTONormas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. O imposto de importação não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADOS A IMPORTAÇÃO. O fato gerador do IPI, naimportação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Não sendo desembaraçada a mercadoria, o fato gerador do IPI não se concretiza, impossibilitando sua exigência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do valor pago espontaneamente de tributo indevido ou maior que o devido. 

Data do fato gerador: : 28/05/2002 a 28/05/2002

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PENA DEPERDIMENTO.

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA 

ACÓRDÃO Nº 08-2517 de 13 de Fevereiro de 2003



ASSUNTOImposto sobre a Importação - II 

EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PENA DEPERDIMENTO. Configurada a infração administrativa ao controle das importações, o valor da multa correspondente, recolh ido pelo importador, não é passível de restituição, ainda que a mercadoria seja objeto de pena de perdimento, não se caracterizando nessa hipótese, o pagamento indevido. 

Data do fato gerador : 16/11/2000

sábado, 4 de agosto de 2012

Siscoserv - PORTARIA Nº 191 , DE 31 DE JULHO DE 2012

PORTARIA Nº 191 , DE 31 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, no art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 2º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º. A Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ……………………………………………………..

§ 1º Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.
……………………………………………………………………..
Art. 8º
………………………………………………….
III – registro no Módulo Venda do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), observado o disposto na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012."

Art. 2º O Anexo II da Portaria MDIC nº 208/2010, será substituído pela lista de serviços elegíveis para o PROEX, na fase de comercialização, constante do documento anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO II

SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX

FASE DE COMERCIALIZAÇÃO NBS  – PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO

1.0101 60 meses
1.0102 60 meses
1.0103 120 meses
1.0104.00.00 120 meses
1.0105 120 meses
1.0106 120 meses
1.0107 120 meses
1.0108 120 meses
1.0109 120 meses
1 . 0 11 0 120 meses
1 . 0 111 . 0 0 . 0 0 120 meses
1 . 0 11 3 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 0 11 4 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 0 11 5 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 0 11 6 24 meses
1 . 0 11 7 . 0 0 . 0 0 60 meses
1 . 0 11 8 60 meses
1 . 0 11 9 60 meses
1.0120.00.00 24 meses
1.0121.00.00 24 meses
1.0122.00.00 60 meses
1.0123.00.00 24 meses
1.0124.00.00 24 meses
1.0126 24 meses
1.0127 24 meses
1.0128 24 meses
1.0129.00.00 24 meses
1.0130.00.00 24 meses
1.0131.10.00 24 meses
1.0132.00.00 12 meses
1.0133.00.00 12 meses
1.0134.00.00 12 meses
1.0135.00.00 12 meses
1.0136.00.00 12 meses
1.0137.00.00 12 meses
1.0138.00.00 12 meses
1 . 11 0 3 24 meses
1 . 11 0 4 24 meses
1 . 11 0 5 24 meses
1 . 11 0 7 . 0 0 . 0 0 24 meses
1 . 111 0 24 meses
1.12 24 meses
1.13, exceto 1.1304.00.00 12 meses
1.1401 24 meses
1.1402 36 meses
1.1403 36 meses
1.1404, exceto 1.1404.30.00 e
1.1404.49.00 36 meses
1.1406.1 24 meses
1.1407.00.00 24 meses
1.1408 12 meses
1.1409, exceto 1.1409.50.00 e
1.1409.90.00 24 meses
1.15 24 meses
1.1801 12 meses
1.1802, exceto 1.1802.40.00 e
1.1802.90.00 12 meses
1.1804 12 meses
1.1805, exceto 1.1805.10.00,
1.1805.20.00, 1.1805.39.00, 1.1805.51.00,
1.1805.69.00, 1.1808.70.00, 1.1805.90.1,
1.1805.90.30 e 1.1805.90.90
12 meses
1.1902 36 meses
1.1903 36 meses
1.2001 36 meses
1.2002 12 meses
1.2003 24 meses
1.2101.10.00 24 meses
1.2406 24 meses
1.2407 24 meses
1.2501 24 meses
1.2502 24 meses
1.2503 24 meses
1.2701 24 meses
1.2702 24 meses
1.2704.00.00 24 meses

Indústria vai à Justiça para liberar mercadorias retidas pelas greves‬‪‬‪

‬‪A operação-padrão de fiscais da Receita Federal e a greve dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão afetando o escoamento de mercadorias nos portos e levaram setores e federações da indústria à Justiça. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) entrou ontem na Justiça Federal com mandado de segurança contra a Anvisa para liberar toda a carga retida pela autarquia em portos, aeroportos e entrepostos comerciais fiscalizados pela agência. Medida semelhante havia sido tomada quarta-feira pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc).‬‪Em Santos, principal porto do país, a operação-padrão da Receita provocou um acúmulo de cargas paradas, especialmente de contêineres. O Valor apurou que alguns terminais estão com baixa capacidade para receber novos lotes. Num deles, a folga nos pátios é de apenas 20%. "O ideal é que essa margem esteja em 60%", afirmou a fonte. Os fiscais só estão desembaraçando as cargas em dois dias da semana: segundas e sextas-feiras. Conforme outra fonte, um terminal, que liberava 7.500 processos por mês, já registrou redução de 648 processos. Cada processo diz respeito a um lote de contêineres, cujo volume varia.‬‪O inspetor-chefe da alfândega em Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, confirmou que os desembaraços estão ocorrendo apenas em dois dias, mas afirmou que nos demais os servidores estão trabalhando em serviços internos.‬‪Em outro terminal de carga geral, o impacto ainda não foi tão brusco como em greves passadas de servidores da Receita. "Aparentemente a operação-padrão não atingiu o sistema de parametrização [que define o canal em que a carga cai]. Tradicionalmente temos 70% dos clientes em canal verde. Os 30% restantes têm levado o dobro de tempo para liberação", contou a fonte. De acordo com o inspetor da Receita, "as mercadorias perecíveis, entre outras, são liberadas com prioridade. Quanto às demais, está sendo seguida a normatização pertinente".‬‪Ontem, a Justiça deferiu pedido do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) determinando que a Anvisa em Santos adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos prestados, independentemente do estado de greve. O diretor-executivo da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), André Zanin, disse que a Anvisa já vinha cumprindo a emissão de livre-prática (autorização para o navio entrar no porto) em Santos. Mas espera que agora haja mais celeridade. Ontem, 83 navios aguardavam para entrar no porto de Santos e 41 estavam atracados.‬‪Em Santa Catarina, a Fiesc espera que o pedido de mandado de segurança seja julgado ainda hoje. A entidade reclama principalmente da demora no desembaraço de produtos ligados à saúde. Os outros setores, segundo o presidente Glauco José Côrte, se queixam mais do atraso na liberação das importações em função da operação-padrão da Receita no porto de Itajaí. "Eles estão liberando cada hora um contêiner para uma empresa. O que está ficando crítico é o espaço no porto, já que as áreas onde ficam as mercadorias, estão praticamente no limite."‬‪Depois de entrar com mandado de segurança em São Paulo, a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) vai entrar na Justiça em mais cinco Estados hoje. O pedido de liminar será para garantir que os funcionários da Anvisa atendam aos pedidos de liberação de mercadorias do setor.‬‪De acordo com Carlos Eduardo Gouvêa, presidente da associação, os empresários que importam produtos para a realização de diagnósticos e reagentes químicos usados em bancos de sangue são os mais prejudicados. As maiores dificuldades para o desembarque estão sendo encontradas em portos e aeroportos de Santa Catarina, Paraná, Rio, Minas e Espírito Santo, além de São Paulo. Segundo ele, as empresas trabalham, em média, com um estoque de um mês, que está em um nível baixo. "O setor de saúde está preocupado. Pensávamos que fosse ser uma greve de alerta, mas está ganhando força a cada semana", diz.‬‪João Maria Medeiros, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), disse que está sendo mantida "a liberação de produtos excepcionais, principalmente os ligados à saúde, ou aqueles que possuem mandados." Segundo Medeiros, 70% dos servidores das agência reguladoras estão com os braços cruzados.‬‪No Rio, a medida foi impetrada pelo Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj), ligado ao sistema Firjan e que reúne cerca de 4 mil empresas industriais e comerciais. Caso a Justiça acate o pedido da entidade, a Anvisa será obrigada a liberar toda a carga referente a essas empresas. A Firjan não sabe estimar qual o volume de carga total retido no porto do Rio de Janeiro. Segundo a entidade, porém, a principal reclamação é feita pelo setor farmacêutico. ‬‪‬‪

Rodrigo Pedroso, Fernanda Pires, Rodrigo Polito e Francisco Góes, de São Paulo, Santos e do Rio, Valor Econômico 03/08/2012‬‪

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PF e Receita Federal deflagram operação no DF


A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (2/8), a operação orange, que investiga o envolvimento de empresas do ramo alimentício do Distrito Federal em casos de sonegação fiscal.

A força-tarefa cumpriu dez mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal do DF, em empresas do ramo e nas residências de seus sócios.

As empresas viraram alvo da ação policial e da fiscalização por haver suspeita de que são compostas por sócios "laranjas", com o objetivo de ludibriar o fisco.

Segundo a Receita Federal, a sonegação de tributos, nos últimos cinco anos, chega a aproximadamente R$ 100 milhões.

Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e uso de documento falso, cujas penas somadas chegam a 14 anos de prisão.

A operação contou com 40 Policiais Federais e 25 auditores fiscais da Receita Federal. 

Assessoria de Imprensa da Polícia Federal.

STJ afasta prescrição de restituição de tributo


Por Bárbara Pombo | De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição de um pedido de restituição de tributo. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma entenderam que a indústria de autopeças E. Degraf Companhia, situada no Paraná, tem direito a crédito porque havia entrado com pedido administrativo na Receita Federal antes do início da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para pedir a devolução ou compensação de impostos pagos a mais.

A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002. O pagamento superior ao devido foi feito em 1996. Em 2007, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - negou o pedido da empresa. Na ocasião, os conselheiros aplicaram retroativamente a Lei Complementar nº 118 para decidir que, passados cinco anos, o pedido estava prescrito. No mesmo ano, a indústria foi à Justiça para questionar a decisão do Carf.

Recentemente, o STJ alterou seu entendimento sobre a LC 118 para seguir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo, reforçou que o prazo de cinco anos para pedir a devolução é contado a partir da data do ajuizamento das chamadas ações de repetição de indébito.

Mas o relator do caso da fabricante de autopeças no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o pedido administrativo de restituição havia sido apresentado antes de 2005, da vigência da LC 118, o que daria ao contribuinte o prazo de dez anos para pleitear a devolução.

 
Valor Econômico
03.08.2012

Receita restringe crédito de IPI


Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal decidiu que as receitas decorrentes de vendas no mercado interno de automóveis importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 18.

De acordo com a lei, as fabricantes de automóveis instaladas ou que venham a se estabelecer nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão apurar crédito presumido de IPI de valor equivalente ao do PIS e da Cofins devidos, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

O benefício, segundo a solução de consulta, só vale, porém, sobre o PIS e a Cofins decorrentes da venda de produtos de fabricação própria. "De fato, antes, na vigência do Decreto nº 3.893, de 22 de agosto 2001, que foi revogado, havia essa restrição: sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

No entanto, considerando a lei e o decreto que a regulamenta, não há ressalva nesse sentido, segundo o advogado. Para ele, não é coerente que as autoridades fiscais criem critérios não estabelecidos na legislação. "Especialmente por conta do princípio da legalidade", afirma.

De acordo com o advogado, mesmo que se admita o cálculo do crédito presumido de IPI sobre o PIS e a Cofins incidentes na receita total de vendas, a intenção de desenvolvimento regional continuaria a ser atendida. "A restrição é que pode diminuir os investimentos diretos no desenvolvimento regional", diz Miguita. "Quanto maior o benefício apurado, maior o investimento regional."

 
Valor Econômico
03.08.2012

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

STJ: SÚMULA n. 483 O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.


STJ SÚMULA n. 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.






ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO EXPORTADOR. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.





Trata-se de mandado de segurança impetrado, na origem, contra ato do governador de estado para afastar a exigência do Fisco com base no § 1º do art. 13-A do Decreto estadual n. 12.056/2006 e suas prorrogações, que restringiu o direito de estabelecimento frigorífico exportador ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Para o Min. Relator, a ação mandamental revela-se adequada para tutelar o pleito da impetrante, porquanto não se trata de impugnação de lei em tese, mas dos efeitos concretos derivados do ato normativo que faz restrição expressa à condição da empresa impetrante como frigorífero exportador, existindo situação individual e concreta a ser tutelada. Destacou, inicialmente, que, segundo o parágrafo primeiro daquele artigo, somente farão jus ao crédito presumido os estabelecimentos que não realizem operações de exportação ou de saída com o fim específico de exportação, durante o período de vigência do aludido benefício. Cuida-se, portanto, de obrigações acessórias a serem cumpridas, não sendo tal benefício um direito absoluto dos contribuintes. Nesse sentido, salientou que o princípio da igualdade, defendido pela recorrente, deve ser relativizado pelo princípio da capacidade contributiva, de modo que seja atribuído a cada sujeito passivo tratamento adequado à sua condição, para minimizar desigualdades naturais. Assim, o ente tributante pode conceder benefícios fiscais como o crédito presumido, para equilibrar determinadas situações fático-jurídicas, obstando discriminações e extinguindo privilégios, de modo a tributar, de forma mais justa, determinada hipótese de incidência tributária. Dessarte, consignou que não se mostra razoável e proporcional a concessão do benefício fiscal pleiteado; pois, caso a postura extrafiscal do Estado não fosse permitida, a recorrente teria direito ao aludido benefício fiscal e passaria a ter uma situação de maior vantagem em relação às demais pequenas empresas do setor de carnes. Ademais, os grandes frigoríferos exportadores do regime diferenciado do crédito presumido já contam com isenção de ICMS nas exportações, devido à previsão constitucional. Precedente citado do STF: RE 388.312-MG, DJe 11/10/2011. RMS 37.652-MS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/6/2012.




PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Perdimento. 2 º TURMA ACÓRDÃO Nº 17-51615 de 14 de Junho de 2009.

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


2 º TURMA 

ACÓRDÃO Nº 17-51615 de 14 de Junho de 2009



ASSUNTOImposto sobre a Importação - II 

EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Perdimento por abandono. Reconhecido o direito creditório relativo aos tributos recolhidos no registro da declaração de importação

Data do fato gerador: : 28/11/2008 a 28/11/2008

SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR. 24ª Turma - ACÓRDÃO Nº 16-39770 de 11 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


24 º TURMA 

ACÓRDÃO Nº 16-39770 de 11 de Junho de 2012



ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II 

EMENTA: SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR. O importador é sujeito passivo, na condição de contribuinte, em relação aos tributos e contribuições incidentes na internação de mercadorias de origem estrangeira, independentemente do verdadeiro adquirente das mercadorias. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. 
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS As operações de comércio exterior realizadas pela autuada por conta e ordem de terceiros, sem atender às condições da legislação de regência, caracterizam a ocultação do real adquirente das mercadorias e tipificam a figura da Interposição Fraudulenta. VALOR ADUANEIRO. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. No caso de equipamentos eletrônicos (hardwares) importados com os respectivos softwares já instalados, inexiste previsão legal para exclusão do valor aduaneiro do custo ou valor de softwares contidos em circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, ainda que este valor ou custo encontre-se destacado no documento de aquisição. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de Importação e correspondentes faturas comerciais que instruíram os despachos para consumo não correspondiam à realidade das transações efetuadas, na medida em que o valor correspondente aos softwares era ocultado, mediante a simulação documental de uma separação (split) entre hardware e software que de fato nunca ocorreu, resta caracterizado o subfaturamento. Em consequência, são exigíveis os tributos aduaneiros incidentes nas operações de comércio exterior, acrescidos da multa de ofício qualificada e dos juros de mora, bem assim a multa calculada sobre a diferença entre o valor real e o declarado. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. Não há que se falar na impossibilidade da cumulação das multas por subfaturamento (parágrafo único do art. 88 da MP 2.158-35/2001) e de ofício (art. 44 da Lei 9.430/96), posto que autorizada por expressa disposição legal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INFRAÇÕES. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente. 

Período de apuração: : 01/03/2007 a 31/08/2007


 

Receita faz pente-fino em contribuintes de SP

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
   
De olho nas fraudes, a Delegacia de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo (Defis) iniciou em meados de julho uma operação para identificar contribuintes que declaram no Imposto de Renda deduções indevidas para inflar os valores das restituições. 

Batizada de "folia das deduções", a operação identificou cerca de mil contribuintes nessa situação. Desse total, 600 já foram convocados a apresentar na Defis os comprovantes dos pagamentos efetuados. "Isso não significa que vamos encerrar as convocações nesses mil contribuintes", adverte o delegado adjunto e substituto da Defis, José Aparecido Dias, dando claras indicações do rigor das investigações. As fiscalizações serão retroativas até o ano de 2008. 

Ele explica que a cidade de São Paulo foi escolhida para essa operação porque ela concentra um grande número de contribuintes. Nas suas contas, são cerca de 2 milhões de paulistanos que estão tendo sua vida financeira examinada. 

O delegado diz que, nos últimos anos, vinha sendo observado um grande número de deduções indevidas. Um exemplo de fraude é o recibo de honorário recebido por um profissional liberal, como médico ou dentista, lançado em várias declarações. No rol das irregularidades também estão despesas indevidas com pensões alimentícias, com escolas e previdência privada. 

Escritórios. Além dos contribuintes que apresentaram dados incongruentes, o delegado diz que os escritórios de contabilidade que fizeram as declarações com objetivo de inflar as restituições também estão sendo investigados pela Receita Federal. 

As pistas para a investigação são fornecidas pelos próprios contribuintes convocados, que apresentam os comprovantes bancários de pagamentos realizados a esses profissionais. 

Normalmente esses escritórios de contabilidade cobram um porcentual sobre o valor da restituição turbinada. "Vamos agir em conjunto com os conselhos regionais de Contabilidade, Administração e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para colocar as penas cabíveis." 

Os contribuintes que já foram convocados a apresentar a documentação na Defis não poderão fazer uma declaração retificadora de Imposto de Renda, alerta o delegado. Mas ele ressalta que aqueles que ainda não tiverem sido convocados e que considerarem que cometeram algum erro na declaração ainda têm a possibilidade de retificá-la. 

A multa prevista para o contribuinte convocado e que tiver cometido a infração varia entre 75% e 150% do imposto devido, corrigido pela taxa básica de juros (Selic). 

MÁRCIA DE CHIARA


Receita passa pente fino em declarações de IR em São Paulo

  • Exame.com
  • Fraudes
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  • 01/08/2012 16:19


Quem é convocado, mesmo que seja por uma declaração de anos atrás, deve mostrar comprovantes ou ainda pode ser punido

  

São Paulo – A Receita Federal iniciou uma operação na cidade de São Paulo para combater fraudes nas deduções no Imposto de Renda. A operação chamada "Folia das Deduções" vai reexaminar declarações de IR de 2008 a 2011 e intimar os contribuintes cujas declarações apresentem indícios de despesas dedutíveis falsas.

São irregularidades na declaração de despesas médicas, despesas com educação, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou infladas artificialmente. A Receita também investiga a atuação de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.

A Receita pode fiscalizar declaração de até cinco anos para trás. Por isso, só porque você pagou seu imposto ou recebeu sua restituição no passado, não quer dizer que você não possa ser convocado posteriormente a dar explicações. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis por ao menos cinco anos.

Também é importante ter em mente que mesmo que não tenha sido você a fazer a declaração, é você quem responde por qualquer erro ou irregularidade. Caso um profissional tenha feito a sua declaração, ele pode responder criminalmente, mas o contribuinte não se livra de suas obrigações.

"Esse tipo de investigação é um processo que vem de alguns anos para cá, para fechar todas as brechas da fiscalização da Receita", diz Edino Garcia, coordenador editorial da IOB Folhamatic. Ele explica que os principais alvos desse tipo de fiscalização são servidores públicos e pessoas que têm mais de uma fonte de renda ou mesmo uma renda elevada. "É mais difícil que haja sonegação por parte de um trabalhador com uma única fonte de renda modesta. Normalmente ele recebe restituição e não tem grandes despesas a deduzir", explica.


 

Os problemas mais comuns

Dentre os tipos de deduções investigados pela Receita dessa vez, o que mais comumente acontece são as deduções de pensões alimentícias não firmadas judicialmente (apenas a pensão acordada judicialmente pode ser deduzida; outros pagamentos informais não); gastos com educação e saúde feitos para terceiros não dependentes; despesas com saúde em valor maior do que o realmente gasto (o que às vezes ocorre por não haver limite para esse tipo de dedução); abatimento de contribuições para previdência privada para terceiros não dependentes e assim por diante.

Outro problema é deduzir despesas não dedutíveis ou que não tenham comprovação. A Receita cruza todas as informações das declarações dos contribuintes com os comprovantes entregues por planos de saúde, instituições de ensino, bancos, hospitais, entre outras pessoas jurídicas com as declarações das pessoas físicas. Além disso, no caso de pensões e outras transferências entre pessoas físicas também são comparadas as declarações de quem paga e de quem recebe, para ver se as informações batem.

O que fazer quando se é convocado

Quem é convocado pela Receita, mesmo que seja em anos posteriores, é obrigado a se explicar e a mostrar os comprovantes das despesas deduzidas. "Para quem está correto e tem todos os comprovantes em mãos, é tranquilo. Basta mostrar os documentos. Mas quem não os tem mais vai sofrer as consequências. Vai ser autuado e terá que pagar o imposto devido com multa, juros e correção, mas pode parcelar em até 60 vezes", explica Garcia.

A multa para quem quita a dívida em até 30 dias após a audiência é de 37,5% do valor devido mais a Selic do período de atraso. Caso o contribuinte questione as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perca, a multa sobe para 75% do valor devido mais Selic. Caso a Receita comprove que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic do período. Leia mais sobre as punições para quem não paga IR.

Dependendo da fraude, o contribuinte está também sujeito a sofrer um processo judicial e até à prisão, o que é mais raro. Além disso, os profissionais envolvidos também podem responder a processo criminal e serem denunciados a seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.


http://exame.abril.com.br/noticia/receita-passa-pente-fino-em-declaracoes-de-ir-em-sao-paulo/imprimir

‘Brasil Maior’ não muda planos de empresários


Pesquisa da CNI mostra que indústria não altera projetos de investimento por causa do plano de incentivos do governo

01 de agosto de 2012 



Célia Froufe, da Agência Estado
BRASÍLIA - Lançado há um ano para estimular a indústria, o Plano Brasil Maior foi insuficiente para acelerar os investimentos do setor. Empresários avaliam, de acordo com pesquisa inédita da Confederação Nacional da Indústria (CNI), obtida pelo 'Estado', que é preciso criar "medidas mais potentes" para acelerar o crescimento e a competitividade das fábricas.

A expectativa dos 784 industriais ouvidos pela CNI é de que, em dois anos, alguns resultados apareçam. O levantamento deve ser visto como um alerta para o governo, que tem como grande aposta para o crescimento da atividade brasileira em 2013 justamente a ampliação dos investimentos.

"Há necessidade de uma nova geração de medidas que tenham maior capacidade de afetar diretamente as empresas", resumiu o diretor de políticas estratégicas da CNI, José Augusto Coelho Fernandes. Entre as medidas do plano, lançado pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, estão a desoneração da folha de pagamentos, o regime automotivo e o barateamento do crédito.

Pela pesquisa, 67,6% dos empresários disseram que seus planos de investimento não foram afetados após a divulgação do Brasil Maior e 5,3% deles chegaram a citar que, após o anúncio, houve até redução dos planos de expansão. Apenas 19,1% dos ouvidos atribuíram a ampliação dos investimentos ao pacote.

A maior parte dos industriais (57,5%) deixou claro que as medidas não tiveram impacto sobre o crescimento do setor até agora, enquanto 75,2% não vê relação entre o Brasil Maior e a expansão de sua própria empresa. Já para 30%, as medidas foram positivas para a indústria e 16,8% enxergaram benefícios em suas companhias. Para o futuro, o entusiasmo é maior: 62,7% preveem consequências positivas para o setor nos próximos dois anos.

Expectativa

"A diferença entre o que foi avaliado até agora e o que é esperado é grande", disse Coelho Fernandes. Isso se explica, segundo o executivo, pela combinação de alguns fatores. Medidas como a desoneração da folha de pagamentos, por exemplo, só começaram a ter impacto efetivo agora. Além disso, empresários aguardam o anúncio de medidas complementares.

Na avaliação de 81,8% das empresas que responderam ao questionamento e que consideram conhecer o plano ao menos "superficialmente", as medidas lançadas são adequadas, mas insuficientes para aumentar a competitividade e estimular o crescimento econômico. Apenas 3,9% das indústrias acreditam que elas são adequadas e suficientes. O pacote foi considerado inadequado por 9,5%.

Somente 8,2% dos industriais disseram conhecer o plano e a maioria das medidas em detalhe, enquanto 19% afirmaram conhecer o plano, mas apenas algumas medidas com detalhes. Isso pode ser explicado, diz Fernandes, pelo fato de um setor não se aprofundar nas medidas direcionadas a outro ramo de atividade.

OFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA.SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86 de 27 de Marco de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86 de 27 de Marco de 2012



ASSUNTOContribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALUGUEL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pelo aluguel de servidores em datacenter situados também no exterior. A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas como contraprestação pelo aluguel de equipamentos. SERVIÇOS EXECUTADOS NO EXTERIOR CUJO RESULTADO NÃO SE VERIFIQUE NO PAÍS. Não há incidência da Cofins-Importação sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País. Desta forma, não há incidência da contribuição sobre os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior destinados a assegurar o bom funcionamento dos servidores a que se refere o tópico acima. 

Tributação que visa concorrência aguarda regulamento

ESTÍMULO À COMPETIÇÃO


Por Marcos de Vasconcellos

O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.

O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, "com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo". A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal.

"Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos", explica o tributaristaHamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo.

O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.

O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico". Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação.

Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção.

Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.

Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

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Receita pode ter nova queda em julho


Por Ribamar Oliveira

O governo tem motivos para se preocupar com a área fiscal. É provável que em julho, pelo segundo mês consecutivo, a receita tributária administrada pela Secretaria da Receita Federal (excluindo a arrecadação previdenciária) registre queda nominal, em comparação com o mesmo mês do ano passado. A principal razão para isso é que, em julho de 2011, a Vale ajudou o Tesouro Nacional a fechar suas contas ao pagar um débito em atraso no valor de R$ 5,8 bilhões, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Houve também, em julho do ano passado, uma arrecadação extra no valor de R$ 2,3 bilhões, por conta da consolidação/antecipação de parcelas do chamado Refis da crise. Como no mesmo mês de 2010 essa antecipação ficou em R$ 650 milhões, a receita extra líquida foi de R$ 1,65 bilhão. Somando as duas ocorrências que beneficiaram os cofres públicos, chega-se ao valor de R$ 7,45 bilhões de receitas extras em julho de 2011.

Tudo indica que não ocorreu nada parecido no mês passado, embora o governo esteja esperando arrecadações atípicas do PIS/Cofins, principalmente por parte de instituições financeiras. Essa informação consta do relatório de receitas e despesas relativo ao terceiro bimestre. Mas a estimativa da receita atípica gira em torno de R$ 2,5 bilhões e ainda não é possível saber se ela ingressará nos cofres públicos em um único mês.

Arrecadação extra em julho de 2011 chegou a R$ 7,4 bi
Em junho deste ano, a arrecadação tributária administrada pela Receita Federal (não inclui a arrecadação do INSS) apresentou queda nominal de 7,06% em relação ao mesmo mês de 2011. Em termos reais, a queda foi de 11,41%. A arrecadação tributária federal total caiu 1,96% em termos nominais. A principal explicação para a queda, apresentada pelo governo, foi a existência, em junho do ano passado, de uma receita extra de R$ 6,7 bilhões resultante da consolidação/antecipação de parcelas do chamado Refis da crise. No mesmo mês de 2010, essa receita tinha sido de apenas R$ 615 milhões.

Foi justamente a grande receita extra obtida pelo governo em junho e julho do ano passado, no valor de R$ 13,53 bilhões (R$ 6,08 bilhões em junho mais R$ 7,45 bilhões em julho), que permitiu ao governo anunciar uma elevação de R$ 10 bilhões na meta de superávit primário do ano passado, anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no fim de agosto de 2011, antes da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, que iniciou o movimento de redução da taxa básica de juros (a Selic), que dura até hoje.

O aumento da meta só foi possível por causa da receita extra, embora o governo tenha contido um pouco os seus gastos no ano passado, principalmente os investimentos.

Não se pode explicar a queda da receita em junho deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2011, apenas pelo Refis da crise. Está ocorrendo uma frustração expressiva da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), explicada pela queda da rentabilidade das empresas em decorrência do desaquecimento da economia.

Essa queda é mais acentuada entre as empresas obrigadas à apuração pelo lucro real (estimativa mensal e balanço trimestral). A própria Receita Federal informou, em seu boletim sobre a arrecadação de junho, que a receita do IR e da CSLL referente a esse grupo de contribuintes apresentou uma redução real (atualização pelo IPCA) de R$ 4 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, em relação a igual período de 2011. A queda real foi de 17,3%.

No relatório de avaliação de receitas e despesas relativo ao terceiro bimestre, o governo projetou uma receita administrada pela Receita Federal de R$ 676,8 bilhões para este ano, com uma queda de R$ 23,2 bilhões em relação à previsão do primeiro decreto de contingenciamento, de fevereiro.

Até junho, a queda efetiva foi de R$ 20,8 bilhões. Ainda haverá, portanto, uma perda esperada pelo governo em relação ao estimado inicialmente de R$ 2,4 bilhões (R$ 23,2 bilhões menos R$ 20,8 bilhões).

Há indícios de que mesmo a nova estimativa para a arrecadação administrada pela Receita Federal pode não se realizar. Em primeiro lugar, ela foi feita com base na previsão de crescimento de 3% da economia neste ano. O Banco Central trabalha com 2,5% e o mercado com uma expansão inferior a 2%. Ontem, o IBGE apontou um aumento de apenas 0,2% da atividade industrial em junho em relação a maio, mostrando que a retomada está ocorrendo em ritmo bastante lento.

Além disso, algumas receitas no relatório do terceiro trimestre podem estar superestimadas, como é o caso da arrecadação da Cofins e do PIS. O governo aumentou a sua previsão da receita desses dois tributos em R$ 6,8 bilhões, em relação à estimativa do primeiro decreto de contingenciamento. Eles são os únicos tributos com arrecadação acima da previsão inicial. Isso pode estar relacionado com as "arrecadações atípicas" que o governo espera obter principalmente de instituições financeiras e da mudança da base desses tributos, em virtude do término de compensações.

Há também algumas dúvidas sobre a previsão de R$ 12 bilhões para "receitas extraordinárias" até o fim deste ano, feita pela Secretaria da Receita Federal no relatório do terceiro bimestre. No relatório que acompanhou o primeiro decreto de contingenciamento das dotações orçamentárias deste ano, divulgado em fevereiro, a Receita Federal havia informado uma previsão de R$ 16,2 bilhões a título de receitas extraordinárias. Desse total, não é conhecido o valor que efetivamente ingressou nos cofres públicos no primeiro semestre. Agora, o governo está dizendo que ingressarão R$ 12 bilhões neste segundo semestre.

É curioso também que a previsão do governo para a receita com dividendos das estatais neste ano tenha aumentado de R$ 19,8 bilhões para R$ 26,5 bilhões, quando o arrecadado efetivamente no primeiro semestre deste ano ficou em apenas R$ 7,96 bilhões, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional. Isso significa que o governo espera obter R$ 18,5 bilhões em dividendos neste segundo semestre.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras

 
Valor Econômico
02.08.2012

Norma do Confaz


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dispensou os Estados e o Distrito Federal da apresentação de estudos de impacto econômico para a aprovação de benefícios fiscais. A regra, prevista no regimento interno do órgão, foi revogada pelo Convênio ICMS nº 80, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda, é o órgão responsável por autorizar a concessão de incentivos. O regimento interno do conselho, de 1977, determinava que "as proposições de isenções, incentivos e benefícios fiscais deverão ser acompanhadas ainda de informações que revelem o impacto do efeito das medidas na receita do Estado". Segundo uma fonte do Confaz, embora prevista no regimento interno, a regra nunca foi efetivamente cumprida. Seria impossível, afirmou, prever o resultado de uma renúncia fiscal, pois não há como determinar qual Estado irá aplicá-la - já que a adesão a convênio de ICMS é facultativa - e quantos contribuintes vão aproveitar o benefício fiscal. A regra foi retirada do regimento interno apenas para não criar mais dúvidas. O Ministério Público, segundo a fonte, teria questionado a obrigatoriedade de apresentação de estudo de impacto econômico para cada benefício fiscal a ser concedido pelo Confaz. Em outro convênio ICMS publicado ontem (nº 81), o Confaz ampliou o prazo para adesão de contribuintes do Mato Grosso, Acre e Distrito Federal a programas de parcelamento do imposto estadual. O prazo passou de 28 de setembro para 23 de novembro. 

(Bárbara Pombo)

 
Valor Econômico
02.08.2.012