quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE COMINOU A PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO.

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE COMINOU A PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO DE FATO. BOA-FÉ DO IMPORTADOR. RETIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE NOVO LICENCIAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. LI SUBSTITUTIVA.

1. Não configurada a responsabilidade do importador pela interrupção do despacho aduaneiro por período superior a 60 (sessenta) dias, resta afastada a aplicação da pena de perdimento por abandono da mercadoria em recinto alfandegado, consubstanciada no auto de infração impugnado.

2. Tratando-se de mero erro de fato no preenchimento da DI, cometido sem má-fé e sem repercussão no pagamento de tributos, mostra-se desproporcional a exigência do registro de nova licença de importação, quando há previsão expressa de retificação mediante LI substitutiva. 3. Não subsiste o indeferimento da LI substitutiva quando não há flagrante descaracterização da operação originalmente licenciada (art. 20 da Portaria SECEX nº 36/2007) - in casu, trata-se da mesma mercadoria, com o mesmo tratamento de material usado e direito à redução da alíquota do II mediante utilização de ex-tarifário, deferidos na LI originária.

4. Apelação da União e remessa oficial improvidas e recurso da impetrante provido, com a determinação de imediata liberação do bem apreendido.

Processo APELREEX 200872160005546 APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO

Relator(a) OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador

SEGUNDA TURMA Fonte D.E. 29/09/2010 Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial e dar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

CAMEX APROVA NOVOS EX-TARIFÁRIOS E DEFINE QUE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO É APLICÁVEL PARA BENS USADOS

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novas resoluções relacionadas a defesa comercial e ex-tarifários. Conforme publicado no Diário Oficial da União de 10/08/11, por meio da Resolução nº 54, fica prorrogado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, das importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.

Pela Resolução nº 55, foi alterada a legislação que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, para esclarecer que o benefício não será aplicável para bens usados.

Segundo o normativo, os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de publicação da Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução do imposto.

Já as Resoluções nºs 56 e 57, aprovam novas listas de ex-tarifários com alteração das alíquotas do Imposto de Importação para 2%, até 31/12/12, incidentes sobre bens de informática e telecomunicação, e sobre bens de capital.


Aduaneiras
10/8/2011
 

Governo amplia limites de entrada no Supersimples

 
  quarta-feira, 10 de agosto de 2011  
 
  
  FOLHA DE S. PAULO - MERCADO 
   
   
O governo elevou em 50% os limites de faturamento das empresas que estão enquadradas no Supersimples, sistema que permite o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto.

A mudança, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, vai permitir que as empresas com aumento de faturamento possam continuar no programa.

Segundo Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com esse reajuste, 2 milhões de empresas atualmente em expansão poderão continuar com os benefícios do Supersimples. A expectativa do Ministério da Fazenda é que 30 mil novas empresas entrem no programa. "Essa medida pode incluir, inicialmente, 30 mil novas empresas no Simples", disse Nelson Barbosa, secretário-executivo da pasta. O Sebrae estima que entrem cerca de 10 mil novas empresas.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que a medida visa fortalecer as pequenas empresas brasileiras em um momento de crise na economia internacional.

"Nós temos trabalhado no sentido de facilitar a vida do empresário, de modo que ele possa sobreviver e se formalizar. É muito importante a expansão da pequena empresa porque ela ajuda a fomentar a concorrência", afirmou o ministro.

ALÍQUOTAS

As novas regras elevam a receita máxima das empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Ao todo, as 20 faixas existentes no Simples foram modificadas.

Com a alteração nos valores das faixas, o governo vai mudar a cobrança dos impostos que incidem sobre as empresas participantes do Supersimples.

Aquelas que antes faturavam até R$ 540 mil por ano, por exemplo, tinham uma alíquota de impostos de 7,54%. Com a nova regra,a alíquota encolhe e as empresas passarão a pagar 6,84% de impostos.

MICROEMPREENDEDOR

As mudanças também irão atingir os MEIs (microempreendedores individuais).

A receita bruta total deles subirá 67%, e o faturamento máximo passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Dentro de pacote anunciado para beneficiar o setor, o governo também permitiu que as micro e pequenas empresas possam parcelar em até 60 meses os seus débitos com a Receita Federal.

Levantamento feito pelo Sebrae mostra que, até o fim do ano passado, 560 mil pequenas empresas tinham dívidas com o governo. Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o reajuste do MEI e o parcelamento foram duas novidades acrescentadas pelo governo.

Segundo ele, elas foram além das expectativas dos próprios empresários. "Nossa avaliação é muito positiva. O governo atendeu a todos os nossos pleitos. Aliás, no caso do MEI, foi além do que pedimos", afirmou Vargas.

O governo prevê ter uma renúncia fiscal de R$ 4,8 bilhões com as mudanças no Supersimples.

ANA CAROLINA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
 

 
 

 
 

NÃO APLICABILIDADE DO EX TARIFÁRIO PARA IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS - RESOLUÇÃO CAMEX N° 55/2011

 

Tendo em vista a publicação no D.O.U. de hoje da Resolução CAMEX nº 55 de 09/08/2011, a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex Tarifário não será mais aplicável para BENS USADOS.

 

Conforme o Artigo 2° da citada Resolução, "Os bens usados, atualmente contemplados com a redução de alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação REGISTRADAS no SISCOMEX até a data de publicação deste Resolução, poderão ser desembaraçadas com a referida redução do imposto".

  

Segue a resolução na integra: www.takelog.com.br/userfiles/file/Resolucao_55-09-08-11.pdf

fonte:

Takelog Logistica de Comércio Exterior

Unimaster Group     

http://www.takelog.com.b

 

terça-feira, 9 de agosto de 2011

OAB – SP CRIA INÉDITA COMISSÃO ESPECÍFICA DE DIREITO ADUANEIRO

terça-feira, 9 de agosto de 2011


 
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, através de seu Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, acaba de criar a COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO, nomeando para sua Presidência o Advogado de São Carlos, Dr. AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, sócio do escritório Fauvel E Moraes Sociedade de Advogados.



A Comissão foi criada a pedido daquele e do Advogado ROGERIO ZARATTINI CHEBABI, Gerente da Área Aduaneira do BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS, sendo que este último ocupará o cardo de Secretário-Geral na Comissão no primeiro mandato.

Essa é uma conquista que resultou da luta de ambos e ficará para a história da OAB-SP.

Não existe em nenhuma outra Seção da OAB, ou seja, em nenhum outro Estado, uma Comissão específica de Direito Aduaneiro. É um fato histórico que merece ser comemorado, porque urgia sua criação, diante do recrudescimento da fiscalização aduaneira no país e das novidades tributárias impostas pelas recentes edições das medidas provisórias 540 e 541, que aperfeiçoaram o plano BRASIL MAIOR.

Com sua criação, os Advogados atuantes na referida comissão aduaneira terão como prioridades:

Estabelecer uma relação com os órgãos alfandegários com a finalidade de simplificar e facilitar o trabalho dos colegas, zelando pelas prerrogativas dos Advogados aduaneiros.

Atuar sugerindo criação e aperfeiçoamento da legislação aduaneira, em especial:

      Lutar pela obrigatoriedade dos Advogados nas oitivas realizadas nos procedimentos fiscalizatórios aduaneiros;

     Exigir modificações no processo administrativo fiscal, de forma que a postulação em autos de infração aduaneiros seja ato privativo de Advogado, bem como os atendimentos escritos às intimações atinentes a procedimentos fiscalizatórios;

     Apoiar a criação do Código Aduaneiro Comum pelos países do Mercosul.


Defender os direitos dos importadores contra retenções abusivas de mercadorias e excessos cometidos pelas autoridades fiscais.


ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

Confusão na importação de veículos

* por Claudio César Soares


O Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC) se complicou ao tentar explicar a universalização do Licenciamento Não Automático na importação de veículos.


Licenciamento Automático de Importações é aquele previamente ao despacho aduaneiro que é concedido em todas as situações. Licenciamento Não Automático, segundo as regras da Organização Mundial do Comércio, é todo aquele que não é automático, isto é, passível de ser indeferido, em virtude de descumprimento das regras. Na norma brasileira, deve ser emitido anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior.


Aparentemente, a decisão foi um contra-ataque às medidas protecionistas argentinas haja vista que as demais origens já detinham tratamento não automático, face à Anuência do Ibama.


A confusão começou com declarações de membros do MDIC dizendo que se tratava de uma medida de Defesa Comercial que, se fosse o caso, seriam Salvaguardas, impostas nos casos em que um surto de importações geram  dano à indústria nacional.


No entanto, o processo de imposição de Salvaguardas, ademais de todos os processos de Defesa Comercial, implicam  em rito próprio em que não basta haver o surto – que no caso dos veículos realmente parecem ocorrer – mas também deve ser comprovado o dano e o nexo causal entre o surto e o dano causado por aquele. Não se trata de Defesa Comercial, portanto.


Ao universalizar o tratamento administrativo de automático para não automático para veículos o que o MDIC fez foi apenas abrir a possibilidade de indeferimento e, sobretudo, utilizar os 60 (sessenta) dias disponíveis para deferimento da Licença depois do pedido por meio do Siscomex.


Ainda segundo as regras da OMC, esta alteração é legal, mas não pode resultar em restrição ou distorção adicional além da própria Licença. Além disso, precisa ser informada com no mínimo 21 dias de antecedência a sua entrada em vigor sob pena de ferir o princípio da transparência.


O prazo para tramitação dos pedidos não deve ser superior a 30 dias, se os mesmos forem considerados por ordem de chegada, e não superior a 60 dias, se todos os pedidos forem considerados simultaneamente. O MDIC adotou o segundo critério e, desde 13 de maio de 2011, tem utilizado os 60 dias disponíveis para liberar as Licenças de Importação.


Tanto é assim que a nova consolidação das normas administrativas, Portaria SECEX 23/11, estabelece que eventuais exigências serão  imputadas no Siscomex no 59º dia.


Neste critério de análise do pedido, o governo consegue administrar quais Licenças aprovar e quais não aprovar desde que não ultrapasse 60 dias, gerando margem para postergar certas origens, como a Argentina, e, para outros, encarecer  o veículo, porque para obter a Anuência do Ibama previamente ao embarque e poder protocolar a documentação no Denatran, é necessário ter dados completos do veículo o que, na maioria dos casos, obriga a aquisição do veículo no exterior antes de gravar a Licença de Importação.


Não é defesa comercial e não é apenas retaliação à Argentina. No jargão jurídico, é também chicana visando reduzir o ritmo das importações de veículos.


* Claudio César Soares, 48, é Gerente de Contas da Export Manager Trading School
 

Exportadores de SC se tornam importadores de produtos acabados

 

 

Tradicionais setores exportadores de Santa Catarina -indústria têxtil, vestuário, moveleira e cerâmica - sentiram o impacto da retração das vendas para o exterior. A necessidade de manter o faturamento, em um cenário de desvantagem para a produção no Brasil, levou empresas desses segmentos a inverter o papel no comércio exterior: de exportadoras, as indústrias catarinenses se tornaram importadoras de produtos acabados.

Segundo dados da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), a importação desses quatro setores cresceu 50,4% no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período de 2010. Pelos portos catarinenses desembarcaram, nos primeiros seis meses do ano, produtos têxteis, peças de vestuário, produtos cerâmicos e móveis no valor total de US$ 1,027 bilhão. No mesmo período, a exportação foi de US$ 258 milhões, retração de 8,17%.

O real forte e a retração dos mercados tradicionais, como Europa e Estados Unidos, derrubaram as exportações brasileiras e provocaram uma enxurrada de produtos importados com preços competitivos em todo o país. Mas em Santa Catarina, a tendência foi ainda estimulada pelos benefícios criados pelo programa de redução de ICMS para as operações de importação, o Pró-Emprego.

Para o presidente eleito da Fiesc, Glauco Côrte, o câmbio não seria problema, se agisse de forma isolada. Mas, combinado com outros fatores que prejudicam a competitividade da indústria local, como a infraestrutura deficitária e carga tributária elevada, a situação se agrava. "Queremos condições isonômicas de produção com os países estrangeiros, sobretudo os asiáticos", diz Côrte. Para o dirigente, medidas simples, como o pagamento dos créditos à exportação seriam uma ajuda considerável para a indústria.

Segundo ele, as matérias-primas ainda respondem por um percentual expressivo das importações em Santa Catarina e demonstram uma estratégia das empresas para internacionalizar os custos. "Os dez principais itens na pauta de importação catarinense são matérias-primas ou insumos." Para Côrte, o avanço dos importados ainda não prejudica o nível de emprego no Estado, apesar de o ritmo de contratação da indústria ter diminuído no primeiro semestre.

Enquanto no mesmo período em 2010, o setor registrou crescimento de 4,5% nas admissões, neste ano a alta foi de 1,7%, segundo a Fiesc. Entre os setores que apresentaram retração no número de contratações estão os produtos têxteis, com queda de 3,7%, e produtos de madeira, com retração de 2,2%.

Em Blumenau, principal polo têxtil no Estado, as empresas fecharam o mês de junho com déficit de geração de empregos. Segundo Ulrich Kuhn, presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex), o número de empregados teve uma retração de 300 postos, na comparação com maio. Apesar de ser um número pequeno em um universo de 30 mil trabalhadores, é a primeira queda depois de dois anos de estabilidade, diz Kuhn.

Um indicador de emprego, segundo Kuhn, é a oferta de profissionais no mercado. Se em meados de 2010 era difícil conseguir profissionais experientes disponíveis para a contratação, hoje já há gente na praça. As facções, empresas que realizam grande parte do trabalho de costura para as fábricas da região, já demonstram desaquecimento e começam a dispensar trabalhadores.

 Valor Econômico

09.09.2.011

Importadores têm formas de reaver repasses à Receita

bombardeio de impostos

Por Rogerio Zarattini Chebabi

Os importadores são incessantemente bombardeados com tributações excessivas nos despachos aduaneiros. Mas em poucos momentos conseguem encontrar soluções para reduzir as altas cargas tributárias ou recuperar o que já gastaram nos desembaraços.

São compelidos a pagar imposto de importação, IPI etc., além da sempre presente  "Taxa de Utilização do SIscomex", há pouco reajustada em 5,36 vezes o valor anteriormente aplicado.

Para bens de capital, informática e telecomunicações a única solução viável de redução tarifária é o conhecido "Ex-tarifário", de concessão cada vez mais lenta e complicada, em virtude do protecionismo aos fabricantes de máquinas nacionais.

Ainda, agora com a nova I.N. SRF 1.169/11, a ditadura fiscalizatória aduaneira piora a situação de quem importa com regularidade, levando, na maioria dos casos, à aplicação da penalidade de perdimento dos bens envolvidos nos despachos.

Para todos os casos acima citados há soluções pecuniárias emergenciais, reconhecidas administrativa ou judicialmente. Temos então:

a) "Taxa de Utilização do Siscomex":

A majoração recente é altamente discutível na esfera judicial. Afora esse questionamento, a própria legalidade da taxa é controversa, podendo ser indagada, com possibilidade de restituição ou compensação do que já foi pago em despachos anteriores. Para importadores habituais poderá significar recuperar valores expressivos, já que são corrigidos pela taxa Selic.

b) "Ex-tarifários":

Temos duas situações: uma em que o importador pediu a concessão do ex-tarifário, mas ele ainda não foi publicado, porém a mercadoria já está aportada. Neste caso, é possível a concessão de medida liminar para desembaraço do bem, recolhendo o Imposto de Importação a 2%, com o depósito judicial dos tributos suspensos por força da decisão. Ao final, publicada a Resolução Camex, os valores depositados são levantados rapidamente.

Outra situação é a do importador mais conservador, que, não podendo esperar a publicação de seu "ex-tarifário", efetua o registro da D.I. recolhendo o imposto de importação integralmente.

Posteriormente, a Resolução Camex aguardada é publicada. Aqui cabe um pedido judicial de restituição ou compensação do I.I. e dos valores recolhidos a maior dos outros tributos aduaneiros.Em ambos os casos há diversos precedentes judiciais.

c) I.N. 1.169/11 (revogou a I.N. 206/02):

O abominado procedimento de controle retém os bens no despacho e posteriormente culmina na aplicação da penalidade de perdimento.

Se o perdimento é irreversível, cabe a restituição garantida do Imposto de Importação, isso quando houver o registro de declaração de importação. Este processo segue administrativamente.

Já na hipótese de recuperação do I.P.I./Importação, este será recuperado pela via judicial.

Fica patenteado, pois, que os importadores possuem "armas" para recobrar valores vultosos angariados pela Receita Federal do Brasil,  sem o risco de utilização de teses duvidosas, visto que tanto na esfera judicial quanto na administrativa, há previsões de sucesso para estas demandas.

Rogerio Zarattini Chebabi é gerente sênior da área Aduaneira do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2011

IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. DIVERGENCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. PORTARIA MF 339/97 - EX TARIFÁRIO.

ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. DIVERGENCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. PORTARIA MF 339/97 - EX TARIFÁRIO. PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS. HERMENÊUTICA.

1. Discute-se o direito ao regular desembaraço dos bens importados ao amparo da Fatura Comercial n° 727000, com o recolhimento do Imposto de Importação à alíquota de 5% (cinco por cento), em virtude do benefício concedido pela Portaria MF 339/97, aos projetores cinematográficos com largura 35mm e 70mm.

2. A interpretação invocada pelo Fisco estaria a retirar o direito da impetrante ao benefício ex-tarifário concedido pela Portaria MF 339/97, aos projetores que importou, pois para ele apenas os equipamentos que contivessem as duas espessuras se beneficiariam do incremento fiscal.

3. Não podemos descurar do princípio da razoabilidade presente na atividade interpretativa. Tal princípio é um parâmetro de valoração dos atos do Poder Público. É razoável o que não seja arbitrário, o que corresponda ao senso comum e aos valores vigentes em dado momento e lugar. Dele deflui o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o intérprete deve verificar uma correspondência eqüitativa entre o sacrifício do direito e a medida em questão.

4. No caso concreto, essa interpretação alia-se à evolução, não só dos mecanismos de difusão da cultura, da arte cinematográfica, como a de seus equipamentos, dentre eles os projetores de filmes. Se no passado existiam equipamentos na forma indicada pela apelante, na atualidade não se pode aceitar tal interpretação, diante do fato de ter caído em desuso o sistema operado em 70mm, pois ultrapassado. Estamos na era da TV digital e a manutenção de uma interpretação incoerente com essa evolução, atribuindo à literalidade do ordenamento uma ambigüidade inexistente e que o atual contexto não acolhe, não pode ser aceita, porquanto não atenderá à finalidade querida pelo legislador.

5. Quando a norma dispõe que: "Art. 1° Ficam alteradas para cinco por cento, a partir de 1° de janeiro de 1998, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Anexos A e B desta Portaria" (…) "Ex-001 - Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm.", significa que tanto o projetor de 35mm quanto o de 70mm estariam beneficiados, pois o "e" não poderia ser interpretado como simultâneo, sendo a única interpretação plausível a de: "para filmes de largura de 35mm" e "para filmes de largura de 70mm".

6. Apelação e remessa oficial improvidas.

 

Processo AMS 200061000059512 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 248105

Relator(a) JUIZA ELIANA MARCELO Sigla do órgão

TRF3 Órgão julgador TERCEIRA TURMA Fonte DJU DATA:20/02/2008 PÁGINA: 962

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Campinas tem o 5º lugar em comércio exterior

DCI
09/08/11 - 00:00


milton paes

 
 

Campinas - Análise feita pelo Depecon (Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas) em conjunto com o Departamento de Relações Exteriores (Derex) do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a partir de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) traçou uma lista de desempenho do comércio exterior de cada uma das 39 diretorias regionais do Ciesp.

A Diretoria Regional de São Paulo obteve a 1ª colocação do Estado no valor de importações e exportações, das 39 Diretorias Regionais analisadas. As vendas atingiram US$ 3,2 bilhões no primeiro semestre de 2011. Este valor representou um acréscimo de 6,4% em relação aos US$3,05 bilhões exportados no primeiro semestre de 2010. Já as importações da DR de São Paulo totalizaram US$ 8,02 bilhões, 19,3% superior ao primeiro semestre de 2010.

Com estes resultados, o saldo da balança comercial da DR de São Paulo foi destaque de maior déficit entre as diretorias, com valor negativo em US$ 4,8 bilhões. A Diretoria Regional de Santos obteve o 2º lugar no ranking exportações, com um montante de US$ 2,5 bilhões no primeiro semestre de 2011, 5% a mais do que foi exportado no mesmo período do ano anterior, US$ 2,4 bilhões. Já em termos de importações, esta diretoria obteve o 15º lugar, com um total de US$ 721,9 milhões, um acréscimo de 34,6% em relação ao valor importado no primeiro semestre de 2010.

A diretoria regional de São José dos Campos ficou na terceira posição no ranking das exportações movimentando US$ 2,4 bilhões no primeiro semestre de 2011 com uma queda de 4,6% em relação aos US$ 2,59 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado. No entanto ficou em 2º lugar do ranking das importações ao ampliar em 57,2% suas importações na primeira metade do ano de 2011, passou de US$ 3,8 bilhões no primeiro semestre de 2010 para US$ 5,9 bilhões no mesmo período deste ano.

A diretoria regional de São Bernardo do Campo ficou na quarta colocação no ranking das exportações movimentando US$ 2,3 bilhões no 1º semestre de 2011, um crescimento de 31% em comparação com igual período de 2010 quando movimentou US$ 1,7 bilhão. Já as importações movimentaram US$1,7 bilhão na primeira metade do ano em 2011, representando alta da ordem de 27,4% na comparação com igual período do ano passado quando registrou US$ 1,3 bilhão.

A 6ª Diretoria Regional formada pelas unidades de Campinas, Sorocaba e Indaiatuba apresentaram a 5ª, 8ª e 17ª respectivamente no ranking das exportações. O Ciesp Campinas fechou o primeiro semestre de 2011 na 5ª posição em ranking do Ciesp sobre a participação de 39 regiões paulistas nas exportações do estado de São Paulo.

Os 19 municípios da Regional do Ciesp Campinas ampliaram em 20% a remessa de produtos enviados ao exterior no 1º semestre de 2011, sobre o montante exportado no mesmo período de 2010. O volume passou de US$ 1,7 bilhão para US$ 2,1 bilhões em 2011. A corrente de comércio exterior da região subiu 24,0%, passando de US$ 5,5 bilhões para US$ 6,8 bilhões no período.

As importações, por sua vez, apresentaram expansão 25,9%, passando de US$ 3,7 bilhões para US$ 4,7 bilhões no 1º semestre de 2011. Com relação ao saldo da balança comercial, o período apresentou uma expansão do déficit, que passou de US$ 1,9 bilhão, no 1º semestre de 2010, para US$ 2,6 bilhões em igual período de 2011.

Campinas concentrou 22,8% das exportações de sua região, com destaque para: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (US$ 73,9 milhões), Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão (US$ 41,4 milhões) e Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos (US$ 32,4 milhões).

Os principais destinos das exportações são: Argentina (17,9% do total), provisões de navios e aeronaves (15,3%) e Estados Unidos (13,9%). O aeroporto de Viracopos desenvolve um papel importante na economia da cidade e nas exportações locais, como podemos verificar nos dados. Com relação às importações, o município participou com 38,25% do total. Destacaram-se: Fabricação de componentes eletrônicos (US$ 283,8 milhões), Fabricação de equipamentos de informática e periféricos (US$ 283,8 milhões) e Fabricação de equipamentos de comunicação (US$ 217,8 milhões). A origem dos produtos importados pela cidade: China (24%), Coréia do Sul (20%) e EUA (12,2%). O diretor do Ciesp Campinas, Natal Martins, disse que as exportações da regional estão atingindo neste ano o mesmo nível de 2007. "Eu não gosto de separar o que é exportação do que é importação porque aqui nós temos um movimento de comércio exterior importante a importação e exportação estão diretamente relacionados. Elas tem mais ou menos o mesmo volume porque a empresa que exporta importa também componentes, então ela gera uma competitividade maior", comenta.

C.FED - Projeto aumenta para 3% limite de dedução do IR para doações ao esporte

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 765/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que eleva para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

 

A proposta altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas. Essa lei foi alterada em 2006 pela Medida Provisória 342, que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte.

 

Cultura e cinema

O autor da proposta lembra que o texto original da lei previa o limite de dedução de até 4%, mas estabelecia que o valor seria computado juntamente com as deduções de doações e patrocínios para cultura e cinema.

 

Ele destaca que, em razão da manifestação contrária dos setores envolvidos, que vislumbraram a possibilidade de redução da verba alocada a projetos de cultura e de cinema, o governo editou, no mesmo dia, a Medida Provisória 342/06, já que esses setores teriam mais uma destinação de recursos compartilhando o mesmo limite de dedução.

 

Com o projeto, Marllos Sampaio diz que seu objetivo é "equalizar o texto ao propósito original da lei". Para isso, ele considera "justo" o limite de 3% do imposto devido, menor que o limite original, "mas sem ser prejudicial ao esporte nacional, que vivencia importante período no País".

 

Câmara dos Deputados Federais

Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida

 
  terça-feira, 09 de agosto de 2011   
  
   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
 
Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

"Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal", afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

"Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão", diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, - que regulamenta o ISS - ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 

 
 

 
 

DERRUBADO AUMENTO DO ISS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Após a reação da OAB SP e de toda Advocacia, conseguiu-se barrar um reajuste do ISS das sociedades de advogados, previsto no PL 144/11, do executivo municipal, que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades uniprofissionais.

A OAB SP reagiu prontamente contra esse aumento, ao lado de outras entidades, tais como o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), e oficiou ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente da Câmara Municipal, José Police Neto, em maio, além de ter realizado reuniões com ambos para tratar da questão ISS.

Essa é mais uma vitória da advocacia e do bom senso, pois cria condições de uma justiça tributária que se aproxima de nossa realidade, evitando aumento desproporcional, que oneraria sobremaneira as sociedades de advogados que atuam em São Paulo.

No Substitutivo aprovado foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB SP ao art. 15 da Lei 13.701/03:"§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio."

O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem , sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100  mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o art. 16 , da Lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis.

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP
Fonte: OAB/SP

Tribunais voltam a julgar Cofins

 
  terça-feira, 09 de agosto de 2011   
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação - o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 - conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

Segundo o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC 18, a maior parte dos tribunais voltou a julgar o assunto sem analisar os argumentos constitucionais da discussão, que ainda serão analisados pelo Supremo. Portanto, o que vem sendo aplicado é a súmula do STJ que reconhece a legalidade da inclusão do imposto no cálculo da contribuição. Para ele, ao adotar a posição do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar sem necessidade o número de recursos relativos aos processos que já tramitam sobre o tema.

O advogado Sérgio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta Advogados, afirma que um dos argumentos dos contribuintes é o de que as empresas são apenas agentes arrecadadores do ICMS, pois quem paga é o consumidor final. Nesse sentido, o imposto não poderia fazer parte do faturamento das companhias. A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins está embutido o imposto.

Segundo ele, enquanto não há uma definição do Supremo sobre a disputa, muitas empresas têm registrado em planilha o quanto teriam a receber de devolução para cobrar posteriormente numa possível vitória. Uma minoria não estaria pagando essa diferença e excluindo da DCTF (declaração de débitos e créditos tributários) o valor - sob o risco de serem autuadas posteriormente pela Receita. E parte de quem discute na Justiça estaria fazendo depósito judicial. O advogado Marcos Matsunaga, sócio do escritório Frignani e Andrade Advogados Associados, diz que a maioria das empresas não conseguiu liminares para excluir o ICMS do cálculo da Cofins. Por esse motivo, ele acredita que poucas têm excluído o imposto do cálculo, sem uma proteção judicial.

Segundo Fábio Martins de Andrade, a perspectiva era de que o Supremo retomasse o tema ainda neste mês. Mas ele acredita que a discussão ficará para o fim do ano em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie e da licença médica do ministro Joaquim Barbosa.

Contexto

A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é um tema antigo, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo da contribuição. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos sobre a inconstitucionalidade do cálculo. Em agosto de 2006, o Supremo começou a analisar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma discussão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - a maioria da Corte - e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União entrou no Supremo com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual pedia a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo. Em maio de 2008, os ministros decidiram que a ADC teria precedência sobre o recurso extraordinário da empresa, o que significa que a ação deve ser julgada primeiro. O Supremo também decidiu, em uma medida cautelar, suspender as ações similares nos demais tribunais do país e julgar o tema dentro de seis meses. Esse prazo foi renovado três vezes e expirou em outubro do ano passado, sem o julgamento da ação.

Zínia Baeta - De São Paulo
 

 
 

 
 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

IMUNIDADE. IMPOSTOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. LEITOR DE LIVRO DIGITAL, DENOMINADO "KINDLE".

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. LEITOR DE LIVRO DIGITAL, DENOMINADO "KINDLE". CF/88. ART. 150, VI, ALÍNEA D.

 

O Supremo Tribunal Federal, em que pese ter entendimento restritivo quanto à concessão da imunidade tributária no tocante a "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão", vem autorizando a extensão deste benefício tributário aos "materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, em consequência, para esse efeito, os filmes e papéis fotográficos" (RE 495385 AgR, Relator Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 29.09.2009).

 

Portanto, considerando que o equipamento em questão, leitor de livros digitais, denominado Kindle, tem a função específica de, com vênia da redundância, permitir a leitura dos livros digitais, este equipamento equipara-se a "materiais

assimiláveis" ao papel, para o fim da concessão da imunidade tributária (CF/88, 150, VI, d), a teor da jurisprudência do STF.

 

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5014246-64.2010.404.7000, 2ª TURMA, DESA. FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, POR UNANIMIDADE, PUBLICADO EM 11.07.2011)

 

SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. AGRAVO REGIMENTAL A

QUE SE NEGA PROVIMENTO.

 

1. O artigo 153, § 3º, II, da Constituição dispõe que o IPI "será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores".

 

2. O princípio da não cumulatividade é alicerçado especialmente sobre o direito à compensação, o que significa que o valor a ser pago na operação posterior sofre a diminuição do que foi pago anteriormente, pressupondo, portanto, dupla incidência tributária. Assim, se nada foi pago na entrada do produto, nada há a ser compensado.

 

3. O aproveitamento dos créditos do IPI não se caracteriza quando a matéria-prima utilizada na fabricação de produtos tributados reste desonerada, sejam os insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis. Isso porque a compensação com o montante devido na operação subsequente pressupõe, necessariamente, a existência de crédito gerado na operação anterior, o que não ocorre nas hipóteses exoneratórias.

 

4. A jurisprudência do egrégio STF, à luz de entendimento hodierno retratado por recentes julgados, inclui os insumos isentos no rol de hipóteses exoneratórias que não geram créditos a serem compensados, verbis: "Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Não há direito a crédito presumido de IPI em relação a insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis. 3. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida.

 

4. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes para simples rediscussão da matéria. Inviabilidade. Precedentes.

 

5. Embargos de declaração rejeitados. (...) Frise-se que, como bem esclareceu o voto condutor, 'a não exigência do IPI se dá sempre que essa é adquirida sob os regimes, indistintamente, de isenção (exclusão do imposto incidente), alíquota zero (redução da alíquota ao fator zero) ou de não incidência (produto não compreendido na esfera material de incidência do tributo)" (RE 370.682 – ED, relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 17.11.10). "TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS CRÉDITOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte (RE 370.682/SC e RE 353.657/RS), no sentido de que não

há direito à utilização dos créditos do IPI no que tange às aquisições insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 2. Agravo regimental improvido." (RE 566.551 – AgR, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 30.04.10).

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

(RE 592917 AgR/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, 1ªT./STF, UNÂNIME, J. 31.05.2011, DE 17.06.2011)

 

Processo relativo à constituição, dissolução e liquidação de sociedades não está afeto ao direito tributário, financeiro ou a conselhos profissionais


A Associação Promotora de Estudos Bíblicos, revoltada com decisão de 1.º grau que julgou extinto processo, sem resolução do mérito, apelou para o TRF da 1.ª Região. Pediu para que fosse reconhecido o seu direito de não ser obrigada a inscrever cada um de seus templos no CNPJ. Revolta-se contra atos provenientes da Superintendência Regional da RFB 1.ª Região, que demonstram claramente que pretendem tenha a Associação inscrição no CNPJ para cada local onde realiza seus cultos.


Contesta a exigência estabelecida no art. 10 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 748/2007, que determina a inscrição das congregações de entidade religiosa em CNPJ distinto do da sede.

Por sua vez, a Receita Federal do Brasil considera que cada uma das congregações deverá ser inscrita em CNPJ distinto do da sede da organização religiosa, ou que poderá ser requerida a unificação de suas unidades cadastradas, desde que no mesmo município, nos termos do art. 13 da IN 748/2007; que a não inscrição das congregações naquela forma causa óbices à realização das atividades civis da entidade religiosa, uma vez que cria obrigação da qual as administrações regionais do Distrito Federal têm feito uso para condicionar a emissão de alvará de funcionamento de templos religiosos e não se satisfazem com a apresentação do CNPJ da sede da organização religiosa.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, da 8.ª Turma, pertencente a 4.ª Seção, determinou a redistribuição do processo para outra seção de julgamento, pois a necessidade de inscrição das congregações da Associação no CNPJ, para que seja possível a realização dos atos da vida civil da pessoa jurídica, não constitui matéria de fundo de especialização da 8.ª Turma (direito tributário, financeiro ou conselhos profissionais). Concluiu a magistrada que "a discussão sobre o processamento e julgamento de feito relativo à constituição, dissolução e liquidação de sociedades (art. 8, § 3º, X, RITRF1), ou, quando muito, de mandado de segurança preventivo contra possíveis atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção (art. 8º, § 3º, I, RITRF1). Constitui, sim, matéria de direito civil e administrativo, afeta à Terceira Seção deste Tribunal (art. 6º, III, RITRF1)."
Ap - 2009.34.00.015676-6/DF
TRF da 1 Reg

A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal

A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal

Publicado em 05 de Agosto de 2011, às 19:01

 Empresa de Proteção Ambiental (Cetrel S/A) impetrou o presente mandado de segurança contra a União, com o objetivo de obter expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (certidão de regularidade fiscal).

O juiz atendeu ao pedido da empresa.
A União apelou ao TRF/ 1.ª Região, alegando que a penhora de bens da empresa, que foi realizada na execução fiscal, não é suficiente para cobrir seu débito com a Fazenda Nacional. Afirma que a simples existência de penhora não autoriza a emissão da certidão de regularidade fiscal, e que a empresa deveria ter providenciado a reavaliação dos bens, uma vez que a penhora ocorreu há sete anos e já houve desvalorização dos bens.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma.
A Turma negou provimento à apelação da União, pois entendeu que a empresa tem direito à certidão, uma vez que a exigiblidade do crédito fica suspensa quando ocorre penhora, conforme dispõem os artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional. Ademais, que o valor dos bens penhorados, assim como a possibilidade de nova avaliação, deve ser discutido nos autos da execução fiscal.
 
APELAÇÃO CÍVEL 2010.33.00.003639-0/BA
 TRF da 1 Reg

OPERAÇÃO MASCATE – Receita Federal desarticula venda fraudulenta de empresas no Espírito Santo

Brasília, 08 de agosto de 2011

Em uma operação conjunta a Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo e Polícia Militar do Espírito Santo desencadearam nesta segunda-feira (08) a Operação MASCATE, desarticulando uma organização especializada em fraudes fiscais e venda fraudulenta de empresas no estado do Espírito Santo (ES).

A ação consistiu na prisão do suspeito de ser o mentor das fraudes e no cumprimento de mandados de busca e apreensão em seu escritório e domicílio. Com as buscas autorizadas pela Justiça, os Órgãos envolvidos na investigação esperam obter informações de outras empresas que utilizaram o esquema, bem como de crimes praticados.

No decorrer dos trabalhos, foi confirmada a venda de empresas ativas e inativas, algumas possuíam cadastro há mais de 10 anos, o que servia para dar aparência de legitimidade às transações efetuadas. Também foi constatada a utilização de laranjas, pessoas sem capacidade financeira, nos quadros societários das empresas.

Depois de vendidas, as empresas supostamente seriam utilizadas para prática de diversos delitos, desde golpes em fornecedores, sonegação fiscal e até lavagem de dinheiro.

A comercialização das empresas era amplamente divulgada por meio de calendários afixados em locais de grande circulação no centro da cidade de Vitória-ES.

Ao todo, estão sendo cumpridos 04 (quatro) mandados judiciais de busca e apreensão no ES e 01 (um) mandado de prisão temporária.

A divulgação dos resultados da Operação Mascate está prevista para às 14:30h, quando será concedida entrevista coletiva no auditório do Ministério Público Estadual do Espírito Santo, com a presença do Delegado da Receita Federal em Vitória.
RFB

 

Decisão judicial facilita transferência de veículos leiloados pela Receita

Brasília, 05 de agosto de 2011

Uma liminar do juiz federal Nicolau Konker Junior, favorável ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), deverá facilitar e tornar mais rápida a transferência para os novos donos de veículos leiloados pela Receita Federal, nos casos em que existem multas e débitos registrados em outros estados. A decisão atribui à União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência de regulamentar a exclusão dessas multas e débitos de motos e automóveis leiloados pela Receita.

Hoje, esses débitos impedem que o Detran paranaense faça a transferência de veículos arrematados em leilão para o Estado, em nome de um novo comprador. O assessor jurídico do Detran Paraná, Roberlei Aldo Queiroz, explica que as tentativas feitas até agora para resolver o problema não surtiram efeito.

"Para tentar resolver a situação, o Denatran orientou o Detran, pelo Ofício Circular 45/2011, a enviar comunicado aos demais Detrans envolvidos em cada caso concreto, solicitando a retirada dos débitos existentes, mas as respostas demoram a chegar, não resolvendo a questão. Enquanto isso o novo proprietário do carro ou moto enfrenta problemas para usar o bem comprado e isso não pode ser resolvido pelo Detran administrativamente, de forma imediata", conta.

Com a decisão judicial, cabe ao Denatran estabelecer mecanismos para que dívidas com IPVA ou infrações cometidas pelo antigo proprietário em outros estados sejam retiradas do sistema e alteradas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). São estes débitos que impedem.

"Não é competência dos Detrans, mas sim da União, estabelecer procedimentos sobre a expedição de registro de licenciamento, ou mesmo expedir o Licenciamento Anual, cuja tarefa, originalmente da União, é exercida pelos Detrans mediante delegação. Da mesma forma, não é de competência dos Detrans, mas sim da União, organizar e manter o Renavam", diz um trecho da decisão.

"Somente o Denatran, por determinação legal, reúne competência para a pratica de atividade que ultrapassa a administração restrita de um único estado. É inimaginável que o estado do Paraná, por meio de seu órgão de trânsito, promova a desvinculação de multas administradas por outros estados, sem que haja uma orientação e disponibilização de meios hábeis pelo Denatran", afirma o juiz.

SOLUÇÃO – A decisão judicial cobra soluções rápidas, que facilitem o processo de transferência do veículo leiloado pela Receita Federal. Segundo Queiroz, o problema acontece somente nos casos em que as dívidas foram lançadas por outros estados. "Nas demais situações, realizamos normalmente a emissão do registro de licenciamento e fazemos a transferência do veículo para o novo dono", afirma.

Os leilões da Receita Federal, assim como os do Departamento de Trânsito do Paraná, comercializam veículos apreendidos e que não possuem bloqueios judiciais, policiais e administrativos.

Fonte: AGENCIA ESTADUAL DE NOTICIAS - PARANÁ

Contêineres são ´alvos´ de violações e furtos no Pecém

INSEGURANÇA

Publicado em 8 de agosto de 2011

 
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Milhares de contêineres são estocados após o desembarque dos navios até que seja concluído o processo alfandegário. Alguns acabam violados
RODRIGO CARVALHO

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Paulo Elias, representante da importadora, revela que lacres originais são cortados e colocados outros falsos
ANTÔNIO DUARTE

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A área onde são estocados os contêineres possui câmeras, mas algumas estaria desativadas, o que vem facilitando os furtos

Representantes de uma importadora de bebidas revelaram os constantes sumiços de mercadorias no terminal

A segurança está em xeque em um dos principais equipamentos propulsores da economia do Ceará. No Porto do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante (a 55Km de Fortaleza), mercadorias importadas estão sendo furtadas ou simplesmente ´desaparecem´ de contêineres.

Quem fez a denúncia ao Diário do Nordeste foram os representantes de uma importadora de bebidas cearense que, nos últimos dois anos, vem amargando prejuízos financeiros com a perda de centenas de produtos como garrafas de uísque e vinho comprados em outros países da América do Sul, como Argentina e o Uruguai, e da Europa.

Repercussão

As ocorrências de furto ou ´sumiços´ de produtos importados que chegam ao Porto do Pecém também são do conhecimento da fiscalização aduaneira da superintendência local da Receita Federal do Brasil e já tem causado discussões até mesmo nas entidades representativas do empresariado cearense, como o Centro Internacional de Negócios, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec).

O diretor de importação da empresa GAC Importação e Exportação Limitada, Paulo Elias, revelou à Reportagem, na semana passada, que de fevereiro de 2010 até agora, pelo menos cinco contêineres, onde estavam armazenados produtos comprados pela empresa no Exterior, acabaram sendo violados e parte da mercadoria sumiu. "Os furtos foram bem significativos", assegura.

Conforme os registros, além do ´desaparecimento´ dos produtos, ficou já demonstrado claramente que os autores dos furtos utilizam outro artifício ainda mais complexos, como a substituição dos lacres originais (oficiais) por lacres falsificados. Em uma dos últimos episódios, funcionários do Porto encontraram pedaços de caixas de bebidas espalhados entre bobinas de aço e outros produtos armazenados no setor de cargas.

À cada fato desta natureza, a Receita Federal é imediatamente informada do caso e seus fiscais, através da Inspetoria no Pecém, lavram um documento intitulado de Termo de Vistoria Aduaneira, que oficializa o caso e permite aos empresários prejudicados ingressar com recurso na Justiça contra a Companhia de Integração Portuária do Ceará (Ceará Portos), controladora da administração do terminal.

Apesar de contar com agentes de vigilância e câmeras de monitoramento eletrônico, o Porto é alvo da ação de ladrões. Em nota, a Assessoria de Imprensa da Ceará Portos informou à reportagem que tem conhecimento dos fatos que considerou ´raros´.

DENÚNCIA
Importadora sofre prejuízo financeiro

"Cada ocorrência dessa (furto da carga) atrapalha todo o processo de desembaraço para que a mercadoria chegue nas nossas mãos. A segurança do Porto comunica o fato à Receita Federal, que nos intima, marca um dia para que o protocolo de abertura do contêiner aconteça. Neste dia, além de representantes da nossa empresa, têm que estar presentes fiscais da Receita e representantes da direção do Porto. Ficamos todos ali, para a abertura e verificação da carga. Depois, tudo é colocado de volta. Tudo isso demora uma semana para ser resolvido e, finalmente, termos acesso ao restou da nossa mercadoria. É prejuízo financeiro na certa".

A declaração é de Paulo Elias, diretor de importação do grupo GAC, que denunciou a ocorrência dos furtos e extravios de mercadorias no Porto do Pecém. Com diversos documentos em mãos, ele prova a informação, afirmando que um dos últimos furtos causou sérios prejuízos financeiros.

Caixas

"Temos fotografias mostrando tudo o que foi constatado. Quando o contêiner foi aberto, havia mercadorias faltando, caixas desarrumadas e algumas rasgadas. Verificamos que havia 14 caixas de bebidas totalmente vazias e mais sete que não foram encontradas. No total, 21 caixas violadas ou furtadas, causando prejuízo".

Ele explica que cada caixa contém 12 garrafas de uísque e cada litro com preço praticado de R$ 60,00, em média. "Ainda havia cinco garrafas quebradas no mesmo contêiner", completa. Segundo ele, mais de 250 garrafas teriam sido levadas em apenas quatro horas, conforme registros que existem na entrada do Porto.

O executivo ressalta que já foram constatados também episódios em que os lacres originais colocados nos contêineres são rompidos e, após o furto da mercadoria, os ladrões colocam lacres falsos, o que retarda mais ainda a descoberta do crime já que, aparentemente, o contêiner está intacto e o crime só aparece quando é feita a abertura para a retirada da carga.

Queixa-crime

Paulo Elias explica que, a cada descoberta de violação e furto, a Receita Federal emite um laudo. Neste caso, a responsabilidade pela perda da mercadoria é da administradora do Porto.

"O Porto é o fiel depositário da mercadoria, desde o momento em que ela é tirada do navio até ser entregue ao proprietário". Com base nesta observação, Elias afirma que sua empresa está preparando queixa-crime para que a empresa obtenha, via Justiça, o ressarcimento dos prejuízos financeiros.

Câmeras

O executivo afirma que há câmeras instaladas nas dependências do terminal, contudo, "já foram constatadas situações em que as câmeras que existem próximas dos locais onde ocorreram os furtos não estavam funcionando", denuncia o entrevistado.

ESCLARECIMENTO
Ceará Portos assegura que ocorrências são "raras"

Através de sua Assessoria de Comunicação, a Ceará Portos, informou que, "a direção tem conhecimento de tais fatos que ocorrem dentro do terminal portuário, que, registre-se, são raros. Uma vez verificada a ocorrência, é instaurada uma operação com a ciência da Receita Federal, autoridade alfandegária, para a adoção de providências cabíveis", assinala.

Conforme a Assessoria, quando o furto de mercadoria ou violação de contêiner acontece, é instaurado um procedimento administrativo interno, através de sindicância.

"Dependendo do caso, medidas de ordem administrativa são instauradas, assim como pode haver o acionamento de autoridade policial competente para a instauração do devido inquérito policial".

Inquérito

Ainda segundo a Ceará Portos, a empresa tem contado como o apoio da Polícia Civil, através da Delegacia de São Gonçalo do Amarante, para a instauração de inquérito policial.

"A Ceará Portos conta com uma empresa contratada para realizar o serviço de vigilância patrimonial nas instalações do terminal portuário do Pecém, bem como, com um sistema de vigilância com câmeras para o acompanhamento, em tempo real, das entradas e saídas, além do controle de identificação individual de pessoas para ter acesso ao interior do terminal, recursos que permitem um controle satisfatório e adequado tanto dos contêineres, como de mercadorias e acesso de pessoas", afirma a Assessoria.

FERNANDO RIBEIRO
EDITOR DE POLÍCIA

Carlos Lopes: “Brasil Maior” mantém indústria refém do câmbio

7 de Agosto de 2011 - 13h12

 


 

Na terça-feira (2), a presidente Dilma Rousseff lançou o "Plano Brasil Maior", que seria, segundo anunciado, uma política industrial.

Por Carlos Lopes


A presidente tem razão – e muita – em preocupar-se com "os riscos à indústria nacional, decorrentes de um câmbio desequilibrado". O problema consiste em que é impossível superar os riscos de um câmbio desequilibrado sem resolver o desequilíbrio do câmbio.

O que implica, também, em resolver o problema dos juros básicos astronômicos, principal fator interno que torna o atual câmbio uma aberração econômica. Sem contar que esses juros são um atentado à produção nacional e ao mercado interno – considerado, pela presidente, com razão, a nossa maior vantagem econômica.

O ministro Fernando Pimentel disse que o Plano é "corajoso, ousado e audaz". Infelizmente, não é. E nem precisa tanta "audácia", "ousadia" e outras palavras altissonantes. Basta coragem para enfrentar os problemas reais, aqueles de que não se pode fugir, sob pena de agravá-los.

No entanto, o Plano quer aumentar a "competitividade" das empresas mantendo como está aquilo que tira a sua competitividade: o câmbio distorcido e os juros vertiginosos. Tal façanha equivaleria a curar uma infecção mantendo incólume, bem nutrido e em plena atividade o micróbio que a causou, mas amaciando um pouco – talvez - o travesseiro do doente.

Como se pode elaborar uma política industrial sem qualquer ação sobre os dois preços mais fundamentais da economia, sobretudo quando eles estão destrambelhados? A resposta é que não se pode.

Falou-se em "indústria nacional". Mas, quando a medida provisória nº 540 "dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva", não é a indústria nacional que é beneficiada, e sim o cartel das filiais de multinacionais automobilísticas, que, no Brasil, tem preços extorsivos, com remessas de lucros para o exterior que são abusivas sob qualquer critério econômico que não seja o favorecimento de suas matrizes. No entanto, essa é a única redução de tributos, em todo o Plano, que vai até 2016. A maioria não passa de dezembro de 2012.

Como é óbvio, a "indústria automotiva" não tem caráter estratégico para o país – aliás, na época atual, para nenhum país do mundo. Essa redução somente servirá para aumentar sua margem de lucro e açular suas remessas para o exterior. É inteiramente perfunctória a condição de que elas deverão "observar, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Poder Executivo, níveis de investimento, de inovação tecnológica e de agregação de conteúdo nacional" (cf. MP nº 540, art. 5º, § 1º). Não sabemos quais serão esses requisitos, mas elas deveriam observá-los sem que, para isso, o Estado tenha que renunciar ao imposto que elas devem pagar. Já no governo Juscelino, há 50 anos, obedecer aos requisitos do governo era a condição para que explorassem nosso mercado interno.

Porém, logo em seguida, estabelece-se que a "redução [de IPI] aplica-se aos produtos de procedência estrangeira (…) no caso de saída dos produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante que atenda aos requisitos mencionados" (cf. MP nº 540, art. 6º, caput, e § único)

Em suma, a redução do IPI também vale para as importações das multinacionais automobilísticas. Talvez a presidente, em meio à algaravia polimorfa dessa MP, não tenha prestado atenção nesse trecho. Mas, como disse Gorky, o que se escreve nem o machado apaga.

Um desses cretinos da mídia oposicionista atacou o Plano por, supostamente, ser "nacionalista". Trata-se de mera chicana.

Não vamos falar dos R$ 500 bilhões do BNDES, porque a conta não fecha, nem o BNDES assumiu esse número – e, segundo o sr. Mantega, as empresas têm que se financiar é no mercado de debêntures... Mas os R$ 2 bilhões para que a Finep invista em inovação tecnológica são importantes, ainda que bastante insuficientes para as nossas necessidades.

Quanto aos impostos – menos ainda as contribuições para a Seguridade e a Previdência -, jamais foram um obstáculo à competitividade. Mas é sobre eles que recai a compensação para não ter alguma política racional em relação ao câmbio e aos juros. Em suma, o debilitamento do Estado, há muito a mola mestra do desenvolvimento, é, na verdade, a essência dessa política que corta impostos para não mexer em nada. A contribuição para a coletividade - para a sociedade e para o Estado - é sacrificada para manter um regime cambial e financeiro que beneficia meia dúzia de bancos, sobretudo externos, e multinacionais.

Como política industrial, ela não é uma política industrial. Limita-se a um pequeno respiro, mais fantasioso que real, para alguns setores nacionais, "desonerando", em 100% das contribuições para a Seguridade e a Previdência, as indústrias de confecções, calçados, móveis e software – ameaçadas pelas importações devido ao câmbio, aos juros, às tarifas de importação baixíssimas, e não pelos impostos.

A presidente Dilma está inteiramente certa ao declarar que "nós não acreditamos que o desenvolvimento possa abrir mão da indústria e se dedicar prioritariamente a construir uma economia de serviços. Nós queremos a nossa indústria sólida, geradora de renda e de emprego".

Para isso, é necessário ter uma política para que a indústria nacional seja sólida, geradora de renda e de emprego. Não serão, certamente, as filiais de multinacionais que irão dar solidez ou basear o emprego no país – pela razão evidente que sua função é gerar renda para suas matrizes em outros países. Podem até ter alguma importância em nossa economia. Mas nunca poderão, se queremos crescer sustentadamente, ser o centro da nossa economia, porque, a rigor, pertencem a outras economias.

É verdade que nossa base deve ser o mercado interno. Mas o Plano pouco tem a ver com o mercado interno – até porque a política da Fazenda e do Banco Central é restringir o mercado interno, manietar o consumo, conter, até rebaixar, os salários reais, e, como observou Amir Khair, restringir o investimento. A meta de 22,4% do PIB de taxa de investimento é viável – desde que se tenha uma política para isso.

Entretanto, a ideia do Plano parece a de aumentar as exportações porque as contas externas estão em perigo, se o saldo comercial continuar do jeito que está. A presidente também foi correta ao apontar o "excesso de liquidez" (as superemissões de dólares dos EUA) como algo que nos prejudica. Portanto, foi significativa a menção "aos que pensam que (…) o mais prudente é não agir e esperar a onda passar".

Esta foi, precisamente, a política do sr. Mantega. No dia 15 de dezembro de 2009, em entrevista ao "Valor Econômico", ele declarou: "Vamos aumentar as importações e usar poupança externa. Teremos um déficit em transações correntes, que será coberto por poupança externa. Quando o mercado internacional voltar a crescer, voltaremos a produzir um superávit comercial maior".

Sobre o câmbio: "Estancamos a sobrevalorização do real e a tendência é o câmbio melhorar. Estabilizamos o câmbio há 50 dias, quando o dólar estava a R$ 1,70. Hoje, está em R$ 1,77".

Sobre as superemissões dos EUA: "Os Estados Unidos farão, inevitavelmente, alguma valorização da moeda, subindo aquela taxa de juros de 0,25% ao ano". E quando um dos entrevistadores observou que "há quem diga que o aumento dos juros nos EUA só deverá ocorrer no fim de 2010": "Não acredito. (…) Trabalhar com 0,25% desmoraliza o mercado. (…) Teremos um movimento de desvalorização do real, o que vai ajudar a melhorar a situação dos exportadores".

Hoje, a cotação do dólar está em R$ 1,56. Os juros reais dos EUA estão em -3,2% (menos 3,2%).

Mantega levou dois anos para perceber que havia uma guerra cambial. Em julho do ano passado, insistia: "Quando os outros países voltarem a comprar mais do Brasil, as exportações vão crescer e equilibrar as transações correntes. Como o câmbio é flutuante, a regulação é automática. (…) em algum momento, a tendência é de desvalorização do real" (Ag. Brasil, 27/07/2010).

Infelizmente, o Plano de terça-feira é puro manteguismo. Há outras medidas, quase todas extensões ou prorrogações de políticas que já existem, incluindo o drawback (isenção para importações de empresas exportadoras), inventado pelo falecido Bulhões no governo Castello Branco, em 1966.


Fonte: Jornal Hora do Povo

ABIDIPA CRITICA MEDIDAS PROTECIONISTAS NA ARGENTINA

Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Produtos Automotivos (Abidipa) entende que a recente decisão do governo da Argentina de criar medidas como o dumping (comércio desleal) para barrar a entrada de produtos estrangeiros naquele país é ineficaz e não deve surtir efeito prático para a economia local. "O Brasil tentou a mesma medida há dois anos e meio e os resultados têm sido incipientes", diz Rinaldo Siqueira Campos, presidente da Abidipa. Este ano, o governo da Argentina aumentou de 400 para 600 itens a lista de produtos que precisam de licenças prévias de importação. De acordo com Siqueira Campos, o ideal seria barrar a entrada de mercadorias subfaturadas e qualquer tipo de fraude nos processos de importação, a verdadeira razão dos problemas enfrentados, tanto pelo Brasil quanto pela Argentina. "Tem produto que sai da China, por exemplo, e entra no Brasil e é vendido no mercado brasileiro com preço inferior ao preço fob da mercadoria e ainda é preciso calcular o custo da importação", considera.

O empresário cita como exemplo o pneu 295/80/R22.5 (pneu para caminhões) que custa na China, em média, US$ 330 dólares. Ao chegar ao destino final, são aplicados US$ 85 de dumping mais os custos de importação, que chegam a 80% do valor em dólar do produto. "Como é possível esse pneu ser vendido por R$ 900 no mercado brasileiro? É essa conta que o Brasil e a Argentina precisam fazer na hora de tomar medidas para proteger as fabricas nacionais e incentivar a concorrência leal", diz Siqueira Campos.

DCI
08.08.2.011

PECULIARIDADES DOS NEGÓCIOS COM O EXTERIOR

Data do Artigo: 5/8/2011

 

 
 
 
 
 
Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms

Negociar com o exterior requer alguns cuidados especiais. Requer, também, conhecimentos específicos e, principalmente, respeito às diferenças: culturais, normativas, comerciais, religiosas etc.

Conhecer, ou não, o seu universo - do centro à periferia - pode significar a definição dos limites entre o sucesso e o fracasso. Vejamos, pois, alguns pontos fundamentais.

Aspectos culturais

Todos devemos saber que "a regra básica no 1 para abordar o mercado externo é o aprendizado das diferenças culturais". Estas são marcantes entre os povos, e o sucesso no relacionamento entre as pessoas depende, fundamentalmente, do conhecimento e respeito ao seu perfil e aos seus valores culturais, tais como etiqueta, valor atribuído à idade, forma de saudação e hierarquia nos cumprimentos, oferta de presentes, noção e valor do tempo, pontualidade, horário de trabalho etc.

Idioma

O inglês é o idioma universal para o mundo dos negócios internacionais. O espanhol também vem sendo bastante utilizado por nossos comerciantes, principalmente no âmbito do Mercosul. Expressões e palavras de um mesmo idioma, quando falado em mais de um país, nem sempre têm o mesmo significado. Muitas barreiras podem ser rompidas quando se fala o idioma do parceiro!

Contratos comerciais

A instrumentalização dos contratos de compra e venda no comércio exterior, muitas vezes, se dá por meio de uma simples fatura pro forma (pro forma invoice) e da sua respectiva aceitação. São documentos extremamente resumidos e codificados, porém devem conter - no mínimo - o essencial que assegure a harmônica liquidação do negócio. Os contratos têm por objetivo a sua proteção e segurança e lhe oferecem maior previsibilidade dos eventos. Buscam equilibrar interesses conflitantes, reduzem disputas e custos.

Leis e regras

Os contratos internacionais têm como partes pessoas que estão sob ordenamentos jurídicos distintos. É indispensável identificar a lei aplicável ao contrato, bem como a eleição do foro.

Práticas comerciais

Algumas práticas comerciais incorporadas no cotidiano doméstico de um país podem ser desconhecidas de outros países ou incompatíveis com as práticas comerciais além-fronteiras. Nesse caso, será necessário ajustar as condições do negócio a práticas comuns que possam ser interessantes e convenientes às partes. Utilizar "costumes e práticas uniformes", regulados pela Câmara de Comércio Internacional - Paris, será uma alternativa para reduzir incertezas e conflitos e, consequentemente, reduzir as perspectivas de disputas e, certamente, eliminar custos desnecessários.

Instrumentos e garantias de pagamento/de fornecimento

Para dar proteção aos vendedores e compradores contra os riscos comerciais, políticos e técnicos, é comum - e recomendável - que os contratos de compra e venda no comércio exterior sejam amparados por instrumentos de pagamento ou instrumentos de garantia que assegurem o pagamento ao fornecedor ou o fornecimento ao comprador.

Controles governamentais, cotas, licenciamento

A presença do governo nas operações domésticas faz-se de forma muito tênue. Nas operações de comércio exterior, o empresário geralmente sente a mão forte dos órgãos governamentais. Normas restritivas à importação são uma constante, principalmente nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Controles rígidos também para as exportações acabam tornando a operação excessivamente burocrática.

Política e religião

Aspectos políticos devem ser observados, principalmente, no relacionamento com alguns países do norte da África, Oriente Médio, Índia, Paquistão e Extremo Oriente. No que respeita ao quesito religião, é sempre bom estar atento aos povos que praticam o islamismo e o judaísmo. Questões religiosas fazem parte do seu dia a dia e interferem diretamente em suas práticas comerciais.

Bloqueios, boicotes e sanções internacionais

Bons negócios comerciais não podem ser realizados com alguns países ou pessoas em virtude de bloqueios, sanções econômicas ou boicotes, aos quais o Brasil formalizou sua adesão, em especial os impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Meio ambiente e direitos humanos

Alguns governos estrangeiros têm feito exigências no que tange ao cumprimento de normas de proteção ambiental e de respeito aos direitos humanos, particularmente no que se refere à exploração do trabalho escravo e do trabalho infantil. Certamente, isso deve ser avaliado com cuidado, pois, muitas vezes, pode ocultar possíveis restrições não tarifárias.

Proteção ao consumidor e normas técnicas

O importador, ou seja, aquele que coloca o produto no mercado interno, é responsável pelo atendimento às exigências governamentais domésticas. Assim, quando for o caso, é recomendável a inserção, nos contratos, de cláusula de direito regressivo contra o fabricante.

Cabe, ainda, destacar que o profissional deve tomar cuidados quanto a assuntos relacionados com sexo, senso de humor, linguagem corporal, comida, bebida, entre outros

COMISSÃO DISCUTIRÁ TRIBUTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realizará seminário nesta quarta-feira (10) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/11, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que altera a Lei Kandir para estabelecer a incidência de ICMS sobre operações de exportação de produtos primários não renováveis.

O autor do projeto afirma que as tentativas de alteração da Lei Kandir são refutadas, geralmente, com o argumento de que a eventual tributação das commodities minerais, ainda que por meio de alíquotas reduzidas, afetaria o preço e acarretaria perda de competitividade internacional. "Se esse argumento fosse válido, não haveria a perspectiva de grande aumento do lucro das empresas exportadoras de produtos primários minerais", observa.

Na verdade, a incidência de ICMS sobre a exportação de produtos primários não renováveis vai promover não a perda de competitividade, mas a transferência de grandes lucros do setor privado para estados e municípios, que, com esses recursos, poderão implementar políticas públicas para preparar suas regiões para um futuro sem os recursos naturais extraídos", acrescenta.

O debate foi proposto pelos deputados João Maia (PR-RN) e Ronaldo Zulke (PT-RS). Segundo eles, o objetivo do seminário é buscar esclarecimentos sobre o assunto, de forma que a discussão do tema possa levar ao aperfeiçoamento da proposta.

Foram convidados:

- o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel;

- o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão;

- o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande;

- a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini;

- o subsecretário da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Gilberto Silva Ramos;

- o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral;

- o governador do Pará, Simão Robison Oliveira Jatene;

- o coordenador de Avaliação Tributária Estratégiaca da Petrobras, Bruno Nobrega Fonti;

- o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Moacir Bueno.

A reunião será realizada às 11 horas, no Plenário 5.


Agência da Câmara