quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

 

10/08/2011

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos.

Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros.

Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

Estímulo aos investimentos produtivos

As Resoluções Camex n° 56 e n°57, também publicadas hoje, aprovam a concessão de novos Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012.  É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 12,4 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 526 milhões. Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (23%), EUA (21%), Itália (13%) e Japão (11%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o siderúrgico, o médico-hospitalar, o petroquímico, o de construção civil e o de petróleo.

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Prorrogação de antidumping

Outra decisão do Gecex publicada nesta quarta-feira foi a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00). A prorrogação foi determinada pela Resolução Camex n°54. Os tubos de aço carbono são utilizados na construção de gasodutos e oleodutos. O direito, que têm vigência de até 5 anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 14,3%.
 
MDIC

Resolução nº 55, de 09/08/2011, publicada no D.O.U. de 10/08/2011 - Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006

 


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE

COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º

do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo

diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e

disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital,

de informática e de telecomunicações, sem produção nacional,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Os arts.1º e 6º da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de

2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no

caput não será aplicável para bens usados". (NR)

 

"Art. 6º A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo

Comitê de Análise de Ex-Tarifários – CAEX, instituído no âmbito do

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por

um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que

o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria

Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da

inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)

 

Art. 2º Os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota

do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário e que tenham Licenças de

Importação registradas no SISCOMEX até a data de publicação desta Resolução, poderão ser

desembaraçados com a referida redução do imposto

.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

Vale estuda montar uma fábrica de trilhos em Minas Gerais

  
O Brasil poderá voltar a fabricar trilhos ferroviários pelas mãos da Vale. A mineradora estuda montar uma usina em Governador Valadares (MG) com capacidade para produzir 500 mil toneladas anuais de trilhos destinados a abastecer suas próprias ferrovias e ao mercado em geral. Atualmente, todos os trilhos utilizados no país são importados. Além da Vale, o grupo Gerdau também examina produzir trilhos, aproveitando o laminador de perfis que possui desde 2002 na usina siderúrgica de Ouro Branco (MG), a Açominas).

O projeto da Vale já virou notícia na imprensa mineira, embora a empresa, consultada, prefira não falar do assunto. O subsecretário de Política Mineral e Energética da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, Paulo Sérgio Machado Ribeiro, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o projeto existe, mas "ainda não está detalhado".

A ideia de a Vale construir uma usina siderúrgica para fabricar trilhos em Governador Valadares está inserida na política introduzida pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB) de agregar valor à produção mineral do Estado, a maior do Brasil. No caso específico, a fábrica seria uma contrapartida à liberação do Projeto Apolo para a produção de minério de ferro na Serra da Gandarela, entre os municípios de Caeté e Santa Bárbara.

O Brasil não produz trilhos desde 1996, quando a CSN desativou seu laminador de perfis em Volta Redonda (RJ)

Outro projeto inserido na mesma política é o da construção de uma siderúrgica em Juiz de Fora pela mineradora Ferrous, em troca da licença para construir um mineroduto destinado a escoar até 50 milhões de toneladas de minério de ferro por ano por um porto a ser construído no Sul do Espírito Santo. Embora a Ferrous esteja negociando a compra de terreno na cidade da Zona da Mata mineira, o projeto ainda não decolou.

O Brasil não produz trilhos desde 1996, quando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), recém-privatizada, desativou seu laminador de perfis em Volta Redonda (RJ) por falta de demanda. A indústria ferroviária do país vivia uma profunda crise, que, naquele ano, levou à privatização de suas várias malhas. Com a retomada dos projetos de expansão nos últimos anos, como o da conclusão da Ferrovia Norte-Sul e o de construção da Transnordestina, o assunto voltou a entrar em pauta.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerava "um absurdo" que o país dependesse exclusivamente de importação de um insumo fundamental para seu projeto de ampliação da malha ferroviária do país e estimulou estudos para que o Brasil voltasse a fabricar trilhos.

O problema é que dos 29,7 mil quilômetros de malha ferroviária existentes atualmente no país, cerca de dois terços não estão sendo utilizados, segundo cálculos do próprio governo. O porte previsto para a fábrica de trilhos da Vale é o mínimo considerado viável para a instalação de um laminador de perfis. A Vale é a maior operadora ferroviária do Brasil e a cidade de Governador Valadares é cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), de propriedade da mineradora.

Em 2009, as concessionárias de ferrovia do país e a estatal Valec, que montou a Norte-Sul e está instalando a Oeste-Leste, gastaram US$ 170,1 milhões com a importação de 147,2 mil toneladas de barras de aço (trilhos). No ano passado, com a queda de preço, esse volume mais que triplicou, saltando para 496,4 mil toneladas. Foram gastos US$ 429 milhões com entrada de trilhos.

Especialistas do setor estimam que uma fábrica de trilhos de 500 mil toneladas pode custar US$ 1,5 bilhão

O material é procedente de países da Europa, como a Polônia, e da Ásia, com destaque para China.

A cidade mineira sempre reclamou da falta de investimentos da Vale. Logo que assumiu a prefeitura, há dois anos, Elisa Maria Costa (PT), procurou costurar uma "agenda positiva" com a mineradora, ainda na gestão do então presidente Roger Agnelli. O projeto da construção de uma fábrica de trilhos, divulgado agora pelo governo mineiro, chegou a ser conversado e proposto a Elisa na ocasião, mas até hoje estava em "banho maria".

Do que foi acertado com a prefeita, em 2009, a única coisa que saiu do papel foi a obra de construção de uma grande passagem de nível no centro da cidade. Outras duas estão em andamento, uma no bairro Sotero Ignacio Ramos (SIR) e outra no bairro Santa Rita. A população de Valadares ainda passa por cima dos trilhos da Vitoria a Minas nesses bairros, correndo risco de vida.

Outras promessas da Vale, agendadas com a Prefeitura local, são a de fazer um parque municipal ao pé da Pedra de Ibituruna, um dos locais mais famosos de Valadares e revitalizar a Praça da Estação.

O valor do investimento não foi revelado, mas em reportagem do Valor sobre o tema este ano, um ex-dirigente da Valec informou que uma fábrica de trilhos exige investimentos em torno de US$ 1,5 bilhão. A produção das barras de aço carbono exige tratamento refinado para evitar riscos de fragilidade do material. No processo de fabricação, o trilho demanda, por exemplo, por tratamento térmicos especiais, como a vácuo.

Valor Econômico
10.08.2.011 

Camex restringe desoneração a importados usados

10/08/2011 às 11:55:05

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) proibiu hoje a inclusão de bens de capital de informática e de telecomunicações usados na lista de ex-tarifários, pela qual itens sem produção nacional podem ter redução temporária de imposto de importação. A medida foi anunciada na semana passada durante o lançamento da política industrial, tecnológica e de comércio exterior, chamada de Brasil Maior.

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, a Camex estabelece que o benefício não poderá ser aplicado para bens usados. Apenas aqueles atualmente já contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação, na condição de ex-tarifário e que tenham as Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de hoje, poderão ser desembaraçados com o tributo menor.

Os chamados ex-tarifários são usados pelo governo para reduzir o custo do investimento no Brasil. As reduções de imposto são temporárias e associadas a um projeto de investimento que deve ser apresentado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A resolução da Camex estabelece que a análise dos pleitos será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC, que o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, da Secretaria Executiva da Camex e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Diário Oficial também trouxe hoje uma nova lista de produtos incluídos no ex-tarifário e que terão o imposto de importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2012.

Brasil e Uruguai debatem integração produtiva

 Representantes do governo uruguaio estiveram hoje no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para a 16ª Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio entre Brasil e Uruguai. Na oportunidade, as autoridades dos dois países discutiram formas de avançar na integração de suas cadeias produtivas.

 

O secretário-executivo adjunto do MDIC, Ricardo Schaefer, que presidia o lado brasileiro, comentou que o governo federal está revendo as suas experiências de integração produtiva para torná-las mais efetivas.

 

"Queremos trazer este assunto para o coração do Ministério, conforme determinação do ministro Fernando Pimentel, para que possamos crescer de forma sustentável, reduzindo os desvios macroeconômicos entre os nossos parceiros sul-americanos e sendo mais competitivos no mercado global", disse.  

 

Do outro lado, as autoridades uruguaias disseram que o país busca investidores no setor empresarial brasileiro. Eles explicaram também que o Uruguai não pretende ser uma ponta-de-lança para que empresas multinacionais vendam os seus produtos para os demais membros do Mercosul e que o país trabalha ainda para que a sua indústria se torne mais produtiva em parceria com as outras economias do bloco. 

 

Durante a reunião, representantes do governo estadual do Rio Grande do Sul informaram que estão trabalhando juntos com o Uruguai e que já identificaram as prioridades para a integração produtiva, focando agora na seleção de setores estratégicos.

 

Intercâmbio Comercial

 

Nos primeiros sete meses de 2011, o Brasil exportou ao Uruguai US$ 1,283 bilhão, o que representou crescimento de 56,3% sobre as vendas do mesmo período de 2010.  Já o Uruguai vendeu para o Brasil, no mesmo período, US$ 937,2 milhões, com crescimento de 16,8% sobre os primeiros sete meses de 2010. Com isto, no período, o Brasil registra superávit de US$ 346,7 milhões.

 

Em 2011, os principais produtos exportados pelo Brasil ao Uruguai foram óleos combustíveis (21,2%), aparelhos transmissores ou receptores e componentes (6,1%), veículos de carga (4,4%) e óleos brutos de petróleo (3,8%). Já as principais aquisições brasileiras no mercado uruguaio, nos primeiros sete meses deste ano, foram trigo em grãos (17,1%), malte inteiro ou partido (9,1%), artigos de plástico para transporte ou para embalagem (8,8%), leite e creme de leite concentrado (7,2%) e borracha misturada não vulcanizada em chapas e folhas (5,6%).

 

MDIC

09.8.2011



Receita publica orientação sobre depreciação: O RTT - regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que al

 
  quarta-feira, 10 de agosto de 2011   
  
  
           
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
 
 
A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. "Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar", diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.

Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.

Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. "Mas o mercado sentia-se inseguro", afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido - no mesmo sentido do parecer - a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, "o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes". De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.

Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.

Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.

Laura Ignacio e Fernando Torres - De São Paulo
 

 
 

 
 

Empresários estranham falta de vontade com EximBank

10/08/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

 


Karina NappiPB

 
São Paulo - O governo anunciou na semana passada o novo pacote de estímulo à competitividade das empresas brasileiras, chamado de Brasil Maior, com desonerações, simplificação de procedimentos e recuperação mais rápida de créditos, entre outras medidas.

Contudo, empresários brasileiros observam que várias medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, do pacote de apoio às exportações, de maio do ano passado, justamente para gerar melhores condições de competitividade para as empresas nacionais, sequer saíram do papel. Outras medidas, apesar de implementadas, estão longe de ter o efeito desejado.

Dentre as medidas que foram anunciadas, que seriam implementadas logo no início do governo de Dilma Rousseff e que até agora, com o segundo "pacote" ligado ao setor exportador não deixaram de ser promessas, estão a criação do Exim-Brasil (um banco para dar crédito e segurança aos exportadores e importadores), a exclusão da receita de exportações para enquadramento no Simples Nacional, a criação do fundo garantidor de infraestrutura e a criação da Empresa Brasileira de Seguros, de acordo com dados da Confederação Nacional das Indústrias.

Segundo os analistas entrevistados pelo DCI, a criação do Exim-Brasil, que seria uma subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as operações de comércio exterior, e que estaria em funcionamento em agosto de 2010, com mais de US$ 13 bilhões em carteira, até agora não teve início por conta da burocracia do País.

Na época, o então ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, afirmou que o processo para instaurar o EximBank já estavam praticamente finalizados.

"Estamos com os trabalhos praticamente finalizados. O Ministério do Desenvolvimento tem trabalhado muito nisso nas últimas semanas. Falta eu ter uma reunião com o Mantega (ministro da Fazenda) para acertar posições e, depois, levá-lo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A minha expectativa é de que, até o fim de agosto, as medidas possam ser anunciadas", disse Miguel Jorge a jornalistas.

Para Leonardo Trevisan, professor de Macroeconomia da ESPM, a criação do EximBank é cogitada desde o governo de Fernando Henrique Cardoso, contudo, por conta dos conflitos entre outras entidades governamentais como o BNDES e o Banco do Brasil que já possuem setores com aparentemente as mesmas funções do EximBank, a criação é tumultuada e muito difícil de sair do papel.

"A criação parece uma coisa fácil de ser feita, mas há uma concorrência interna, pois o BNDES já faz isso e seria uma sobreposição de funções e ele não vê com bons olhos essa criação. Ao mesmo tempo, haverá uma desburocratização dos processos de comércio exterior, o que na prática seria como eliminar outros órgãos como o Proex do Banco do Brasil. Para o empresário seria de extrema importância, para as entidades ligadas ao governo seria uma sobreposição de funções, mesmo o Banco sendo um braço do BNDES, a visão é de que seria uma inserção na composição que já existe e não é necessária", diz.

A CNI critica em estudo a resistência do Ministério da Fazenda em unir, em um Eximbank, mecanismos de crédito e seguro de crédito, a exemplo do que ocorre em outros países. O modelo atual, com o BNDES-Exim encarregado do financiamento, de seguro de crédito, sem critérios comuns, não é capaz de dar apoio a contratos de exportação de maior risco ou prazos mais extensos e "gera ineficiência na execução" dos programas oficiais de crédito, avalia a CNI.

"Precisamos ter um Eximbank. Estamos falando de uma coisa que o Brasil tinha de ter há 20 ou 30 anos. Seria dentro do BNDES. Uma diretoria só para isso. Seria muito burocrático e demoraria muito", relatou Miguel Jorge.

Júlio Sérgio Gomes de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), afirma que o EximBank não saiu do papel por conta da burocracia, ou da falta de vontade de alguns integrantes do Executivo.

"Muita coisa na burocracia é feita para não sair. Ou seja, tem gente no governo que não é a favor de determinada medida, mas não quer dizer. Então, faz uma coisa que sabe que não vai dar muito certo. Isso é um problema muito sério. É o governo atirando nele mesmo. Toma uma atitude, mas uma outra esfera governamental não consegue desenvolver o tema e executar. Acho que na maioria das coisas que não saiu é pela dificuldade do tema. Você estruturar um Eximbank, por exemplo, não é fácil", declarou.

Gomes completou ao dizer "o pacote anterior foi um conjunto de medidas difíceis e em fim de governo. É sempre difícil produzir as medidas necessárias para isso. Agora é início de governo e tenho impressão que a coisa acaba saindo. O Eximbank, por exemplo, é fundamental. As medidas são fundamentais e já deveriam ter saído no ano passado, vamos esperar que saiam em breve", ponderou o economista do Iedi.

 

MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE COMINOU A PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO.

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE COMINOU A PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO DE FATO. BOA-FÉ DO IMPORTADOR. RETIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE NOVO LICENCIAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. LI SUBSTITUTIVA.

1. Não configurada a responsabilidade do importador pela interrupção do despacho aduaneiro por período superior a 60 (sessenta) dias, resta afastada a aplicação da pena de perdimento por abandono da mercadoria em recinto alfandegado, consubstanciada no auto de infração impugnado.

2. Tratando-se de mero erro de fato no preenchimento da DI, cometido sem má-fé e sem repercussão no pagamento de tributos, mostra-se desproporcional a exigência do registro de nova licença de importação, quando há previsão expressa de retificação mediante LI substitutiva. 3. Não subsiste o indeferimento da LI substitutiva quando não há flagrante descaracterização da operação originalmente licenciada (art. 20 da Portaria SECEX nº 36/2007) - in casu, trata-se da mesma mercadoria, com o mesmo tratamento de material usado e direito à redução da alíquota do II mediante utilização de ex-tarifário, deferidos na LI originária.

4. Apelação da União e remessa oficial improvidas e recurso da impetrante provido, com a determinação de imediata liberação do bem apreendido.

Processo APELREEX 200872160005546 APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO

Relator(a) OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador

SEGUNDA TURMA Fonte D.E. 29/09/2010 Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial e dar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

CAMEX APROVA NOVOS EX-TARIFÁRIOS E DEFINE QUE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO É APLICÁVEL PARA BENS USADOS

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novas resoluções relacionadas a defesa comercial e ex-tarifários. Conforme publicado no Diário Oficial da União de 10/08/11, por meio da Resolução nº 54, fica prorrogado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, das importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.

Pela Resolução nº 55, foi alterada a legislação que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, para esclarecer que o benefício não será aplicável para bens usados.

Segundo o normativo, os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de publicação da Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução do imposto.

Já as Resoluções nºs 56 e 57, aprovam novas listas de ex-tarifários com alteração das alíquotas do Imposto de Importação para 2%, até 31/12/12, incidentes sobre bens de informática e telecomunicação, e sobre bens de capital.


Aduaneiras
10/8/2011
 

Governo amplia limites de entrada no Supersimples

 
  quarta-feira, 10 de agosto de 2011  
 
  
  FOLHA DE S. PAULO - MERCADO 
   
   
O governo elevou em 50% os limites de faturamento das empresas que estão enquadradas no Supersimples, sistema que permite o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto.

A mudança, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, vai permitir que as empresas com aumento de faturamento possam continuar no programa.

Segundo Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com esse reajuste, 2 milhões de empresas atualmente em expansão poderão continuar com os benefícios do Supersimples. A expectativa do Ministério da Fazenda é que 30 mil novas empresas entrem no programa. "Essa medida pode incluir, inicialmente, 30 mil novas empresas no Simples", disse Nelson Barbosa, secretário-executivo da pasta. O Sebrae estima que entrem cerca de 10 mil novas empresas.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que a medida visa fortalecer as pequenas empresas brasileiras em um momento de crise na economia internacional.

"Nós temos trabalhado no sentido de facilitar a vida do empresário, de modo que ele possa sobreviver e se formalizar. É muito importante a expansão da pequena empresa porque ela ajuda a fomentar a concorrência", afirmou o ministro.

ALÍQUOTAS

As novas regras elevam a receita máxima das empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Ao todo, as 20 faixas existentes no Simples foram modificadas.

Com a alteração nos valores das faixas, o governo vai mudar a cobrança dos impostos que incidem sobre as empresas participantes do Supersimples.

Aquelas que antes faturavam até R$ 540 mil por ano, por exemplo, tinham uma alíquota de impostos de 7,54%. Com a nova regra,a alíquota encolhe e as empresas passarão a pagar 6,84% de impostos.

MICROEMPREENDEDOR

As mudanças também irão atingir os MEIs (microempreendedores individuais).

A receita bruta total deles subirá 67%, e o faturamento máximo passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Dentro de pacote anunciado para beneficiar o setor, o governo também permitiu que as micro e pequenas empresas possam parcelar em até 60 meses os seus débitos com a Receita Federal.

Levantamento feito pelo Sebrae mostra que, até o fim do ano passado, 560 mil pequenas empresas tinham dívidas com o governo. Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o reajuste do MEI e o parcelamento foram duas novidades acrescentadas pelo governo.

Segundo ele, elas foram além das expectativas dos próprios empresários. "Nossa avaliação é muito positiva. O governo atendeu a todos os nossos pleitos. Aliás, no caso do MEI, foi além do que pedimos", afirmou Vargas.

O governo prevê ter uma renúncia fiscal de R$ 4,8 bilhões com as mudanças no Supersimples.

ANA CAROLINA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
 

 
 

 
 

NÃO APLICABILIDADE DO EX TARIFÁRIO PARA IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS - RESOLUÇÃO CAMEX N° 55/2011

 

Tendo em vista a publicação no D.O.U. de hoje da Resolução CAMEX nº 55 de 09/08/2011, a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex Tarifário não será mais aplicável para BENS USADOS.

 

Conforme o Artigo 2° da citada Resolução, "Os bens usados, atualmente contemplados com a redução de alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação REGISTRADAS no SISCOMEX até a data de publicação deste Resolução, poderão ser desembaraçadas com a referida redução do imposto".

  

Segue a resolução na integra: www.takelog.com.br/userfiles/file/Resolucao_55-09-08-11.pdf

fonte:

Takelog Logistica de Comércio Exterior

Unimaster Group     

http://www.takelog.com.b

 

terça-feira, 9 de agosto de 2011

OAB – SP CRIA INÉDITA COMISSÃO ESPECÍFICA DE DIREITO ADUANEIRO

terça-feira, 9 de agosto de 2011


 
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, através de seu Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, acaba de criar a COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO, nomeando para sua Presidência o Advogado de São Carlos, Dr. AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, sócio do escritório Fauvel E Moraes Sociedade de Advogados.



A Comissão foi criada a pedido daquele e do Advogado ROGERIO ZARATTINI CHEBABI, Gerente da Área Aduaneira do BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS, sendo que este último ocupará o cardo de Secretário-Geral na Comissão no primeiro mandato.

Essa é uma conquista que resultou da luta de ambos e ficará para a história da OAB-SP.

Não existe em nenhuma outra Seção da OAB, ou seja, em nenhum outro Estado, uma Comissão específica de Direito Aduaneiro. É um fato histórico que merece ser comemorado, porque urgia sua criação, diante do recrudescimento da fiscalização aduaneira no país e das novidades tributárias impostas pelas recentes edições das medidas provisórias 540 e 541, que aperfeiçoaram o plano BRASIL MAIOR.

Com sua criação, os Advogados atuantes na referida comissão aduaneira terão como prioridades:

Estabelecer uma relação com os órgãos alfandegários com a finalidade de simplificar e facilitar o trabalho dos colegas, zelando pelas prerrogativas dos Advogados aduaneiros.

Atuar sugerindo criação e aperfeiçoamento da legislação aduaneira, em especial:

      Lutar pela obrigatoriedade dos Advogados nas oitivas realizadas nos procedimentos fiscalizatórios aduaneiros;

     Exigir modificações no processo administrativo fiscal, de forma que a postulação em autos de infração aduaneiros seja ato privativo de Advogado, bem como os atendimentos escritos às intimações atinentes a procedimentos fiscalizatórios;

     Apoiar a criação do Código Aduaneiro Comum pelos países do Mercosul.


Defender os direitos dos importadores contra retenções abusivas de mercadorias e excessos cometidos pelas autoridades fiscais.


ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

Confusão na importação de veículos

* por Claudio César Soares


O Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC) se complicou ao tentar explicar a universalização do Licenciamento Não Automático na importação de veículos.


Licenciamento Automático de Importações é aquele previamente ao despacho aduaneiro que é concedido em todas as situações. Licenciamento Não Automático, segundo as regras da Organização Mundial do Comércio, é todo aquele que não é automático, isto é, passível de ser indeferido, em virtude de descumprimento das regras. Na norma brasileira, deve ser emitido anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior.


Aparentemente, a decisão foi um contra-ataque às medidas protecionistas argentinas haja vista que as demais origens já detinham tratamento não automático, face à Anuência do Ibama.


A confusão começou com declarações de membros do MDIC dizendo que se tratava de uma medida de Defesa Comercial que, se fosse o caso, seriam Salvaguardas, impostas nos casos em que um surto de importações geram  dano à indústria nacional.


No entanto, o processo de imposição de Salvaguardas, ademais de todos os processos de Defesa Comercial, implicam  em rito próprio em que não basta haver o surto – que no caso dos veículos realmente parecem ocorrer – mas também deve ser comprovado o dano e o nexo causal entre o surto e o dano causado por aquele. Não se trata de Defesa Comercial, portanto.


Ao universalizar o tratamento administrativo de automático para não automático para veículos o que o MDIC fez foi apenas abrir a possibilidade de indeferimento e, sobretudo, utilizar os 60 (sessenta) dias disponíveis para deferimento da Licença depois do pedido por meio do Siscomex.


Ainda segundo as regras da OMC, esta alteração é legal, mas não pode resultar em restrição ou distorção adicional além da própria Licença. Além disso, precisa ser informada com no mínimo 21 dias de antecedência a sua entrada em vigor sob pena de ferir o princípio da transparência.


O prazo para tramitação dos pedidos não deve ser superior a 30 dias, se os mesmos forem considerados por ordem de chegada, e não superior a 60 dias, se todos os pedidos forem considerados simultaneamente. O MDIC adotou o segundo critério e, desde 13 de maio de 2011, tem utilizado os 60 dias disponíveis para liberar as Licenças de Importação.


Tanto é assim que a nova consolidação das normas administrativas, Portaria SECEX 23/11, estabelece que eventuais exigências serão  imputadas no Siscomex no 59º dia.


Neste critério de análise do pedido, o governo consegue administrar quais Licenças aprovar e quais não aprovar desde que não ultrapasse 60 dias, gerando margem para postergar certas origens, como a Argentina, e, para outros, encarecer  o veículo, porque para obter a Anuência do Ibama previamente ao embarque e poder protocolar a documentação no Denatran, é necessário ter dados completos do veículo o que, na maioria dos casos, obriga a aquisição do veículo no exterior antes de gravar a Licença de Importação.


Não é defesa comercial e não é apenas retaliação à Argentina. No jargão jurídico, é também chicana visando reduzir o ritmo das importações de veículos.


* Claudio César Soares, 48, é Gerente de Contas da Export Manager Trading School
 

Exportadores de SC se tornam importadores de produtos acabados

 

 

Tradicionais setores exportadores de Santa Catarina -indústria têxtil, vestuário, moveleira e cerâmica - sentiram o impacto da retração das vendas para o exterior. A necessidade de manter o faturamento, em um cenário de desvantagem para a produção no Brasil, levou empresas desses segmentos a inverter o papel no comércio exterior: de exportadoras, as indústrias catarinenses se tornaram importadoras de produtos acabados.

Segundo dados da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), a importação desses quatro setores cresceu 50,4% no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período de 2010. Pelos portos catarinenses desembarcaram, nos primeiros seis meses do ano, produtos têxteis, peças de vestuário, produtos cerâmicos e móveis no valor total de US$ 1,027 bilhão. No mesmo período, a exportação foi de US$ 258 milhões, retração de 8,17%.

O real forte e a retração dos mercados tradicionais, como Europa e Estados Unidos, derrubaram as exportações brasileiras e provocaram uma enxurrada de produtos importados com preços competitivos em todo o país. Mas em Santa Catarina, a tendência foi ainda estimulada pelos benefícios criados pelo programa de redução de ICMS para as operações de importação, o Pró-Emprego.

Para o presidente eleito da Fiesc, Glauco Côrte, o câmbio não seria problema, se agisse de forma isolada. Mas, combinado com outros fatores que prejudicam a competitividade da indústria local, como a infraestrutura deficitária e carga tributária elevada, a situação se agrava. "Queremos condições isonômicas de produção com os países estrangeiros, sobretudo os asiáticos", diz Côrte. Para o dirigente, medidas simples, como o pagamento dos créditos à exportação seriam uma ajuda considerável para a indústria.

Segundo ele, as matérias-primas ainda respondem por um percentual expressivo das importações em Santa Catarina e demonstram uma estratégia das empresas para internacionalizar os custos. "Os dez principais itens na pauta de importação catarinense são matérias-primas ou insumos." Para Côrte, o avanço dos importados ainda não prejudica o nível de emprego no Estado, apesar de o ritmo de contratação da indústria ter diminuído no primeiro semestre.

Enquanto no mesmo período em 2010, o setor registrou crescimento de 4,5% nas admissões, neste ano a alta foi de 1,7%, segundo a Fiesc. Entre os setores que apresentaram retração no número de contratações estão os produtos têxteis, com queda de 3,7%, e produtos de madeira, com retração de 2,2%.

Em Blumenau, principal polo têxtil no Estado, as empresas fecharam o mês de junho com déficit de geração de empregos. Segundo Ulrich Kuhn, presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex), o número de empregados teve uma retração de 300 postos, na comparação com maio. Apesar de ser um número pequeno em um universo de 30 mil trabalhadores, é a primeira queda depois de dois anos de estabilidade, diz Kuhn.

Um indicador de emprego, segundo Kuhn, é a oferta de profissionais no mercado. Se em meados de 2010 era difícil conseguir profissionais experientes disponíveis para a contratação, hoje já há gente na praça. As facções, empresas que realizam grande parte do trabalho de costura para as fábricas da região, já demonstram desaquecimento e começam a dispensar trabalhadores.

 Valor Econômico

09.09.2.011

Importadores têm formas de reaver repasses à Receita

bombardeio de impostos

Por Rogerio Zarattini Chebabi

Os importadores são incessantemente bombardeados com tributações excessivas nos despachos aduaneiros. Mas em poucos momentos conseguem encontrar soluções para reduzir as altas cargas tributárias ou recuperar o que já gastaram nos desembaraços.

São compelidos a pagar imposto de importação, IPI etc., além da sempre presente  "Taxa de Utilização do SIscomex", há pouco reajustada em 5,36 vezes o valor anteriormente aplicado.

Para bens de capital, informática e telecomunicações a única solução viável de redução tarifária é o conhecido "Ex-tarifário", de concessão cada vez mais lenta e complicada, em virtude do protecionismo aos fabricantes de máquinas nacionais.

Ainda, agora com a nova I.N. SRF 1.169/11, a ditadura fiscalizatória aduaneira piora a situação de quem importa com regularidade, levando, na maioria dos casos, à aplicação da penalidade de perdimento dos bens envolvidos nos despachos.

Para todos os casos acima citados há soluções pecuniárias emergenciais, reconhecidas administrativa ou judicialmente. Temos então:

a) "Taxa de Utilização do Siscomex":

A majoração recente é altamente discutível na esfera judicial. Afora esse questionamento, a própria legalidade da taxa é controversa, podendo ser indagada, com possibilidade de restituição ou compensação do que já foi pago em despachos anteriores. Para importadores habituais poderá significar recuperar valores expressivos, já que são corrigidos pela taxa Selic.

b) "Ex-tarifários":

Temos duas situações: uma em que o importador pediu a concessão do ex-tarifário, mas ele ainda não foi publicado, porém a mercadoria já está aportada. Neste caso, é possível a concessão de medida liminar para desembaraço do bem, recolhendo o Imposto de Importação a 2%, com o depósito judicial dos tributos suspensos por força da decisão. Ao final, publicada a Resolução Camex, os valores depositados são levantados rapidamente.

Outra situação é a do importador mais conservador, que, não podendo esperar a publicação de seu "ex-tarifário", efetua o registro da D.I. recolhendo o imposto de importação integralmente.

Posteriormente, a Resolução Camex aguardada é publicada. Aqui cabe um pedido judicial de restituição ou compensação do I.I. e dos valores recolhidos a maior dos outros tributos aduaneiros.Em ambos os casos há diversos precedentes judiciais.

c) I.N. 1.169/11 (revogou a I.N. 206/02):

O abominado procedimento de controle retém os bens no despacho e posteriormente culmina na aplicação da penalidade de perdimento.

Se o perdimento é irreversível, cabe a restituição garantida do Imposto de Importação, isso quando houver o registro de declaração de importação. Este processo segue administrativamente.

Já na hipótese de recuperação do I.P.I./Importação, este será recuperado pela via judicial.

Fica patenteado, pois, que os importadores possuem "armas" para recobrar valores vultosos angariados pela Receita Federal do Brasil,  sem o risco de utilização de teses duvidosas, visto que tanto na esfera judicial quanto na administrativa, há previsões de sucesso para estas demandas.

Rogerio Zarattini Chebabi é gerente sênior da área Aduaneira do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2011

IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. DIVERGENCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. PORTARIA MF 339/97 - EX TARIFÁRIO.

ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. DIVERGENCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. PORTARIA MF 339/97 - EX TARIFÁRIO. PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS. HERMENÊUTICA.

1. Discute-se o direito ao regular desembaraço dos bens importados ao amparo da Fatura Comercial n° 727000, com o recolhimento do Imposto de Importação à alíquota de 5% (cinco por cento), em virtude do benefício concedido pela Portaria MF 339/97, aos projetores cinematográficos com largura 35mm e 70mm.

2. A interpretação invocada pelo Fisco estaria a retirar o direito da impetrante ao benefício ex-tarifário concedido pela Portaria MF 339/97, aos projetores que importou, pois para ele apenas os equipamentos que contivessem as duas espessuras se beneficiariam do incremento fiscal.

3. Não podemos descurar do princípio da razoabilidade presente na atividade interpretativa. Tal princípio é um parâmetro de valoração dos atos do Poder Público. É razoável o que não seja arbitrário, o que corresponda ao senso comum e aos valores vigentes em dado momento e lugar. Dele deflui o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o intérprete deve verificar uma correspondência eqüitativa entre o sacrifício do direito e a medida em questão.

4. No caso concreto, essa interpretação alia-se à evolução, não só dos mecanismos de difusão da cultura, da arte cinematográfica, como a de seus equipamentos, dentre eles os projetores de filmes. Se no passado existiam equipamentos na forma indicada pela apelante, na atualidade não se pode aceitar tal interpretação, diante do fato de ter caído em desuso o sistema operado em 70mm, pois ultrapassado. Estamos na era da TV digital e a manutenção de uma interpretação incoerente com essa evolução, atribuindo à literalidade do ordenamento uma ambigüidade inexistente e que o atual contexto não acolhe, não pode ser aceita, porquanto não atenderá à finalidade querida pelo legislador.

5. Quando a norma dispõe que: "Art. 1° Ficam alteradas para cinco por cento, a partir de 1° de janeiro de 1998, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Anexos A e B desta Portaria" (…) "Ex-001 - Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm.", significa que tanto o projetor de 35mm quanto o de 70mm estariam beneficiados, pois o "e" não poderia ser interpretado como simultâneo, sendo a única interpretação plausível a de: "para filmes de largura de 35mm" e "para filmes de largura de 70mm".

6. Apelação e remessa oficial improvidas.

 

Processo AMS 200061000059512 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 248105

Relator(a) JUIZA ELIANA MARCELO Sigla do órgão

TRF3 Órgão julgador TERCEIRA TURMA Fonte DJU DATA:20/02/2008 PÁGINA: 962

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Campinas tem o 5º lugar em comércio exterior

DCI
09/08/11 - 00:00


milton paes

 
 

Campinas - Análise feita pelo Depecon (Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas) em conjunto com o Departamento de Relações Exteriores (Derex) do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a partir de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) traçou uma lista de desempenho do comércio exterior de cada uma das 39 diretorias regionais do Ciesp.

A Diretoria Regional de São Paulo obteve a 1ª colocação do Estado no valor de importações e exportações, das 39 Diretorias Regionais analisadas. As vendas atingiram US$ 3,2 bilhões no primeiro semestre de 2011. Este valor representou um acréscimo de 6,4% em relação aos US$3,05 bilhões exportados no primeiro semestre de 2010. Já as importações da DR de São Paulo totalizaram US$ 8,02 bilhões, 19,3% superior ao primeiro semestre de 2010.

Com estes resultados, o saldo da balança comercial da DR de São Paulo foi destaque de maior déficit entre as diretorias, com valor negativo em US$ 4,8 bilhões. A Diretoria Regional de Santos obteve o 2º lugar no ranking exportações, com um montante de US$ 2,5 bilhões no primeiro semestre de 2011, 5% a mais do que foi exportado no mesmo período do ano anterior, US$ 2,4 bilhões. Já em termos de importações, esta diretoria obteve o 15º lugar, com um total de US$ 721,9 milhões, um acréscimo de 34,6% em relação ao valor importado no primeiro semestre de 2010.

A diretoria regional de São José dos Campos ficou na terceira posição no ranking das exportações movimentando US$ 2,4 bilhões no primeiro semestre de 2011 com uma queda de 4,6% em relação aos US$ 2,59 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado. No entanto ficou em 2º lugar do ranking das importações ao ampliar em 57,2% suas importações na primeira metade do ano de 2011, passou de US$ 3,8 bilhões no primeiro semestre de 2010 para US$ 5,9 bilhões no mesmo período deste ano.

A diretoria regional de São Bernardo do Campo ficou na quarta colocação no ranking das exportações movimentando US$ 2,3 bilhões no 1º semestre de 2011, um crescimento de 31% em comparação com igual período de 2010 quando movimentou US$ 1,7 bilhão. Já as importações movimentaram US$1,7 bilhão na primeira metade do ano em 2011, representando alta da ordem de 27,4% na comparação com igual período do ano passado quando registrou US$ 1,3 bilhão.

A 6ª Diretoria Regional formada pelas unidades de Campinas, Sorocaba e Indaiatuba apresentaram a 5ª, 8ª e 17ª respectivamente no ranking das exportações. O Ciesp Campinas fechou o primeiro semestre de 2011 na 5ª posição em ranking do Ciesp sobre a participação de 39 regiões paulistas nas exportações do estado de São Paulo.

Os 19 municípios da Regional do Ciesp Campinas ampliaram em 20% a remessa de produtos enviados ao exterior no 1º semestre de 2011, sobre o montante exportado no mesmo período de 2010. O volume passou de US$ 1,7 bilhão para US$ 2,1 bilhões em 2011. A corrente de comércio exterior da região subiu 24,0%, passando de US$ 5,5 bilhões para US$ 6,8 bilhões no período.

As importações, por sua vez, apresentaram expansão 25,9%, passando de US$ 3,7 bilhões para US$ 4,7 bilhões no 1º semestre de 2011. Com relação ao saldo da balança comercial, o período apresentou uma expansão do déficit, que passou de US$ 1,9 bilhão, no 1º semestre de 2010, para US$ 2,6 bilhões em igual período de 2011.

Campinas concentrou 22,8% das exportações de sua região, com destaque para: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (US$ 73,9 milhões), Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão (US$ 41,4 milhões) e Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos (US$ 32,4 milhões).

Os principais destinos das exportações são: Argentina (17,9% do total), provisões de navios e aeronaves (15,3%) e Estados Unidos (13,9%). O aeroporto de Viracopos desenvolve um papel importante na economia da cidade e nas exportações locais, como podemos verificar nos dados. Com relação às importações, o município participou com 38,25% do total. Destacaram-se: Fabricação de componentes eletrônicos (US$ 283,8 milhões), Fabricação de equipamentos de informática e periféricos (US$ 283,8 milhões) e Fabricação de equipamentos de comunicação (US$ 217,8 milhões). A origem dos produtos importados pela cidade: China (24%), Coréia do Sul (20%) e EUA (12,2%). O diretor do Ciesp Campinas, Natal Martins, disse que as exportações da regional estão atingindo neste ano o mesmo nível de 2007. "Eu não gosto de separar o que é exportação do que é importação porque aqui nós temos um movimento de comércio exterior importante a importação e exportação estão diretamente relacionados. Elas tem mais ou menos o mesmo volume porque a empresa que exporta importa também componentes, então ela gera uma competitividade maior", comenta.

C.FED - Projeto aumenta para 3% limite de dedução do IR para doações ao esporte

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 765/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que eleva para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

 

A proposta altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas. Essa lei foi alterada em 2006 pela Medida Provisória 342, que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte.

 

Cultura e cinema

O autor da proposta lembra que o texto original da lei previa o limite de dedução de até 4%, mas estabelecia que o valor seria computado juntamente com as deduções de doações e patrocínios para cultura e cinema.

 

Ele destaca que, em razão da manifestação contrária dos setores envolvidos, que vislumbraram a possibilidade de redução da verba alocada a projetos de cultura e de cinema, o governo editou, no mesmo dia, a Medida Provisória 342/06, já que esses setores teriam mais uma destinação de recursos compartilhando o mesmo limite de dedução.

 

Com o projeto, Marllos Sampaio diz que seu objetivo é "equalizar o texto ao propósito original da lei". Para isso, ele considera "justo" o limite de 3% do imposto devido, menor que o limite original, "mas sem ser prejudicial ao esporte nacional, que vivencia importante período no País".

 

Câmara dos Deputados Federais

Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida

 
  terça-feira, 09 de agosto de 2011   
  
   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
 
Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

"Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal", afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

"Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão", diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, - que regulamenta o ISS - ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 

 
 

 
 

DERRUBADO AUMENTO DO ISS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Após a reação da OAB SP e de toda Advocacia, conseguiu-se barrar um reajuste do ISS das sociedades de advogados, previsto no PL 144/11, do executivo municipal, que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades uniprofissionais.

A OAB SP reagiu prontamente contra esse aumento, ao lado de outras entidades, tais como o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), e oficiou ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente da Câmara Municipal, José Police Neto, em maio, além de ter realizado reuniões com ambos para tratar da questão ISS.

Essa é mais uma vitória da advocacia e do bom senso, pois cria condições de uma justiça tributária que se aproxima de nossa realidade, evitando aumento desproporcional, que oneraria sobremaneira as sociedades de advogados que atuam em São Paulo.

No Substitutivo aprovado foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB SP ao art. 15 da Lei 13.701/03:"§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio."

O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem , sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100  mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o art. 16 , da Lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis.

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP
Fonte: OAB/SP

Tribunais voltam a julgar Cofins

 
  terça-feira, 09 de agosto de 2011   
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação - o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 - conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

Segundo o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC 18, a maior parte dos tribunais voltou a julgar o assunto sem analisar os argumentos constitucionais da discussão, que ainda serão analisados pelo Supremo. Portanto, o que vem sendo aplicado é a súmula do STJ que reconhece a legalidade da inclusão do imposto no cálculo da contribuição. Para ele, ao adotar a posição do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar sem necessidade o número de recursos relativos aos processos que já tramitam sobre o tema.

O advogado Sérgio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta Advogados, afirma que um dos argumentos dos contribuintes é o de que as empresas são apenas agentes arrecadadores do ICMS, pois quem paga é o consumidor final. Nesse sentido, o imposto não poderia fazer parte do faturamento das companhias. A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins está embutido o imposto.

Segundo ele, enquanto não há uma definição do Supremo sobre a disputa, muitas empresas têm registrado em planilha o quanto teriam a receber de devolução para cobrar posteriormente numa possível vitória. Uma minoria não estaria pagando essa diferença e excluindo da DCTF (declaração de débitos e créditos tributários) o valor - sob o risco de serem autuadas posteriormente pela Receita. E parte de quem discute na Justiça estaria fazendo depósito judicial. O advogado Marcos Matsunaga, sócio do escritório Frignani e Andrade Advogados Associados, diz que a maioria das empresas não conseguiu liminares para excluir o ICMS do cálculo da Cofins. Por esse motivo, ele acredita que poucas têm excluído o imposto do cálculo, sem uma proteção judicial.

Segundo Fábio Martins de Andrade, a perspectiva era de que o Supremo retomasse o tema ainda neste mês. Mas ele acredita que a discussão ficará para o fim do ano em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie e da licença médica do ministro Joaquim Barbosa.

Contexto

A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é um tema antigo, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo da contribuição. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos sobre a inconstitucionalidade do cálculo. Em agosto de 2006, o Supremo começou a analisar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma discussão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - a maioria da Corte - e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União entrou no Supremo com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual pedia a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo. Em maio de 2008, os ministros decidiram que a ADC teria precedência sobre o recurso extraordinário da empresa, o que significa que a ação deve ser julgada primeiro. O Supremo também decidiu, em uma medida cautelar, suspender as ações similares nos demais tribunais do país e julgar o tema dentro de seis meses. Esse prazo foi renovado três vezes e expirou em outubro do ano passado, sem o julgamento da ação.

Zínia Baeta - De São Paulo
 

 
 

 
 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

IMUNIDADE. IMPOSTOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. LEITOR DE LIVRO DIGITAL, DENOMINADO "KINDLE".

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. LEITOR DE LIVRO DIGITAL, DENOMINADO "KINDLE". CF/88. ART. 150, VI, ALÍNEA D.

 

O Supremo Tribunal Federal, em que pese ter entendimento restritivo quanto à concessão da imunidade tributária no tocante a "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão", vem autorizando a extensão deste benefício tributário aos "materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, em consequência, para esse efeito, os filmes e papéis fotográficos" (RE 495385 AgR, Relator Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 29.09.2009).

 

Portanto, considerando que o equipamento em questão, leitor de livros digitais, denominado Kindle, tem a função específica de, com vênia da redundância, permitir a leitura dos livros digitais, este equipamento equipara-se a "materiais

assimiláveis" ao papel, para o fim da concessão da imunidade tributária (CF/88, 150, VI, d), a teor da jurisprudência do STF.

 

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5014246-64.2010.404.7000, 2ª TURMA, DESA. FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, POR UNANIMIDADE, PUBLICADO EM 11.07.2011)

 

SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. AGRAVO REGIMENTAL A

QUE SE NEGA PROVIMENTO.

 

1. O artigo 153, § 3º, II, da Constituição dispõe que o IPI "será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores".

 

2. O princípio da não cumulatividade é alicerçado especialmente sobre o direito à compensação, o que significa que o valor a ser pago na operação posterior sofre a diminuição do que foi pago anteriormente, pressupondo, portanto, dupla incidência tributária. Assim, se nada foi pago na entrada do produto, nada há a ser compensado.

 

3. O aproveitamento dos créditos do IPI não se caracteriza quando a matéria-prima utilizada na fabricação de produtos tributados reste desonerada, sejam os insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis. Isso porque a compensação com o montante devido na operação subsequente pressupõe, necessariamente, a existência de crédito gerado na operação anterior, o que não ocorre nas hipóteses exoneratórias.

 

4. A jurisprudência do egrégio STF, à luz de entendimento hodierno retratado por recentes julgados, inclui os insumos isentos no rol de hipóteses exoneratórias que não geram créditos a serem compensados, verbis: "Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Não há direito a crédito presumido de IPI em relação a insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis. 3. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida.

 

4. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes para simples rediscussão da matéria. Inviabilidade. Precedentes.

 

5. Embargos de declaração rejeitados. (...) Frise-se que, como bem esclareceu o voto condutor, 'a não exigência do IPI se dá sempre que essa é adquirida sob os regimes, indistintamente, de isenção (exclusão do imposto incidente), alíquota zero (redução da alíquota ao fator zero) ou de não incidência (produto não compreendido na esfera material de incidência do tributo)" (RE 370.682 – ED, relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 17.11.10). "TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS CRÉDITOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte (RE 370.682/SC e RE 353.657/RS), no sentido de que não

há direito à utilização dos créditos do IPI no que tange às aquisições insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 2. Agravo regimental improvido." (RE 566.551 – AgR, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 30.04.10).

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

(RE 592917 AgR/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, 1ªT./STF, UNÂNIME, J. 31.05.2011, DE 17.06.2011)

 

Processo relativo à constituição, dissolução e liquidação de sociedades não está afeto ao direito tributário, financeiro ou a conselhos profissionais


A Associação Promotora de Estudos Bíblicos, revoltada com decisão de 1.º grau que julgou extinto processo, sem resolução do mérito, apelou para o TRF da 1.ª Região. Pediu para que fosse reconhecido o seu direito de não ser obrigada a inscrever cada um de seus templos no CNPJ. Revolta-se contra atos provenientes da Superintendência Regional da RFB 1.ª Região, que demonstram claramente que pretendem tenha a Associação inscrição no CNPJ para cada local onde realiza seus cultos.


Contesta a exigência estabelecida no art. 10 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 748/2007, que determina a inscrição das congregações de entidade religiosa em CNPJ distinto do da sede.

Por sua vez, a Receita Federal do Brasil considera que cada uma das congregações deverá ser inscrita em CNPJ distinto do da sede da organização religiosa, ou que poderá ser requerida a unificação de suas unidades cadastradas, desde que no mesmo município, nos termos do art. 13 da IN 748/2007; que a não inscrição das congregações naquela forma causa óbices à realização das atividades civis da entidade religiosa, uma vez que cria obrigação da qual as administrações regionais do Distrito Federal têm feito uso para condicionar a emissão de alvará de funcionamento de templos religiosos e não se satisfazem com a apresentação do CNPJ da sede da organização religiosa.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, da 8.ª Turma, pertencente a 4.ª Seção, determinou a redistribuição do processo para outra seção de julgamento, pois a necessidade de inscrição das congregações da Associação no CNPJ, para que seja possível a realização dos atos da vida civil da pessoa jurídica, não constitui matéria de fundo de especialização da 8.ª Turma (direito tributário, financeiro ou conselhos profissionais). Concluiu a magistrada que "a discussão sobre o processamento e julgamento de feito relativo à constituição, dissolução e liquidação de sociedades (art. 8, § 3º, X, RITRF1), ou, quando muito, de mandado de segurança preventivo contra possíveis atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção (art. 8º, § 3º, I, RITRF1). Constitui, sim, matéria de direito civil e administrativo, afeta à Terceira Seção deste Tribunal (art. 6º, III, RITRF1)."
Ap - 2009.34.00.015676-6/DF
TRF da 1 Reg

A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal

A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal

Publicado em 05 de Agosto de 2011, às 19:01

 Empresa de Proteção Ambiental (Cetrel S/A) impetrou o presente mandado de segurança contra a União, com o objetivo de obter expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (certidão de regularidade fiscal).

O juiz atendeu ao pedido da empresa.
A União apelou ao TRF/ 1.ª Região, alegando que a penhora de bens da empresa, que foi realizada na execução fiscal, não é suficiente para cobrir seu débito com a Fazenda Nacional. Afirma que a simples existência de penhora não autoriza a emissão da certidão de regularidade fiscal, e que a empresa deveria ter providenciado a reavaliação dos bens, uma vez que a penhora ocorreu há sete anos e já houve desvalorização dos bens.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma.
A Turma negou provimento à apelação da União, pois entendeu que a empresa tem direito à certidão, uma vez que a exigiblidade do crédito fica suspensa quando ocorre penhora, conforme dispõem os artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional. Ademais, que o valor dos bens penhorados, assim como a possibilidade de nova avaliação, deve ser discutido nos autos da execução fiscal.
 
APELAÇÃO CÍVEL 2010.33.00.003639-0/BA
 TRF da 1 Reg